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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 452/2025

Nomeia a Comissão de Avaliação, de que trata o art. 11, § 1º, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que estabelece que a execução das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Avaliação;

Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando a necessidade de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Termo de Parceria a ser celebrado com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no âmbito do Processo de Credenciamento nº 013/2025, Inexigibilidade nº 030/2025 e Processo Administrativo nº 239/2025;

RESOLVE:

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Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação encarregada de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Termos de Parceria firmados entre o Município de Cotriguaçu/MT e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.790/1999, a ser contratada através do Processo de Credenciamento nº 013/2025 – Inexigibilidade nº 030/2025 – Processo nº 239/2025, com base na Lei nº 14.133/2021, que tem por objeto:

“Seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, para celebração de Termo de Parceria com o Município de Cotriguaçu (MT), visando o fomento e a execução de programa de trabalho integrado para a melhoria e expansão dos serviços públicos municipais.”

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Marcio de Oliveira Flores, Assessor Administrativo, que a presidirá;

II – Katiely Reis Cruz, Assessor Administrativo;

III – Sandra Aline de Lima Prange, Supervisor.

§ 1º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico e administrativo de outros setores da Administração Pública para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º A participação na Comissão não enseja qualquer remuneração, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:

I – acompanhar a execução dos Termos de Parceria firmados;

II – analisar a prestação de contas apresentada pelas OSCIPs parceiras;

III – emitir relatórios conclusivos e pareceres técnicos sobre a execução física e financeira das parcerias;

IV – propor medidas corretivas, quando necessário, para o fiel cumprimento das metas e objetivos pactuados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.