RETIFICAÇÃO 01 DA PORTARIA Nº 521, DE 11 DE NOVEMBRO 2025
14 de Novembro de 2025
ONDE SE LÊ:
A portaria estabelece as normas para a contagem de pontos e classificação de professores, técnicos e apoio administrativo educacional na Rede Municipal de Ensino, incluindo prazos e critérios de avaliação.
Dispõe sobre as regras de contagem de pontos, classificação, período de inscrição, nomeação de comissão e prazo para interposição de recursos para professores, apoio administrativo educacional, técnico administrativo educacional pertencentes ao quadro administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e demais providências.
Art. 1° - Esta portaria estabelece as regras para a contagem de pontos e classificação dos professores, apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional, bem como o período de inscrição, a nomeação da comissão responsável e o prazo para interposição de recursos, divulgação dos resultados para o ano letivo de 2026.
Art. 8º - No ato da inscrição o profissional docente deverá optar pela escola e turno a concorrer, somará pontuação que será disposta em classificação geral, de modo que o profissional, que obtiver maior pontuação terá direito de escolher o turno a ser lotado. A designação para a turma será feita pelo diretor e coordenador pedagógico da unidade escolar seguindo critérios técnicos com base no perfil e desempenho no último ano de exercício de docência, através da portaria de atribuição de classes a ser elaborada e publicada pela Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo de 2026.
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FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA PROFESSORES |
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1-DADOS PESSOAIS |
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Nome: |
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E-mail: |
Telefone: |
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CPF. |
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ENDEREÇO: |
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2. UNIDADE ESCOLAR ( ) EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha. ( ) EMEF Prof.ª Senair Gonçalves da Silva |
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2.1-ETAPAS DE ENSINO |
2.2 GRADUAÇÃO. |
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( ) Creche de 0 a 3 anos ( ) Pré-escola de 4 a 5 anos ( ) Ensino Fundamenta 1º ao 5º ano |
( ) Licenciatura em Pedagogia ( ) Licenciatura em Pedagogia da Ed. Infantil. ( ) Outras Licenciaturas |
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3.PONTUAÇÃO |
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3.1.FORMAÇÃO |
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1.DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO |
INDICADORES VALORES EM PONTOS |
PONTOS DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO |
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LICENCIATURA PLENA |
3,0 Pontos |
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PÓS-GRADUAÇÃO |
4,0 Pontos |
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MESTRADO |
6,0 Pontos |
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DOUTORADO |
8,0 Pontos |
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4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS. |
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Conselhos Municipais e Comissões |
1,0 Ponto |
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Certificados de Cursos regulamentados |
0,5 a 3,0 Pontos |
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Acompanhamento e lançamentos dos diários |
1,0 Ponto |
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Participação da gincana do projeto PUFV |
1,0 Ponto |
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Registro do projeto PUFV |
1,0 Ponto |
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Formação no Programa Alfabetiza MT |
0,5 a 1,0 Ponto |
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Formação do CIGEMM |
05, a 1,0 ponto |
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5.DO TEMPO DE SERVIÇO |
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Para cada ano efetivo na rede municipal de educação |
0,5 (meio ponto) |
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6.PONTUAÇÃO GERAL |
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7.EM CASO DE EMPATE |
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Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de Educação |
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Maior idade |
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LEIA-SE:
A portaria estabelece as normas para a contagem de pontos e classificação de professores, monitores técnicos e apoio administrativo educacional na Rede Municipal de Ensino, incluindo prazos e critérios de avaliação.
Dispõe sobre as regras de contagem de pontos, classificação, período de inscrição, nomeação de comissão e prazo para interposição de recursos para professores, monitores, apoio administrativo educacional, técnico administrativo educacional pertencentes ao quadro administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e demais providências.
Art. 1° - Esta portaria estabelece as regras para a contagem de pontos e classificação dos professores, monitores apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional, bem como o período de inscrição, a nomeação da comissão responsável e o prazo para interposição de recursos, divulgação dos resultados para o ano letivo de 2026.
Art. 8º - No ato da inscrição o profissional docente deverá optar pela escola e etapa a concorrer, somará pontuação que será disposta em classificação geral, de modo que o profissional, que obtiver maior pontuação terá direito de escolher o turno a ser lotado. A designação para a turma será feita pelo diretor e coordenador pedagógico da unidade escolar seguindo critérios técnicos com base no perfil e desempenho no último ano de exercício de docência, através da portaria de atribuição de classes a ser elaborada e publicada pela Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo de 2026.
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FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA PROFESSORES |
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1-DADOS PESSOAIS |
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Nome: |
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E-mail: |
Telefone: |
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CPF. |
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ENDEREÇO: |
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2. UNIDADE ESCOLAR. ( ) EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha. ( ) EMEF Prof.ª Senair Gonçalves da Silva |
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2.1-ETAPAS DE ENSINO |
2.2 GRADUAÇÃO. |
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( ) Creche de 0 a 3 anos ( ) Pré-escola de 4 a 5 anos ( ) Ensino Fundamenta 1º ao 5º ano Turno: matutino ( ), vespertino ( ) |
( ) Licenciatura em Pedagogia ( ) Licenciatura em Pedagogia da Ed. Infantil. ( ) Outras Licenciaturas |
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3.PONTUAÇÃO |
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3.1.FORMAÇÃO |
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1.DA FORMAÇÃO TITULAÇÃO |
INDICADORES VALORES EM PONTOS |
PONTOS DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO GERAL USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO |
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LICENCIATURA PLENA |
3,0 Pontos |
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PÓS-GRADUAÇÃO |
4,0 Pontos |
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MESTRADO |
6,0 Pontos |
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DOUTORADO |
8,0 Pontos |
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4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, CURSOS. |
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Conselhos Municipais e Comissões |
1,0 Ponto |
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Certificados de Cursos regulamentados |
0,5 a 3,0 Pontos |
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Acompanhamento e lançamentos dos diários |
1,0 Ponto |
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Participação da gincana do projeto PUFV |
1,0 Ponto |
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Registro do projeto PUFV |
1,0 Ponto |
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Formação no Programa Alfabetiza MT |
0,5 a 1,0 Ponto |
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Formação do CIGEMM |
05, a 1,0 ponto |
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5.DO TEMPO DE SERVIÇO |
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Para cada ano efetivo na rede municipal de educação |
0,5 (meio ponto) |
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6.PONTUAÇÃO GERAL |
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7.EM CASO DE EMPATE |
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Maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de Educação |
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Maior idade |
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Figueirópolis d’Oeste, MT, 14 de novembro de 2025.
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José Hélio Dias de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Portaria 11/2025