RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 212/2025
17 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J R MACHADO IMPORTADORA E EXPORTADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.553.859/0001-94, Inscrição Estadual nº 6871976, com sede na Avenida Mascarenha de Moraes, nº 2572, Bairro Santa Luzia, CEP 76.850-000, na cidade de Guajará-Mirim/RO, Telefone (65) 9 9284-6790, e-mail licitacao@jreletropaper.com.br, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO ROBERTO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº xxx.333.329-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a iniciativa da empresa em promover o encerramento de forma preventiva e transparente, demonstrando responsabilidade e respeito aos princípios da legalidade e da boa-fé – e-mail de solicitação em 05 de novembro de 2025;
Considerando a iniciativa da empresa em promover o encerramento de forma preventiva e transparente, demonstrando responsabilidade e respeito aos princípios da legalidade e da boa-fé;
Considerando, o interesse público e a conveniência administrativa em conferir celeridade ao processo, evitando qualquer descontinuidade de aquisições de ar condicionado;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 375/GC/2025 encaminhada pela Gestão de Contratos, informando que o Prefeito Municipal, optou pela rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº. 212/2025, e
CONSIDERANDO, os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes a Ata de Registro de Preço nº 212/2025, resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2025, nos seguintes termos:
01 – SUPORTE LEGAL
1.1 – Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso II.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
2.1 – O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, cujo objeto consistia no registro de preços para futura e eventuais AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (APARELHOS DE AR CONDICIONADO, TELEVISORES, RELÓGIO PONTO, MÓVEIS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, GRUPO GERADOR DE ENERGIA, MOTOBOMBA CENTRÍFUGA, MOTOGERADOR, COLCHÕES, ENTRE OUTROS) E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
III - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
04 – DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO
As partes reconhecem que inexistem valores empenhados e liquidados a serem pagos ou quaisquer outras obrigações pendentes entre as partes.
Declaram ainda, que não há prejuízos ao erário nem penalidades a ser imposta, considerando o caráter consensual e a ausência de dano à Administração Pública.
05 – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
06 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicílio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nos termos deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 13 de novembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
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J R MACHADO IMPORTADORA E EXPORTADORA
CNPJ nº. 53.553.859/0001-94
JOÃO ROBERTO MACHADO
CPF nº. xxx.333.329-xx
Contratada