LEI Nº 1.658, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
“Institui a Pamonha como Prato Típico do Município de Juscimeira, e dá outras providências”.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu,SANCIONO a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituída a pamonha como prato típico do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em reconhecimento à sua relevância cultural, histórica e gastronômica para a população local.
Artigo 2º - A pamonha passa a integrar o patrimônio cultural e imaterial do Município, podendo ser utilizada em eventos, festividades e ações de promoção do turismo gastronômico e cultural.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas, eventos culturais e ações de valorização da culinária regional com foco na pamonha como símbolo gastronômico de Juscimeira.
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar essa Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal de Juscimeira – MT