Carregando...
Pref. Alto Taquari

Alto Taquari/MT, 13 de novembro de 2025.

1º NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 41/2025 PREGÃO ELETRONICO.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA AV. MACÁRIO SUBTIL DE OLIVEIRA, Nº 848, CENTRO, ALTO TAQUARI - MT, INSCRITO NO CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, NESTE ATO REPRESENTADO PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS.

NOTIFICADA: JTK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA (CADASTRO 29472), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 50.271.574/0001-72, COM SEDE LOCALIZADA NA AVENIDA MACARIO SUBTIL DE OLIVEIRA, CEP: 78.785-000, NA CIDADE DE ALTO TAQUARI/MT, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL: SR. JULIANO FREIRE OLIVEIRA; E-MAIL: JULIANOFREIRE2012@HOTMAIL.COM.

Ref.: Ata de Registro de Preços nº 131/2025 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 41/2025

Como é do conhecimento de Vossa Senhoria e conforme disposto na Ata de Registro de Preços nº 131/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 41/2025, a empresa ora notificada foi devidamente registrada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado predial e demais equipamentos eletroeletrônicos, incluindo o fornecimento de peças, nos termos da referida Ata e do respectivo Edital de Licitação, devidamente publicado.

Conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços, a prestação dos serviços deve ocorrer no prazo máximo de 3 (três) horas após a comunicação, ou, quando houver necessidade de retirada do equipamento para manutenção externa, no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos, contados a partir da retirada do equipamento do local.

Entretanto, no dia 23 de outubro, o Sr. Juliano foi solicitado pelo Departamento de Compras para buscar um tanquinho lavador de roupas que necessitava de manutenção na correia.

No dia 29/10, entramos em contato para solicitar informações sobre o andamento da manutenção e a previsão de entrega. Como resposta, recebemos: “Bom, já vejo com o rapaz o que é.”

Em 30/10, o Sr. Juliano informou que estava aguardando a chegada das buchas para substituição e que realizaria a entrega no dia 31/10.

No dia 03/11, após nova cobrança referente à entrega, ele respondeu que seria possível realizar a entrega ainda naquela data (03/11).

Em 05/11, tentamos novo contato via áudio, porém não obtivemos resposta.

Em 06/11, entramos em contato com a Sra. Thais, representante da empresa JTK, solicitando um posicionamento. A mesma informou que a correia estava em falta, mas que o material chegaria à cidade no dia 07/11.

Por fim, em 12/11, ao solicitarmos novamente o retorno sobre a entrega, o Sr. Juliano informou que o equipamento estava pronto e que seria entregue após o almoço. Entretanto, verificou-se que já se passaram 22 (vinte e dois) dias corridos desde o primeiro chamado, sem que a entrega tenha sido efetivamente realizada.

Dessa forma, solicitamos a imediata entrega do tanquinho, devidamente reparado.

Em conformidade com o processo licitatório e com a Ata de Registro de Preços supracitada, esta Municipalidade NOTIFICA Vossa Senhoria para que, no prazo de 1 (um) dia corrido, contado a partir do envio e recebimento desta notificação por e-mail, realize a entrega do tanquinho com o devido reparo, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme previsto na Ata de Registro de Preços — inclusive a rescisão unilateral da referida Ata e a aplicação das sanções nela estabelecidas, além das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

Para fins de comprovação do acompanhamento do caso, serão anexadas a esta notificação as conversas mantidas via aplicativo WhatsApp, nas quais constam os registros de comunicação entre esta Municipalidade e os representantes da empresa, demonstrando as tratativas e os prazos informados acerca da manutenção e entrega do equipamento.

Salienta-se, por fim, que esta constitui a segunda notificação referente à irregularidade no fornecimento do objeto licitado e que a presente será publicada no Portal da AMM (Diário Oficial dos Municípios).

Fica, portanto, Vossa Senhoria constituída em mora, para todos os efeitos legais.

Atenciosamente,

RENATA FERMINO DE OLIVEIRA ANDRÉIA SILVA VAZ RODRIGUES

Secretaria Municipal de Compras e Licitação Departamento de compras