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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090100053184 páginas: 01/06 emitida pelo INSS em 13/03/2019 em nome da Sra. ROSANGELA MANSANO ARTERO, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.778 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

04/03/1996 a 31/12/1996

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 09 Meses e 27 Dias

24/09/1997 a 31/12/1997

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 03 Meses e 07 Dias

09/02/1998 a 31/12/1998

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 10 Meses e 22 Dias

08/02/1999 a 31/12/1999

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 10 Meses e 23 Dias

07/02/2000 a 29/12/2000

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 10 Meses e 23 Dias

12/02/2001 a 16/07/2001

Estado de Mato Grosso

00 Anos, 05 Meses e 05 Dias

01/03/2002 a 31/12/2002

Municipio de Tangará da Serra

00 Anos, 10 Meses e 00 Dias

06/02/2003 a 31/12/2003

Municipio de Tangará da Serra

00 Anos, 10 Meses e 25 Dias

09/02/2004 a 10/12/2004

Municipio de Tangará da Serra

00 Anos, 10 Meses e 02 Dias

15/02/2005 a 13/12/2005

Municipio de Tangará da Serra

00 Anos, 09 Meses e 29 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 13 de novembro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV