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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais em razão do dia da consciência negra e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que, confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

ARTIGO. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 21 de novembro, em razão do feriado Nacional do dia 20 de novembro da Consciência Negra.

ARTIGO. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos plantões necessários e às atividades de caráter essencial.

ARTIGO. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 13 de novembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal