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Pref. Juscimeira

DISPOE SOBRE O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS, ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO QUADRO EFETIVO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICА MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e; a Secretária Municipal de Educação de Juscimeira/MT, Sra. NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições e, considerando necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e ou aulas dos servidores efetivos na rede Municipal de Ensino, em observância legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no. 9.394/96 e lei 860/2012.

CONSIDERANDO as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa profissional, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026;

RESOLVE:

Art. 1° - Definir critérios e estabelecer normas a serem observados pelos profissionais da educação Básica do Sistema Público Municipal na escolha de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2026, no qual profissional deverá computar pontuação exclusivamente na unidade escolar em que estiver formalmente atribuído durante o ano letivo de 2025, sendo vedada a contagem de pontos em qualquer outra unidade, salvo nos casos excepcionais de fechamento ou extinção da unidade de lotação.

Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades de Ensino, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular:

II- Cedidos sem ônus pelo órgão de origem para outra Secretaria, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;

III- O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções.

IV- IV - Servidor em Vacância;

Parágrafo Único – para atribuição dos profissionais efetivos elou estabilizados em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial com período vigente) deve contar pontos na Unidade de ensino.

II- O profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses período vigente, com apresentação do Laudo Pericial deve contar pontos e atribuir na unidade de ensino seguindo as etapas estabelecidas no Art. 3º desta portaria.

Art. 3º- A atribuição de classes e/ou aulas será feita observando-se as seguintes etapas:

§ 1°- Ocorrerá na Unidade de Ensino pelos Técnicos Administrativos com acompanhamento da SME, os quais coordenarão o Grupo de Trabalho constituídos, conforme consta no Artigo 8º desta Portaria;

§ 2° - O Processo de atribuição de classes e/ou aulas aos professores do quadro efetivo e estável, lotados na Unidade de Ensino, ocorrerá em única etapa com todos os professores efetivos e estáveis, com habilitação específica, conforme discriminação abaixo:

1- Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental I- professores com as seguintes habilitações:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia.

b) Concursado com formação em Magistério;

c) Licenciatura em habilitações específicas e áreas afins.

§ 3° Os professores concursados em área específica que tenham segunda licenciatura, com habilitação em Pedagogia poderão atribuir aulas nas turmas de Educação Infantil e Anos Iniciais, seguindo critério de pontuação;

§ 4° Encerrada a atribuição as Unidades de Ensino, deverão elaborar e encaminhar à SME, através de ofício os seguintes relatórios:

I- Quadro da Lotação com os nomes e turmas dos professores lotados:

II- Quadro de aulas livres e/ou em substituição não preenchido;

III- Relação nominal dos professores remanescentes que não obtiveram aulas com as respectivas habilitações e pontuação alcançada na unidade de ensino;

IV- Relação nominal dos professores afastados da unidade de ensino, indicando função que exerce e local de atuação.

Art. 4° - O cronograma de atendimento ao estudante do AEE deverá ser organizado em horário oposto do turno em que está matriculado, de modo a atender no contraturno, os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental laudados.

Art. 5º – A carga horária do Professor será composta por 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas destinadas a atividades pedagógicas, desenvolvidas em período distinto daquele destinado às aulas, conforme dispõe o Art. 39 da Lei nº 860/2012, com o objetivo de atender os alunos em ações de apoio pedagógico.

Art. 6° - A atribuição de turmas e períodos para TAE, AAE e ADI será conforme a ordem de pontuação.

Art. 7° - O processo de atribuição de classes elou aulas, turmas e períodos das Unidades Escolares deverão ser realizados pelas Comissões de Atribuições, que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 1-A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na Unidade Escolar será composta de:

I- Representante da SME;

Il- Técnico (a) administrativo da Unidade de Ensino;

III- Diretor da Escola

IV - Membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar:

V - E (um) Profissional da Educação escolhido pela Unidade de Ensino (Professor, Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ou Apoio Administrativo Educacional);

§ 2° - O processo de Atribuição (das Unidades de Ensino) será acompanhado sob coordenação da SME de todas as etapas/fases do processo de atribuição, sendo observados alguns quesitos pela Comissão de Atribuição:

a - Convocação para atribuição de classes elou aulas deve estar de acordo com o cronograma de atribuição conforme normas estabelecidas nesta Portaria;

b - Contagem de Pontos dos profissionais da Unidade de Ensino do Artigo 8º desta Portaria. III- Fica assegurada igualdade de condições no processo de atribuição de classes elou aulas, aos professores oriundos de Unidades de Ensino da Rede Municipal que sofreram alterações decorrentes do processo de reorganização e/ou extinção.

§ 3° - A Classificação dos Profissionais da Educação - lotados nas Unidades de Ensino, será em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

§ 4° - Fica determinado que os membros da Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, das Unidades de Ensino, contarão os pontos dos profissionais efetivos em suas respectivas unidades

Art. 8° - Compete a SME, os Técnicos Administrativos e ao Conselho Deliberativo Escolar tomar as providências necessárias quanto à divulgação, orientação, execução e acompanhamento das diretrizes e normas que orientam o processo de atribuição de classes e/ou aulas, turmas e períodos conforme o cronograma abaixo:

UNIDADE DE ENSINO

DATA

HORÁRIO

CEIEF PADRE LOTHAR

CONTAGEM DE PONTOS

24/11/2025

7h às 10h

ATRIBUIÇÃO

22/01/2025

7h às 10h

CEIEF ROMILDA JOSÉ DE PAULA

CONTAGEM DE PONTOS

25/11/2025

7h às 10h

ATRIBUIÇÃO

22/01/2025

13h às 16h

CEIEF RAINHA DOS APÓSTOLOS

CONTAGEM DE PONTOS

26/11/2025

7h às 10h

ATRIBUIÇÃO

23/01/2025

13h às 16h

CEI ENEDINA MARTINS BARBOSA

CONTAGEM DE PONTOS

28/11/2025

12h às 17h

ATRIBUIÇÃO

21/01/2025

13h às 16h

ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES

CONTAGEM DE PONTOS

27/11/2025

7h às 9h (sede)

10h às 12h (Irenópolis)

ATRIBUIÇÃO

23/01/2025

7h às 10h (Irenópolis)

ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO

CONTAGEM DE PONTOS

28/11/2025

7h às 12h

ATRIBUIÇÃO

21/01/2025

7h às 10h

Art. 9º- A distribuição e acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais é de responsabilidade do Gestor das Unidades de Ensino.

REGIME/JORNADA

EM SALA DE AULA

HTP E APOIO PEDAGÓGICO

30 HORAS

20 HORAS

10 HORAS

Art. 10° - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas, turmas e períodos, o profissional será classificado de acordo com a seguinte pontuação:

a) Tempo de Serviço.

b) Em exercício no magistério público do Município de JUSCIMEIRA a partir do concurso público (unidades de ensino, SME e a disposição dos projetos de formação da Secretaria Municipal de Educação, ou cargo eletivo junto à entidade representativa da categoria): sendo 01 ponto para cada ano trabalhado, considerando o ano letivo trabalhado;

c) Certificado na área da Educação, onde constam obrigatoriamente os conteúdos trabalhados e devidamente registrados (ofertados por instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE e SME, SINTEP e outros órgãos municipais, cuja temática esteja relacionada à educação);

d) Participação das formações no ano de 2025: SME, ESCOLA, PUFV, ALFABETIZA, MAIS INGLÊS, SEBRAE;

e) Participação de Conselhos: FUNDEB, CDCE, CAE, COMISSÃO PME, TRNSPORTE ESCOLAR, OUTROS;

f) Coordenação ou autoria de projetos pedagógicos implementados na escola;

g) Desenvolvimento de projetos educacionais (PUFV, ALFABETIZA, SEBRAE, SME)

h) Produção de material didático/pedagógico (apostilas, recursos digitais, sites)

i) ASSIDUIDADE, A pontuação será atribuída conforme a frequência do servidor durante o ano, considerando o total de 200 dias letivos, sem registro de ausências justificadas e injustificadas. Aqueles que mantiverem presença e receberão a pontuação máxima, e, proporcionalmente, será reduzida conforme o número de ausências. 0 ausência. – 10 pontos, 1 e 2 – ausências – 8 pontos, 3 e 4 – ausências. – 5 pontos, 5 e 6 – ausências. – 3 pontos, 7 ausências ou mais - 0 pontos.

Parágrafo Único: Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, cursos da área da educação - máximo 10 (dez) pontos, com data de expedição dos últimos 3 (três) anos, ofertados por INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado. Em relação aos Cursos Online realizados modalidade EAD, serão aceitos somente aqueles os quais comprovem que a instituição certificadora é credenciada pelo MEC e que há compatibilidade entre a carga horária informada e o tempo de duração, ou seja, se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária informada.

§ 1°- O critério de pontuação referente à formação e/ou titulação seguirá as disposições estabelecidas na nesse edital.

§ 2°- A ficha será disponibilizada em formato EXCEL para as comissões que deverão fazer a impressão em duas vias, no qual um deve ser entregue ao candidato e a outra arquivada na unidade escolar.

§ 3°- A comissão deverá inserir os dados da ficha na planilha online a ser divulgado link posteriormente.

§ 4°- Os modelos de ficha estão nos anexos dessa portaria.

Art. 11° - Caso na apuração final dos pontos ocorrerem empate entre os profissionais efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior Habilitação;

b) Maior tempo de serviço prestado no magistério público do Município, no cargo vigente.

c) Maior idade.

Art. 12° - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas, a Secretária Municipal de Educação será responsável pelo processo de atribuição de classes e/ou aulas e pela lotação dos professores remanescentes.

Art. 13° - Compete a SME, orientar e acompanhar a atribuição de classes e/ou aulas das Unidades de Ensino da Rede Municipal conforme cronograma de Contagem de Pontos e Atribuição de Aulas em anexo, bem como analisar e conferir os quadros de pessoal a serem enviados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura municipal de Juscimeira/MT, tornando-se corresponsável pelas informações prestadas.

Art. 14° - Ao profissional que se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição caberá recurso à SME, desde que tenha participado do processo de acordo com esta Portaria.

§ 1° - O recurso referido no "caput" do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 (quarenta e oito) horas, após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para decidir.

§ 2° - Os profissionais da educação que deixarem de participar das etapas desta Portaria ficarão à disposição da SME para lotação onde houver vagas.

Art. 15°- Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a SME, após análise dos quadros:

I - Tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria;

II - Expedir portaria de Lotação, para os professores do quadro efetivo que tiver alteração de lotação;

III - Solucionar os casos omissos, quando necessários, com a anuência do superior hierárquico.

Art. 16° - Aplica-se esta Portaria a todas as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 17° - Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Central da SME.

Art. 18° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juscimeira/MT, 12 de novembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO