DECRETO Nº 1.627, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
17 de Novembro de 2025
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município o dia que menciona e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais embasado no disposto no inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de União do Sul; e
Considerando as comemorações alusivas ao dia da consciência negra, declarado feriado nacional pela Lei federal nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023;
Considerando também que esse feriado do dia 20 de novembro de 2025 é permeado por um final de semana (sábado e domingo) em que não há expediente nos órgãos públicos;
Considerando ainda que é comumente adotado pela maioria dos órgãos públicos em todo o país, a declaração de ponto facultativo para o dia que permeia um feriado e um final de semana;
Por fim, diante do acima exposto e por conveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de União do Sul o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em comemoração ao feriado do dia da consciência negra.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter emergencial.
Art. 2º. A observância deste decreto por parte do setor privado é opcional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul-MT, 13 de novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal