DECRETO N. 113/2025
14 de Novembro de 2025
Altera os prazos para elaboração do Plano de Contatações Anual para execução no ano de 2026, no âmbito da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, fixados pelo Decreto Municipal nº 112, de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1° Este Decreto altera os prazos para elaboração do Plano de Contatações Anual para execução no ano de 2026, no âmbito da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, fixados pelo Decreto Municipal nº 112, de 2025.
Art. 2° O prazo para cadastro de demandas inicia em 13 de novembro de 2025 e encerra em 26 de novembro de 2025.
Art. 3º O prazo de aprovação e reprovação das demandas se encerra em 03 de dezembro de 2025.
Art. 4º O prazo para revisão das demandas pelas Secretarias Demandantes se encerra em 10 de dezembro de 2025.
Art. 5º O prazo para consolidação das demandas e divulgação do Plano de Contratações Anual encerra em 19 de dezembro de 2025.
Art. 6º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de NOVEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO