PORTARIA nº003/2025/SMS De 13/11/2025
14 de Novembro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Define período que compreende o recesso de final de ano para SMS.
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde do município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;
Considerando o art. 2º do decreto n.º 053/2025, que disciplina o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Secretarias e seus Departamentos, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecidos os dias de recesso de final de ano para as atividades da Secretaria de Saúde;
§1º. O recesso de que trata o caput deste artigo compreenderá os seguintes períodos:
I. de 24 a 29 de dezembro de 2025 - recesso de Natal;
II. de 30 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 - recesso de Ano Novo;
§2º. Fica estabelecido horário especial de expediente excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro/2025, sendo das 7h0m às 13h.
Art. 2º. Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 07/2025, de 13 de janeiro de 2025, que declara ponto facultativo o dia 26 de dezembro de 2025, e tendo em vista a programação de recesso estabelecida nesta Portaria, fica determinado que o referido dia será considerado de expediente normal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não se aplicando o ponto facultativo à presente programação.
Art. 3º. Caberá aos gestores responsáveis por cada Unidade elaborar escalas de rodízio para manutenção dos serviços essenciais, devendo apresentá-las à Coordenação Geral para ciência e controle.
Art. 4º. Os servidores que, mediante necessidade administrativa devidamente justificada por sua chefia imediata, forem designados para cumprir jornada de trabalho durante os períodos de recesso estabelecidos nesta Portaria, poderão usufruir os dias trabalhados em data futura, dentro do primeiro quadrimestre do ano de 2026, desde que:
I – haja comprovação da efetiva prestação de serviço, mediante controle de ponto eletrônico ou outro meio de frequência;
II – o gozo compensatório seja previamente solicitado e autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde, com antecedência mínima necessária à organização dos serviços;
III – seja observada a necessidade e o interesse da Saúde Pública, de modo a não comprometer o funcionamento regular das unidades.
Art. 5º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2025.
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