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Pref. Peixoto de Azevedo

O Município de Peixoto de Azevedo-MT torna público que em despacho proferido no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 022/2025, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, Prefeito Municipal, com fundamento no art.74, inciso I, § 1º da Lei n.14.133/21, RATIFICOU a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, para a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO APARELHO DE HEMATOLOGIA DA MARCA AMAMEDICAL, AFIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS E EXAMES LABORATORIAIS ESSENCIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”, da empresa PROTECNA MANUTENÇÕES LTDA - CNPJ nº 39.435.202/0001-00, no valor total de R$ 5.930,00 (Cinco mil, novecentos e trinta reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Peixoto de Azevedo/MT.

Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.

Peixoto de Azevedo-MT, 13 de novembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal