PORTARIA NORMATIVA Nº 005/2025 RETIFICAÇÃO
14 de Novembro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO OESTE – MT
PORTARIA NORMATIVA Nº 005/2025
DISPÕE SOBRE A NORMATIVA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de prestação de contas anual referentes aos recursos públicos vinculados à educação municipal quanto ao repasse do Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola conforme a Lei 1.796/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Objeto
A presente normativa estabelece os procedimentos obrigatórios para a prestação de contas anual das Unidades Escolares do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE.
§ 1º Cabe a equipe da Secretaria Municipal de Educação prestar orientação técnica em relação à execução financeira dos recursos repassados pelo PMDDE.
§ 2º Os recursos repassados à Unidade Executora estão sujeitos às regras de prestação de contas estabelecidas na Lei 1.796/2025, utilizando de formulário patronizados.
Art. 2º – Documentos Obrigatórios
§1° É de responsabilidade da Equipe Gestora da Escola e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE a prestação de contas dos recursos repassados a cada unidade escolar, protocolada e instruída da seguinte forma:
I - Ofício de encaminhamento;
II – Plano Ação Anual (anexo);
III- Demonstrativo da Execução da Receita e das Despesas de Pagamentos Efetuados (anexo);
IV - Relação dos Bens Adquiridos ou Produzidos (patrimônio);
V - Termo de Doação;
VI - Conciliação Bancária;
VII - Relação de Manutenção da Estrutura Física;
IX - Notas fiscais eletrônicas e comprovantes de pagamento, em caso de aquisições de bens.
XI - no caso de pagamento por meio de gerenciador financeiro bancário deverá ser anexado o comprovante;
XII - pesquisa de preços ou orçamento, datadas, numeradas e assinadas;
XIII - consolidação de Pesquisa de Preços;
XIV - carimbos de identificação dos programas, de pague-se e de atesto, assinados e datados pelos representantes legais dos CDCE’s;
XV- nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida por categoria econômica (capital ou custeio) e fonte de recurso (nota fiscal de venda ao consumidor não poderá ser emitida para serviço);
XVI - cópia da Ata de Aprovação da prestação de contas assinada pelo CDCE;
XVII- extrato bancário e conta investimento da conta onde o recurso está sendo movimentado.
§ 2º As prestações de contas deverão ter duas cópias e uma ser arquivadas na sede da Escola pelo prazo de 05 (cinco) anos após a aprovação e juntado o parecer técnico de APROVAÇÃO desta e Secretaria de Administração.
Art. 3º – Prazos e Fluxo de Tramitação
§1º – A prestação de contas deverá ser elaborada e entregue até o dia 30 do primeiro mês do ano subsequente ao da execução dos recursos e de cada ano subsequência todas com todas as documentações conforme paragrafo anterior, em especial extratos bancários e conta investimento na data de 31/12 do ano corrente e reprogramação de saldo, independente da utilização do recurso para fins de encerramento do balanço geral.
§2º – O processo seguirá o seguinte trâmite:
I – Elaboração e assinatura pelo responsável direto; II – Análise técnica e financeira pela equipe da Secretaria Municipal de Educação; III – Encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação, que emitirá parecer anual sobre a regularidade da execução.
Art. 4° A irregularidade ou pendência verificada na Prestação de Contas, anotada no parecer técnico e que ensejou classificação na situação “Diligência” deverá ser regularizado no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º O não cumprimento do prazo estabelecido no caput, deste artigo, ensejará emissão da Notificação Extrajudicial ao CDCE pela SEMED, onde será estabelecido prazo de mais 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação de responder e/ou encaminhar as prestações de contas pendentes.
§ 2º No caso de não cumprimento da Notificação Extrajudicial, a SEMED encaminhará o processo com parecer técnico à Procuradoria para execução dos procedimentos legais.
§ 3º O não cumprimento do disposto no § 2º, deste artigo, poderá implicar na instauração de Tomada de Contas Especial e até mesmo suspensão dos recursos.
Art. 5° No caso de alteração do CDCE deverão, os membros em exercício, obrigatoriamente, apresentar justificativas alegando ter ciência da não regularização da prestação de contas e responsabilizando o CDCE do exercício anterior.
Parágrafo único. Na hipótese de não serem apresentadas as justificativas de que trata o caput deste artigo, será instaurada a Tomada de Contas Especial em desfavor do CDCE em exercício, na qualidade de corresponsável pelo dano causado ao erário.
Art. 6° DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
A SEMED poderá exigir a devolução de recursos mediante notificação direta ao CDCE, em cuja notificação constarão os valores a serem restituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses:
I - ocorrência de depósitos indevidos, pela SEMED, na conta específica do programa;
II - extinção da escola;
III - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
IV - mudança equivocada de agência bancária;
V - verificação de irregularidades na execução dos recursos;
Art. 7º – Publicidade e Arquivamento
As prestações de contas aprovadas deverão ser arquivadas fisicamente e/ou digitalmente na Secretaria Municipal de Educação, podendo ser disponibilizadas para fins de controle social e auditorias.
Art. 8º – Penalidades
O não cumprimento dos prazos e das exigências documentais poderá implicar:
I – Suspensão do repasse de novos recursos; II – Apontamentos ao Controle Interno do Município; III – Responsabilização administrativa do responsável.
Art. 9º – Disposições Finais
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rosário Oeste – MT, 11 de novembro de 2025.
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Vinicius Silva Martins
Secretário Municipal de Educação
Anexo I
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Demonstrativo da Execução da Receita e das Despesas de Pagamentos Efetuados |
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Escola: [Nome da Escola] |
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Período: [Mês/Ano] |
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Responsável pela elaboração: [Nome do responsável] |
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PREVISÃO DE REPASSE CUSTEIO: |
PRVISÃO DE REPASSE CAPITAL: |
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DESPESAS CUSTEIO e CAPITAL |
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Item |
AÇÃO |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
CUSTEIO |
CAPITAL |
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Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) |
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Subtotal de Custeio: |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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SALDO DO REPASSE |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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ANEXO II
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE: |
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Previsão de Recurso: |
Custeio: |
Capital: |
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PLANO DE AÇÃO - 2025 |
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Nº |
Ação |
Responsável |
Custeio |
Capital |
Prazo |
Status |
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Valor |
Valor |
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TOTAL GERAL: |
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