PORTARIA Nº 784/2025 - Reforma Tributário Municipal de Nova Ubiratã.
17 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 784/2025
DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ACOMPANHAR O PROCESSO DE REFORMA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação do Código Tributário Municipal às normas vigentes de direito tributário, bem como às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações correlatas;
CONSIDERANDO a importância da participação de servidores efetivos e de setores técnicos da Administração Municipal no processo de revisão e reforma do referido diploma legal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código Tributário Municipal, com a finalidade de participar, propor, analisar e acompanhar os estudos, discussões e elaboração das minutas de alterações no Código Tributário de Nova Ubiratã.
I- Presidente:
- Marcos Aparecido Nogueira de Melo – Agente de Fiscalização – Sec. Municipal de Finanças
II- Demais Membros
- Gabriel Ristoff Paz – Advogado – Gabinete do Prefeito
- Maria Clara Silva – Advogada – Gabinete do Prefeito
- Handerson Pires Costa – Advogado – Gabinete do Prefeito
- Djalma de Barros Cavalheiro – Agente de Fiscalização – Sec. Municipal de Finanças
- Evelin Jachovski – Agente de Fiscalização – Sec. Municipal de Finanças
- Ítalo dos Santos da Silva – Agente de Fiscalização – Sec. Municipal de Finanças
- Alisson Roberto Lassari – Contador – Sec. Municipal de Finanças
- Wander da Conceição – Supervisor Setorial - Sec. Municipal de Finanças
- Vagner Martins dos Reis – Secretário Municipal de Finanças
- Suzete Verônica do Amaral Nascimento – Assessor Técnico de Serviços em Engenharia e Arquitetura
§1º. A Comissão terá como atribuição acompanhar, estudar, propor e subsidiar o Poder Executivo Municipal quanto às alterações, adequações e modernização do Código Tributário Municipal.
§2º. Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de setores técnicos, jurídicos e contábeis, bem como consultores externos, sempre que necessário.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Realizar levantamento e análise da legislação vigente;
II – Propor alterações e melhorias no texto do Código Tributário Municipal;
III – Emitir pareceres técnicos e relatórios parciais ou finais sobre as matérias em estudo;
IV – Encaminhar as proposições à Procuradoria Jurídica do Município para parecer final antes do envio ao Poder Legislativo.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais, não fazendo jus à remuneração adicional.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração