RESOLUÇÃO Nº 20, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o registro e funcionamento do Escoteiro Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres - Escoteiros do Pantanal, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que delibera através da Plenária ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025, com registro em Ata nº. 299 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações voltadas à criança e ao adolescente no município de Cáceres/MT, com prerrogativa legal e constitucional de deliberar quais as políticas de atendimento que deverão ser implementadas em prol da população infanto-juvenil, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015 em especial em seu Art. 23-I;
CONSIDERANDO que as entidades que executam pelo menos um dos programas previstos no Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente poderão funcionar mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o parecer 001/2025, que expõem a análise da documentação apresentada pelo Grupo de Trabalho do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituído pela resolução 017 de 11/09/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o registro e funcionamento Escoteiro Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres - Escoteiros do Pantanal no município de Cáceres/MT, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/CÁCERES/MT, considerando que o mesmo está em conformidade com a Resolução nº 09/2017/CMDCA.
Parágrafo Único. Fica concedida o registro da Entidade e a inscrição do Programa validados com prazo de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres - MT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cáceres, 13 de novembro de 2025
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA