LEI Nº 1.652,DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
"Dispõe sobre a criação de incentivo financeiro para Médicos da Estratégia Saúde da Família (ESF), e dá outras providências”.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a conceder ajuda de custo para Médicos que atuam na atenção primária, vinculados a Estratégia Saúde da Família (ESF), no valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Parágrafo Único. Farão jus ao incentivo os médicos efetivos ou contratados com vínculo direto com o município, sendo vedado o pagamento a médicos oriundos de programas do Governo Federal ou terceirizados.
Art. 2º.A ajuda de custo somente será devida aos servidores, desde que preenchidas as seguintes condições:
I. Estejam vinculados a equipes de Saúde da Família credenciadas pelo Ministério da Saúde;
II. A jornada efetiva de trabalho seja obrigatoriamente de oito horas diárias;
III. Sejam cumpridas as disposições do Sistema Único de Saúde;
§ 1ºFica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente lei via decreto, estabelecendo demais critérios e condições para o pagamento do incentivo.
§ 2ºO presente incentivo possui natureza indenizatória, não incidindo descontos, não se incorpora aos vencimentos e não deve ser computado na concessão de férias, décimo terceiro salário e demais licenças.
§ 2º O reajuste do salário base por ocasião da revisão salarial não incidirá no valor da ajuda de custo.
Art. 3º.A concessão da ajuda de custo de que trata o artigo 1º desta Lei, será por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação caso necessária.
Art. 5º.Revoga-se a Lei nº 1.083, de 06 de Setembro de 2017.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em12 de Novembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL