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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão do Benefício Estatutário - Licença Maternidade”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.

                     RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Benefício Estatutário – Licença Maternidade em favor da servidora ELKA MARIA SANTOS CEZAR NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 12/11/2025 a 11/03/2026 (120 dias), conforme processo do DRH nº 49/2025.

Art. 2º - Concede 60 (sessenta) dias de Prorrogação do Benefício Estatutário - Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 1.278/2021 art. 8 § 1º, a partir de 12/03/2026 a 10/05/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal