Carregando...
SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição24001030101081242, páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 11/06/2025, em nome da Sra. Dinamar Lemos da Silva Duarte, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 350 dias líquidos, correspondentes a 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

15/04/1999 a 31/07/1999

ESTADO DE MATO GROSSO

00 anos, 03 meses e 16 dias

27/09/1999 a 31/01/2000

ESTADO DE MATO GROSSO

00 anos, 04 meses e 04 dias

01/02/2000 a 29/02/2000

ESTADO DE MATO GROSSO

00 anos, 01 mês e 00 dias

31/07/2000 a 31/10/2000

ESTADO DE MATO GROSSO

00 anos, 03 meses e 00 dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 13 de novembro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV