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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 269, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 587.000,00 (Quinhentos e oitenta e sete mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria:

GABINETE DO PREFEITO

Local:

010201-GABINETE DO PREFEITO

Ficha:

001

Programática:

04.122.0001.2006

Projeto de Atividade:

2006-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

Valor:

R$ 186.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local:

010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Ficha:

040

Programática:

04.122.0001.2025

Projeto de Atividade:

2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS

Valor:

R$ 243.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local:

010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Ficha:

041

Programática:

04.122.0001.2025

Projeto de Atividade:

2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS

Valor:

R$ 68.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local:

010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Ficha:

042

Programática:

04.122.0001.2025

Projeto de Atividade:

2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS

Valor:

R$ 90.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria:

GABINETE DO PREFEITO

Local:

010201-GABINETE DO PREFEITO

Ficha:

002

Programática:

04.122.0001.2006

Projeto de Atividade:

2006-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

Valor:

R$ 20.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

GABINETE DO PREFEITO

Local:

010201-GABINETE DO PREFEITO

Ficha:

005

Programática:

04.122.0001.2008

Projeto de Atividade:

2008-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A PROCURADORIA JURÍDICA

Valor:

R$ 10.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Local:

010301-SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Ficha:

012

Programática:

04.122.0001.2009

Projeto de Atividade:

2009-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS

Valor:

R$ 107.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Local:

CAMARA MUNICIPAL

Ficha:

001

Programática:

01.001.01.031.0003.1006

Projeto de Atividade:

1006-AQUISIÇÃO DE VEICULO E MATERIAL PERMANENTE

Valor:

R$ 10.388,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.500

Local:

CAMARA MUNICIPAL

Ficha:

002

Programática:

01.001.01.031.0003.1006

Projeto de Atividade:

1006-AQUISIÇÃO DE VEICULO E MATERIAL PERMANENTE

Valor:

R$ 415.975,04

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.500

Local:

CAMARA MUNICIPAL

Ficha:

023

Programática:

01.001.01.031.0003.2035

Projeto de Atividade:

2035-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE

Valor:

R$ 23.636,96

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 13 de novembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.