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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 451/2025

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Julgadora responsável pela análise e julgamento das propostas apresentadas no Concurso de Seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que institui as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, e no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Julgadora para análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no Concurso de Seleção de OSCIP, referente ao Processo de Credenciamento nº 013/2025 – Inexigibilidade, destinado à celebração de Termos de Parceria com o Município de Cotriguaçu – MT;

RESOLVE:

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Art. 1º Fica constituída a Comissão Julgadora encarregada de proceder à análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no Concurso de Seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, composta pelos seguintes membros

Leticia Silva dos Santos – Presidente

José Lucas Valiguzski – Membro

Genivaldo Carlos Vieira – Membro

Vaneide Braz Ferreira – Suplente

Art. 2º Compete à Comissão Julgadora:

I – Receber, examinar e avaliar as propostas apresentadas pelas OSCIPs participantes;

II – Verificar a conformidade dos documentos com o edital e com a legislação aplicável;

III – Elaborar ata de julgamento e emitir parecer conclusivo sobre a habilitação e classificação das entidades;

IV – Encaminhar relatório final à autoridade competente para homologação do resultado.

IV – propor medidas corretivas, quando necessário, para o fiel cumprimento das metas e objetivos pactuados.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação desta Portaria e encerrar-se-ão com a conclusão do julgamento e aprovação do respectivo relatório final.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.