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Pref. Figueirópolis d´Oeste

ONDE SE LÊ:

A portaria estabelece as normas para a contagem de pontos e classificação de professores, técnicos e apoio administrativo educacional na Rede Municipal de Ensino, incluindo prazos e critérios de avaliação.

Dispõe sobre as regras de contagem de pontos, classificação, período de inscrição, nomeação de comissão e prazo para interposição de recursos para professores, apoio administrativo educacional, técnico administrativo educacional pertencentes ao quadro administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e demais providências.

Art. 1° - Esta portaria estabelece as regras para a contagem de pontos e classificação dos professores, apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional, bem como o período de inscrição, a nomeação da comissão responsável e o prazo para interposição de recursos, divulgação dos resultados para o ano letivo de 2026.

Art. 8º - No ato da inscrição o profissional docente deverá optar pela escola e turno a concorrer, somará pontuação que será disposta em classificação geral, de modo que o profissional, que obtiver maior pontuação terá direito de escolher o turno a ser lotado. A designação para a turma será feita pelo diretor e coordenador pedagógico da unidade escolar seguindo critérios técnicos com base no perfil e desempenho no último ano de exercício de docência, através da portaria de atribuição de classes a ser elaborada e publicada pela Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo de 2026.

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA PROFESSORES

1-DADOS PESSOAIS

Nome: 

E-mail: 

Telefone:

CPF.

ENDEREÇO: 

2. UNIDADE ESCOLAR

(  ) EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha.

( ) EMEF Prof.ª Senair Gonçalves da Silva

2.1-ETAPAS DE ENSINO

2.2 GRADUAÇÃO.

(   ) Creche de 0 a 3 anos

(   ) Pré-escola de 4 a 5 anos

(   ) Ensino Fundamenta 1º ao 5º ano

(   ) Licenciatura em Pedagogia

(   ) Licenciatura em Pedagogia da Ed. Infantil.

(   ) Outras Licenciaturas

3.PONTUAÇÃO

3.1.FORMAÇÃO

1.DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO

INDICADORES VALORES EM PONTOS

PONTOS DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO

LICENCIATURA PLENA

3,0 Pontos

PÓS-GRADUAÇÃO

4,0 Pontos

MESTRADO

6,0 Pontos

DOUTORADO

8,0 Pontos

4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS.

Conselhos Municipais e Comissões

1,0 Ponto

Certificados de Cursos regulamentados

0,5 a 3,0

Pontos                              

Acompanhamento e lançamentos dos diários

1,0 Ponto

Participação da gincana do projeto PUFV

1,0 Ponto

Registro do projeto PUFV

1,0 Ponto

Formação no Programa Alfabetiza MT

0,5 a 1,0 Ponto

Formação do CIGEMM

05, a 1,0 ponto

5.DO TEMPO DE SERVIÇO

Para cada ano efetivo na rede municipal de educação

0,5 (meio ponto)

6.PONTUAÇÃO GERAL

7.EM CASO DE EMPATE

Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de Educação

Maior idade

LEIA-SE:

A portaria estabelece as normas para a contagem de pontos e classificação de professores, monitores técnicos e apoio administrativo educacional na Rede Municipal de Ensino, incluindo prazos e critérios de avaliação.

Dispõe sobre as regras de contagem de pontos, classificação, período de inscrição, nomeação de comissão e prazo para interposição de recursos para professores, monitores, apoio administrativo educacional, técnico administrativo educacional pertencentes ao quadro administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e demais providências.

Art. 1° - Esta portaria estabelece as regras para a contagem de pontos e classificação dos professores, monitores apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional, bem como o período de inscrição, a nomeação da comissão responsável e o prazo para interposição de recursos, divulgação dos resultados para o ano letivo de 2026.

Art. 8º - No ato da inscrição o profissional docente deverá optar pela escola e etapa a concorrer, somará pontuação que será disposta em classificação geral, de modo que o profissional, que obtiver maior pontuação terá direito de escolher o turno a ser lotado. A designação para a turma será feita pelo diretor e coordenador pedagógico da unidade escolar seguindo critérios técnicos com base no perfil e desempenho no último ano de exercício de docência, através da portaria de atribuição de classes a ser elaborada e publicada pela Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo de 2026.

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA PROFESSORES

1-DADOS PESSOAIS

Nome: 

E-mail: 

Telefone:

CPF.

ENDEREÇO: 

2. UNIDADE ESCOLAR.

(  ) EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha.

( ) EMEF Prof.ª Senair Gonçalves da Silva

2.1-ETAPAS DE ENSINO

2.2 GRADUAÇÃO.

(   ) Creche de 0 a 3 anos

(   ) Pré-escola de 4 a 5 anos

(   ) Ensino Fundamenta 1º ao 5º ano

Turno: matutino ( ), vespertino ( )

(   ) Licenciatura em Pedagogia

(   ) Licenciatura em Pedagogia da Ed. Infantil.

(   ) Outras Licenciaturas

3.PONTUAÇÃO

3.1.FORMAÇÃO

1.DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO

INDICADORES VALORES EM PONTOS

PONTOS DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO

LICENCIATURA PLENA

3,0 Pontos

PÓS-GRADUAÇÃO

4,0 Pontos

MESTRADO

6,0 Pontos

DOUTORADO

8,0 Pontos

4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS.

Conselhos Municipais e Comissões

1,0 Ponto

Certificados de Cursos regulamentados

0,5 a 3,0

Pontos                              

Acompanhamento e lançamentos dos diários

1,0 Ponto

Participação da gincana do projeto PUFV

1,0 Ponto

Registro do projeto PUFV

1,0 Ponto

Formação no Programa Alfabetiza MT

0,5 a 1,0 Ponto

Formação do CIGEMM

05, a 1,0 ponto

5.DO TEMPO DE SERVIÇO

Para cada ano efetivo na rede municipal de educação

0,5 (meio ponto)

6.PONTUAÇÃO GERAL

7.EM CASO DE EMPATE

Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de Educação

Maior idade

Figueirópolis d’Oeste, MT, 14 de novembro de 2025.

________________________________

José Hélio Dias de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Portaria 11/2025