LEI Nº 1.653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
14 de Novembro de 2025
“Denomina a Brinquedoteca Municipal de Juscimeira e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada a Brinquedoteca, localizada na Sede do Município de BRINQUEDOTECA MUNICIPAL “PROFESSORA MARIA CÂNDIDA DA COSTA ASSUNÇÃO”.
Artigo 2º - Esta denominação é uma justa homenagem à Senhora MARIA CÂNDIDA DA COSTA ASSUNÇÃO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação, à cultura e à comunidade do nosso Município.
Artigo - 3º - O Poder Executivo, providenciará a confecção e instalação de placa de identificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal de Juscimeira – MT