LEI MUNICIPAL Nº 935 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
17 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 935 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas legais e constitucionais e com base na lei orgânica do Município faz Saber que o Plenário da câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica reformulado o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Branco – MT, com as seguintes finalidades:
I – Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços de trabalho dos servidores públicos;
II – Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos legislativos;
III – Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o autocontrole de desempenho, e;
IV – Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
Nota: No art. 2º inclui-se a definição de Sistema de Evolução Funcional, Plano de Carreira, Classes e Níveis, estabelecendo parâmetros para progressão e promoção, conforme qualificação e desempenho do servidor. [novo dispositivo]
I – Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela administração do Poder Legislativo, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público prestado pela câmara municipal;
II – Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela administração da câmara municipal;
III – Carreira, o conjunto de níveis e classes de um cargo organizado em sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;
IV – Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para outra conforme a sua nova habilitação, na mesma escala de vencimentos de seu cargo, sem exigência do cumprimento do interstício de três anos;
V – Progressão vertical, a passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo, a cada três anos mediante aprovação na avaliação de desempenho funcional, nos termos definidos nesta Lei;
VI – Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII – Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos;
VIII – Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IX – Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X – Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI – Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado e ou alterado por lei específica, de iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XII – Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista;
XIII – Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da câmara municipal;
XIV – Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e ou temporárias estabelecidas em lei.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção I
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 3º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Branco – MT compõe-se das seguintes partes:
I – Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo I desta Lei;
II – Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei que trata da estrutura organizacional administrativa da câmara municipal.
Seção II
Do Recrutamento e Seleção (Novo dispositivo)
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo com vagas em aberto constantes desta Lei, ou que venham a ser criados, serão recrutados, selecionados e preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica.
Art. 5º Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo e ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico nas contratações.
Art. 6º O enquadramento de novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no Nível 1 e na Classe A.
§ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.
§ 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
§ 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a gestão do Poder Legislativo está incumbida de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho.
Art. 7º Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público na própria câmara municipal, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo comissionado, uma vez que este será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos neste plano de cargos carreira e vencimentos e na sua regulamentação.
Art. 8º Reserva-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão para preenchimento por pessoal de carreira, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado.
Seção III
Da Criação de Cargos
Art. 9º A criação de cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências:
I – Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), preferencialmente adaptados ao serviço público;
II – Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei;
III – descrição sintética e analítica das suas atribuições, voltadas para o serviço público, e requisitos para provimento;
IV – Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos;
V – Grau de escolaridade, e;
VI – Idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO III
Do Sistema Remuneratório(Novo dispositivo)
Art. 10 O sistema remuneratório dos servidores da câmara municipal é estabelecido por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput deste artigo é o somatório de todas as verbas remuneratórias e demais vantagens pecuniárias atualmente percebidas pelos servidores do Poder Legislativo.
No art. 10 O sistema remuneratório passa a ser baseado em subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações ou adicionais incorporáveis, conforme art. 37, X e XI da Constituição Federal. [alteração estrutural]
Art. 11 O servidor efetivo nomeado em cargo em comissão ou função de confiança poderá optar pelo subsídio integral do cargo em comissão ou da função de confiança, ou pelo seu subsídio atual acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão ou função de confiança. (Novo dispositivo)
Seção I
Do Vencimento(Novo dispositivo)
Art. 12 O vencimento dos cargos de provimento efetivo estão dispostos em tabelas no Anexo I desta Lei.
No art. 12 incluem-se percentuais de acréscimo entre classes e níveis: Classes A a E variam de 0% a 24%, e Níveis 1 a 16 variam de 6% a 9% cumulativos. [novo anexo de referência salarial]
Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:
I – 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base de cada cargo, ou seja, sem acumulação sobre o valor anterior:
a) Classe A: 0,00%;
b) Classe B: 6,00%;
c) Classe C: 12,00%;
d) Classe D: 18,00%, e;
e) Classe E: 24,00%.
II – 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 6,00%;
b) Níveis 5 a 8: 7,00%;
c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e;
d) Níveis 13 a 16: 9,00%.
Seção II
Das Gratificações e dos Adicionais
Subseção I
Das Gratificações(Novo dispositivo)
Art. 13 As gratificações poderão ser concedidas a critério do Chefe do Poder Legislativo, preferencialmente, para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, levando-se em consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
No art. 13 instituem-se três categorias de gratificação: FG-B, FG-M e FG-A, variando conforme a complexidade das funções exercidas. [novo artigo sobre gratificações]
Art. 14 As gratificações referidas no Anexo II desta Lei servirão como incentivo ao servidor pelo desempenho de tarefas além das atribuições normais do seu cargo.
Art. 15 São três as categorias de gratificação, definidas conforme se segue:
I - Baixa complexidade (FG-B);
II - Média complexidade (FG-M); e,
III - Alta complexidade (FG-A).
Parágrafo Único. As gratificações de que trata o caput poderão ser destinadas, preferencialmente, a qualquer servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que se enquadrar num dos incisos deste artigo.
Subseção II
Do Adicional por Responsabilidade Técnica(Novo dispositivo)
Art. 16 O servidor que exercer Responsabilidade Técnica pela natureza do seu cargo e ou exigência do Conselho de Classe, receberá o Adicional por Responsabilidade Técnica conforme o Anexo III desta Lei.
No art. 16 cria-se o Adicional por Responsabilidade Técnica destinado a servidores que exerçam função que exija registro em conselho de classe, com valores definidos em anexo específico. [novo benefício]
Art. 17 As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma ao vencimento do servidor.
Art. 18 Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
CAPÍTULO IV
Da Evolução Funcional
Art. 19 As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei são as seguintes:
I – Promoção Horizontal; e,
II – Progressão Vertical.
No art. 19 define-se que a evolução funcional ocorrerá nas formas de Horizontal e Progressão Vertical, com critérios objetivos de capacitação e desempenho. [novo capítulo]
Seção I
Da Promoção Horizontal
Art. 20 A promoção horizontal, que é a movimentação do servidor nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto no art. 22 e parágrafos:
No art. 20 se define que a Promoção Horizontal ocorrerá pela obtenção de novas qualificações ou cursos correlatos à função, dispensado o interstício mínimo de três anos exigido anteriormente. [mudança de regra]
(Novo dispositivo)
I – Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pelo responsável pela área de Recursos Humanos e ou pelo próprio gestor da câmara municipal.
II – Deferimento pela área de Recursos Humanos, cuja promoção vigorará a partir do mês subsequente ao requerimento do servidor.
Art. 21 A documentação apresentada para fim de promoção horizontal deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ocupante de cargo de ensino superior:
a) Os cursos, preferencialmente, devem guardar correlação com a sua área de atuação;
b) Carga horária de acordo com as normas do Ministério da Educação e a natureza do curso, seja de especialização, mestrado e ou doutorado;
II – Ocupante de cargo de ensino médio e ou ensino fundamental:
a) Os cursos devem, preferencialmente, guardar correlação com a sua área de atuação;
b) Carga horária mínima de 24 horas, podendo ser apresentado curso de maior duração tais como o de especialização;
c) No caso de cursos de duração abaixo de 24 horas, desde que guardem relação entre si, os mesmos poderão ser somados para atingir a carga horária mínima.
§ 1º Os certificados, diplomas ou atestados de conclusão, este último acompanhado do histórico escolar, de cursos realizados online e ou presenciais deverão atender às normas do Ministério da Educação.
§ 2º A área de Recursos Humanos ou o próprio gestor da câmara municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido do servidor para seu deferimento ou não.
Art. 22 As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua qualificação. (Novo dispositivo)
§ 1º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior, considerando-se a exigência de Conselho de Classe e ou do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo:
I – Classe A, habilitação específica em nível superior na área para o qual foi nomeado e empossado;
II – Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, qualificação e/ou capacitação profissional;
III – Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu sensu” ou equivalente, preferencialmente, na área de atuação;
IV – Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação e ou profissionalização, preferencialmente, na área relacionada com sua habilitação, podendo-se aplicar o disposto no inciso II deste parágrafo;
V – Classe E, requisito da Classe D mais curso de mestrado ou doutorado, preferencialmente, na área relacionada com sua habilitação.
§ 2º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de grau médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”:
I – Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;
II – Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, preferencialmente, na área de atuação, podendo-se somar cursos presenciais de duração mínima de 40 (quarenta) horas;
III – Classe C, requisito da Classe B, mais curso de graduação, preferencialmente, na área correlata a suas atribuições;
IV – Classe D, requisito da Classe C, mais curso de especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, preferencialmente, na área de sua formação;
V – Classe E, requisito da Classe D mais dois cursos de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área relacionada, preferencialmente, com sua graduação ou no mínimo, 800 (oitocentas) horas de cursos dentro da área de atuação, sendo, pelo menos 400 (quatrocentas) horas de cursos presenciais com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, que poderão ser somadas para atingir a carga horária exigida neste inciso.
§ 3º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra “A” à letra “E”:
I – Classe A, formação em ensino fundamental completo;
II – Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, preferencialmente, na área de atuação, podendo ser somados cursos presenciais de carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
III – Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio regular ou curso de ensino médio profissionalizante, preferencialmente, correlato com suas atribuições;
IV – Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação, podendo-se aplicar a somatória disposta no inciso II deste parágrafo;
V – Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área relacionada com sua atuação, preferencialmente.
§ 4º A primeira promoção horizontal somente poderá concedida depois da aprovação no estágio probatório para novos servidores concursados.
Art. 23 Não será concedida promoção horizontal ao servidor que durante uma promoção e outra: (Novo dispositivo)
I - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
II - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
III - For inativo;
IV – Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver enquadrado.
Art. 24 Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 20, 21 e 22 desta Lei.
Seção II
Da Progressão Vertical(Novo dispositivo)
Art. 25 A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de evolução na carreira de um nível para o outro subsequente da mesma classe, e está condicionada à aprovação nas avaliações de desempenho funcional e à apuração dos itens previstos no artigo 26 desta Lei, sendo vedada a elevação fora destes termos.
No art. 25 se estabelece que a Progressão Vertical ocorrerá a cada três anos, mediante avaliação de desempenho satisfatória, observando-se impedimentos como faltas, licenças prolongadas e penalidades. [nova estrutura de progressão]
§ 1º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento de carência ou interstício mínimo de três anos em cada passagem de nível, observados os dispositivos estabelecidos no caput.
§ 2º A evolução de que trata o parágrafo anterior deverá ser requerida pelo servidor interessado junto à área de Recursos Humanos ao completar o período exigido.
Art. 26 Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante uma elevação e outra: (Novo dispositivo)
I - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
II - Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
III - Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente, utilizando banco de horas regulamentado por portaria do Poder Legislativo;
IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela área de Recursos Humanos ou pela unidade a qual estiver lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre;
V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares;
VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;
VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias;
VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
IX - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária, conforme regras previstas no Regime Jurídico Único do Município;
X - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus para a origem;
XI - For inativo;
XII – Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em que se enquadra.
Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude o inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença-gestante e a licença e ou atestado por acidente de trabalho.
Art. 27 As verificações do atendimento das condições para evolução vertical e ou horizontal dispostas nesta Lei ficam a cargo da área de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A área de Recursos Humanos ou o próprio gestor da câmara municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou indeferir o pedido.
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal
Art. 28 A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) do repasse do duodécimo, na forma do artigo 29-A da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores e correspondentes encargos sociais, excetuando-se a verba de caráter indenizatório.
No art. 28 limita-se a despesa total com pessoal da Câmara Municipal a 70% do duodécimo, incluindo subsídio dos vereadores e encargos sociais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. [adequação à LRF]
CAPÍTULO VI
Da Avaliação de Desempenho Funcional(Dispositivo da lei anterior mantido)
Art. 29 0 Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara Municipal e para a orientação do servidor em seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho e seu potencial no serviço público
Art. 30 A avaliação de desempenho funcional pretende medir a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a eficiência, a produtividade, a responsabilidade e a idoneidade moral do servidor, dando-lhe um prospecto de si mesmo.
Parágrafo Único. Os fatores referidos neste artigo se constituirão num importante instrumento para a adoção das seguintes medidas:
I - Orientação para as chefias;
II - Promoções dentro do Plano de Carreira;
III - aplicação de treinamento;
IV - controle de seleção de pessoal;
V - Controle da eficiência e produtividade do pessoal;
VI - Avaliações permanentes e do estágio probatório.
Art. 31 A Avaliação de Desempenho Funcional constitui instrumento para a gestão de recursos humanos, com objetivos formativos e informativos, considerando-se os seguintes fatores:
I - Capacidade de iniciativa e responsabilidade;
II - Eficiência e eficácia na busca de resultados;
III - participação em programas de treinamento e desenvolvimento profissional;
IV - Qualidade e produtividade do trabalho;
V - Experiência, apurada pelo tempo de exercício da função ou encargos ou funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência;
VI - Disciplina e assiduidade.
Art. 32 A coordenação geral do Programa de Avaliação cia Desempenho é de responsabilidade da área de recursos humanos ou outra área designada pelo gestor do Poder Legislativo, que deverá encarregar-se de promover todo a apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a partir das avaliações.
Art. 33 Fica mantida a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional existente para atender às disposições desta Lei.
Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o caput tem as seguintes atribuições:
I - Revisar o preenchimento das referidas fichas, retornando-as ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na conclusão da avaliação de desempenho;
II - Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio probatório;
III - Indicar para a Mesa Diretora da Câmara Municipal os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade administrativa da Casa;
IV - Avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional no âmbito da Câmara Municipal, propondo ações corretivas mantenedoras;
V - Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre processos de discordância na formalização final da avaliação;
VI - Apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de recuperação de desempenho e demais medidas administrativas;
VII - Desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor.
Art. 34 A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional de que trata o artigo anterior terá tempo de duração indeterminado e deverá manter a seguinte composição:
I - O Presidente da Câmara Municipal;
II - O Procurador ou Assessor Jurídico;
III - Um servidor efetivo da Casa como representante dos demais servidores do Poder Legislativo.
Art. 35 A avaliação será processada anualmente, de novembro a novembro, e terá por base ficha de Avaliação de Desempenho Funcional e critérios definidos em regulamento próprio.
No art. 35 se estabelece que a avaliação de desempenho será processada anualmente, de novembro a novembro, servindo de base para progressões e promoções. [nova metodologia de avaliação]
§ 1º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados para ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso e acompanhamento do processo de avaliação.
§ 2º As médias de cada item da avaliação bem como o resultado deverão ser comunicadas ao servidor.
§ 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo acesso a todas as fichas de avaliação.
Art. 36 É direito do servidor discordar da avaliação de seu desempenho, podendo dela recorrer em processo formal e documentado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no prazo de dez dias contados de sua notificação.
Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa para o servidor.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 37 A composição e a forma de remuneração dos servidores abrangidos por este plano de carreira passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei.
Art. 38 As atribuições dos cargos constam do Anexo V desta Lei.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Seção Única
Do Enquadramento Funcional
Art. 39 Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nas Classes de A até a E, e nos Níveis de 1 a 16 de acordo com a condição real e atual de cada um, sem a necessidade de comprovação documental, quando for o caso.
No art. 39 se determina-se o enquadramento dos servidores entre classes A e E e níveis 1 a 16, de acordo com o tempo de serviço, com prazo máximo de 180 dias para implantação. [novo critério de enquadramento]
§ 1º A tabela de vencimentos para o enquadramento por tempo de serviço é composta com os seguintes intervalos e percentuais:
I – até três anos completos, nível 1;
II – três anos e um dia a seis anos completos, nível 2;
III – seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3;
IV – nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4;
V – doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5;
VI – quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6;
VII – dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7;
VIII – vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8;
IX – vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9;
X – vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10;
XI – trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11;
XII – trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12;
XIII – trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13;
XIV – trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível 14;
XV – quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15; e,
XVI – quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, nível 16.
§ 2º A implantação do presente plano de carreira se iniciará no dia 02 de janeiro de 2026. (Novo dispositivo)
§ 3º O enquadramento dos servidores abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, obedecendo o disposto no caput. (Novo dispositivo)
§ 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado, caso queira.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 40 Nenhum servidor do Poder Legislativo poderá perceber vencimento inferior ao salário-mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada.
§ 1º O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização excepcional da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.
§ 2º A carga horária dos servidores da Câmara Municipal é de 40 quarenta) horas semanais, divididos em dois turnos de 4 (quatro) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais em turnos de 6 (seis) horas diárias conforme se dispuser em regulamento do Poder Legislativo. (Novo dispositivo)
§ 3º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o cargo de Procurador Jurídico, cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais com turno de 4 (quatro) horas diárias.
Art. 41 Ficam mantidas a Lei nº 861/2023 e a Lei nº 869/2023, que concedem Auxílio Alimentação no valor de R$ 450,00 aos servidores efetivos, temporários e comissionados da câmara municipal, será atualizado anualmente pelo INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de abril de um ano a março do ano seguinte.
Art. 42 A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais abrangidas por este plano de carreira.
§ 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano de carreira, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
§ 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 43 A remuneração mensal de qualquer servidor não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal de Rio Branco – MT.
Art. 44 Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade e os cargos de Telefonista e Zeladora são declarados em extinção e se extinguirão automaticamente tão logo entrem em vacância.
Art. 45 As normas complementares, se necessárias ao cumprimento desta Lei, serão editadas por resolução e ou portaria pelo Chefe do Poder Legislativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.
Art. 46 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Art. 47 Nos casos em que a presente Lei for omissa aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco – MT.
Art. 48 Esta Lei contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo; (Novo dispositivo)
b) Anexo II – Gratificações Exclusivas de Ocupantes de Cargos Efetivos; (Novo dispositivo)
c) Anexo III – Adicional por Responsabilidade Técnica; (Novo dispositivo)
d) Anexo IV – Tabela de Vencimentos; (Novo dispositivo)
e) Anexo V – Atribuições dos Cargos. (Novo dispositivo)
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 497/2009 e nº 580/2012 e suas alterações posteriores.
Rio Branco-MT, 14 de Novembro de 2025.
PABOLLO VICTOR SIMAN BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
GRUPO OCUPACIONAL I |
PERFIL PROFISSIONAL |
NIVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS |
VENCIMENTO INICIAL EM R$ |
|
SERVIÇOS ELEMENTARES 30 OU 40 HORAS CONFORME REGULAMENTO 12X36 HORAS PARA GUARDA NOTURNO |
Agente de Serviços Diversos |
Ensino Médio Completo Boa aptidão física para trabalhos pesados |
02 |
Tabela I |
|
Guarda Noturno |
Ensino Médio Completo Boa aptidão física para trabalhos pesados |
02 |
Tabela I |
|
|
Zeladora (Declarado em extinção) |
Ensino Médio Completo Boa aptidão física para trabalhos pesados |
01 |
Tabela II |
|
GRUPO OCUPACIONAL II |
PERFIL PROFISSIONAL |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS |
VENCIMENTO INICIAL EM R$ |
|
SERVIÇOS OPERACIONAIS 30 OU 40 HORAS CONFORME REGULAMENTO |
Motorista |
Ensino Médio Completo Boa aptidão física para trabalhos pesados Ter Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B ou superior; ter Curso de Direção Defensiva; ter amplos conhecimentos sobre manutenção e reparos de veículos leves |
02 |
Tabela III |
|
GRUPO OCUPACIONAL III |
PERFIL PROFISSIONAL |
NIVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS |
VENCIMENTO INICIAL EM R$ |
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 30 OU 40 HORAS CONFORME REGULAMENTO |
Secretário Administrativo |
Ensino Superior Completo Bons conhecimentos e prática de informática; Conhecimentos básicos sobre Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal |
01 |
Tabela IV |
|
Agente Administrativo |
Ensino Médio Completo Bons conhecimentos e prática de informática; Conhecimentos básicos de serviços legislativos; Ter boa dicção para atendimento ao público |
01 |
Tabela III |
|
|
Telefonista (Declarado em extinção) |
Ensino Fund. Completo Experiencia no atendimento ao público; Boa dicção e boas maneiras de falar e ouvir |
02 |
Tabela II |
|
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 20 PARA PROCURADOR JURÍDICO 30 OU 40 HORAS PARA CONTADOR CONFORME REGULAMENTO |
Procurador Jurídico |
Formação Superior em Direito e registro na OAB Seccional de Mato Grosso Ter bons conhecimentos na área de Direito Administrativo Ter conhecimentos básicos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal Ter conhecimento e prática de informática |
01 |
Tabela V |
|
Contador |
Formação Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC/MT Ter conhecimento e prática de informática Ter apurados conhecimentos de contabilidade pública |
01 |
Tabela V |
ANEXO II
GRATIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS
|
ORDEM |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR EM R$ |
VAGAS |
|
01 |
Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade (Serviços de zeladoria, limpeza, controle de almoxarifado; controle de patrimônio etc., considerados de baixa complexidade). |
FG – B |
200,00 |
02 |
|
02 |
Encarregado de Serviços de Média Complexidade (Serviços ligados às áreas de arquivo de documentos, controle de combustível e de consumo de materiais em geral etc., considerados de média complexidade). |
FG – M |
400,00 |
02 |
|
03 |
Encarregado de Serviços de Alta Complexidade (Atribuições consideradas de alta complexidade, como auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e contratos, de folha de pagamento, de sistemas informatizados, auxílio frequente nos serviços de ouvidoria junto ao TCE-MT etc.). |
FG – A |
600,00 |
02 |
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
|
FUNÇÃO |
ADICIONAL |
VAGA |
|
Agente de Contratação/Pregoeiro |
800,00 |
01 |
|
Equipe de apoio da Comissão de Contratação |
600,00 |
02 |
|
Fiscal de Contrato No caso de número reduzido de servidor efetivo, excepcionalmente, poderá ser pago o adicional a servidor contratado temporariamente e ou nomeado em cargo de provimento em comissão. |
600,00 |
Conforme a demanda de contratos e a necessidade |
|
Presidente da Comissão de Contratação |
800,00 |
01 |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
|
CLASSES |
|||||
|
A |
0% |
NIVEL 1-4 |
6% |
||
|
B |
6% |
NIVEL 5-8 |
7% |
||
|
C |
12% |
NIVEL 9-12 |
8% |
||
|
D |
18% |
NIVEL 13-16 |
9% |
||
|
E |
24% |
||||
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
|
Cargo |
Agente de Serviços Diversos |
|
CBO |
514120 |
|
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
|
Requisito principal |
Ter boa aptidão física para trabalhos pesados |
|
Requisito especial |
Sujeito a trabalho interno e externo, diurno e noturno nos dias de sessão, atendimento ao público e uso de uniforme |
Descrição Sintética
Fazer e servir café, chá, suco. Executar serviços de limpeza interna, mantendo limpo e em ordem o local de trabalho, bem como as dependências da Câmara Municipal.
Descrição Analítica
I – Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores:
a) Fazer e servir café, chá e suco aos servidores da Casa e visitantes;
b) Servir água aos visitantes, vereadores e demais membros da câmara municipal nos dias de sessão;
c) Primar pela ordem no local de trabalho;
d) Manter a estética e apresentação do local;
e) Atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação;
f) Encaminhar as pessoas para quem possa melhor atendê-las;
II – Realizar pequenos serviços externos:
a) Executar pequenos trabalhos externos tais como coleta e entrega de correspondências e documentos;
b) Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
c) Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de servidores para atender às necessidades do órgão;
III – Realizar serviços de limpeza interna e externa da instituição:
a) Proceder à limpeza dos locais de trabalho, varrer, lavar e recolher o lixo com os equipamentos disponíveis;
b) Zelar pelo bem público;
IV – Prestar auxílio aos demais setores:
a) Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando e abrindo pastas
b) Plastificar folhas e preparar etiquetas;
c) Atender telefone e anotar recados;
V – Competências pessoais:
a) Demonstrar educação;
b) Manter postura e elegância no relacionamento com colegas de trabalho e visitantes da Casa;
c) Expressar-se com clareza;
d) Dar provas de honestidade;
e) Demonstrar controle emocional;
f) Demonstrar asseio;
g) Adaptar-se aos variados tipos de pessoas que visitam o seu local de trabalho;
h) Demonstrar desinibição;
i) Dar provas de atenção;
j) Demonstrar espírito de equipe;
k) Organizar-se;
l) Agir de forma prestativa;
m) Intervir com discrição;
n) Demonstrar gentileza;
o) Tratar as pessoas sem discriminação;
p) Dar provas de destreza manual;
q) Demonstrar senso de responsabilidade;
r) Manter-se atualizado;
s) Aplicar normas de combate a incêndios.
|
Cargo |
Guarda Noturno |
|
CBO |
517420 |
|
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
|
Requisito principal |
Ter boa aptidão física para trabalhos pesados |
|
Requisito especial |
Sujeito a trabalho interno e externo, noturno, atendimento ao público e uso de uniforme |
|
Trabalho noturno 12 x 36 horas |
Período de trabalho: das 18 horas de um dia às 06 horas do outro. Percepção de Adicional Noturno conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais |
Descrição Sumária
Recepcionar e orientar pessoas que visitam o local de trabalho. Zelar pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências, quando possíveis devido ao seu horário de trabalho. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
Descrição Analítica
I – Exercer trabalhos de vigilância:
a) Exercer vigilância em locais previamente determinados;
b) Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações no edifício, jardins e nos materiais sob sua guarda;
c) Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
d) Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado e comunicar ao superior imediato;
e) Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
f) Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
g) Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente;
h) Observar atentamente as câmeras de segurança instaladas nas dependências do prédio da câmara municipal;
II – Orientar pessoas, quando presentes durante seu turno:
a) Orientar visitantes e prestadores de serviço;
b) Orientar deslocamento de pessoas na instituição;
c) Informar sobre normas e procedimentos da Casa;
d) Acompanhar servidores no exercício de suas funções, quando necessário;
III – Zelar pela guarda do patrimônio:
a) Observar movimentação/comportamento de pessoas estranhas;
b) Observar tipo de pessoas estranhas;
c) Atentar para posicionamento dos veículos no estacionamento;
d) Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;
e) Monitorar pelo circuito fechado de tv;
f) Prevenir incêndios e acidentes;
g) Acionar a Polícia Militar quando necessário;
h) Realizar abordagem preventiva de pessoas estranhas;
IV – Controlar o fluxo de pessoas no seu turno de trabalho:
a) Identificar as pessoas;
b) Encaminhar as pessoas;
c) Acompanhar o visitante e/ou prestador de serviço;
d) Controlar a movimentação das pessoas;
V – Fazer manutenção simples no prédio;
a) Inspecionar mídia de gravação de imagem de circuito fechado;
b) Checar o posicionamento das câmeras;
c) Reparar pequenos defeitos em equipamento de circuito fechado de tv;
d) Solicitar reparos;
e) Atender emergências;
f) Inspecionar hidrantes e torneiras;
g) Ligar bomba de sucção de água quando necessário;
h) Ligar gerador e energia elétrica quando necessário;
i) Irrigar jardim;
j) Checar equipamentos de segurança;
VI – Comunicar-se:
a) Comunicar-se por telefone e ou mensagens;
b) Transmitir recados;
c) Operar interfones e sistema telefônico;
d) Redigir relatórios;
e) Acionar polícia e corpo de bombeiros se necessário;
f) Registrar ocorrências;
g) Participar de reuniões de trabalho;
VII – Competências pessoais:
a) Manter a postura e elegância no atendimento de pessoas;
b) Demonstrar atenção;
c) Manter o autocontrole;
d) Demonstrar capacidade de organizar-se;
e) Ter capacidade de tomar decisões importantes no seu turno quando necessárias;
f) Trabalhar em equipe;
g) Demonstrar prestatividade;
h) Demonstrar capacidade de administrar o próprio tempo;
i) Demonstrar capacidade de ser desinibido;
j) Demonstrar fluência verbal;
k) Demonstrar capacidade de lidar com o público;
l) Demonstrar flexibilidade nas suas ações no trabalho.
|
Cargo |
Zeladora – em extinção |
|
CBO |
514120 |
|
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
|
Requisito principal |
Ter boa aptidão física para trabalhos pesados |
|
Requisito especial |
Sujeito a trabalho interno e externo, diurno e noturno nos dias de sessão, atendimento ao público e uso de uniforme |
Descrição Sintética
Fazer e servir café, chá, suco. Executar serviços de limpeza interna, mantendo limpo e em ordem o local de trabalho, bem como as dependências da Câmara Municipal.
Descrição Analítica
I – Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores:
a) Fazer e servir café, chá e suco aos servidores da Casa e visitantes;
b) Servir água aos visitantes, vereadores e demais membros da câmara municipal nos dias de sessão;
c) Primar pela ordem no local de trabalho;
d) Manter a estética e apresentação do local;
e) Atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação;
f) Encaminhar as pessoas para quem possa melhor atendê-las;
II – Realizar pequenos serviços externos:
a) Executar pequenos trabalhos externos tais como coleta e entrega de correspondências e documentos;
b) Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
c) Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de servidores para atender às necessidades do órgão;
III – Realizar serviços de limpeza interna e externa da instituição:
a) Proceder à limpeza dos locais de trabalho, varrer, lavar e recolher o lixo com os equipamentos disponíveis;
b) Zelar pelo bem público;
IV – Prestar auxílio aos demais setores:
a) Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando e abrindo pastas
b) Plastificar folhas e preparar etiquetas;
c) Anotar recados e telefones;
V – Competências pessoais:
a) Demonstrar educação;
b) Manter postura;
c) Expressar-se com clareza;
d) Dar provas de honestidade;
e) Demonstrar controle emocional;
f) Demonstrar asseio;
g) Adaptar-se à clientela variada;
h) Demonstrar desinibição;
i) Dar provas de atenção;
j) Demonstrar espírito de equipe;
k) Organizar-se;
l) Agir de forma prestativa;
m) Intervir com discrição;
n) Demonstrar gentileza;
o) Tratar as pessoas sem discriminação;
p) Dar provas de destreza manual;
q) Demonstrar senso de responsabilidade;
r) Manter-se atualizado;
s) Aplicar normas de combate a incêndios.
|
Cargo |
Motorista |
|
CBO |
7823-05 |
|
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
|
Requisitos básicos |
Sujeito a trabalho interno e externo, realização de viagens. Realizar manutenção e pequenos reparos no veículo e uso de uniforme |
|
Requisito especial |
Ter Carteira Nacional de Habilita categoria A/B ou superior. Ter cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros |
Descrição Sumária
Dirigir e manobrar veículo e transportar pessoas, cargas e valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Descrição Analítica
I – Dirigir veículo:
a) Checar indicações dos instrumentos do painel;
b) Ajustar bancos e retrovisores;
c) Detectar problemas mecânicos;
d) Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais;
e) Buscar local seguro em caso de perigo;
f) Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior;
g) Desviar de obstáculos;
h) Evitar paradas bruscas;
i) Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina;
j) Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais;
k) Destravar portas do veículo apenas em local seguro;
l) Verificar proximidade de escolta;
m) Realizar ultrapassagens seguras;
n) Antecipar manobras de outros condutores;
o) Sinalizar local de ocorrência;
p) Realizar manobras veiculares emergenciais;
q) Evitar arrancadas bruscas;
II – Transportar pessoas, cargas e valores:
a) Programar atividades diárias;
b) Cumprir ordem de serviço;
c) Identificar passageiros;
d) Devolver objetos esquecidos no interior do veículo;
e) Calcular distância do local de destino;
f) Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque;
g) Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;
h) Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência;
i) Definir itinerários;
j) Calcular tempo de chegada ao destino;
k) Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem;
l) Acondicionar carga no veículo;
m) Controlar numeração do lacre do material transportado (de valor);
n) Verificar condições físicas da carga;
o) Acomodar ocupantes no veículo;
p) Embarcar produtos embalados;
q) Manusear cargas;
r) Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem;
s) Conferir quantidades dos bens a serem transportados;
t) Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada;
III – Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:
a) Identificar avarias no veículo;
b) Verificar nível do combustível;
c) Abastecer veículo;
d) Limpar parte interna e externa do veículo;
e) Verificar estado dos pneus;
f) Testar sistema elétrico;
g) Higienizar veículos;
h) Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório;
i) Testar sistema de freios;
j) Conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
k) Trocar óleos;
l) Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;
m) Providenciar revisões periódicas;
n) Trocar pneus;
o) Inspecionar itens de segurança e equipamentos de comunicação;
p) Climatizar veículo;
q) Executar pequenos reparos mecânicos de emergência;
IV – Manobrar veículos:
a) Localizar vaga para estacionamento;
b) Identificar obstáculos ao redor do veículo;
c) Controlar velocidade de manobra;
d) Estacionar veículo;
e) Localizar veículo no pátio de estacionamento;
f) Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial;
V – Usar equipamentos e dispositivos especiais:
a) Colocar disco no tacógrafo;
b) Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);
c) Identificar veículos com carga perigosa;
d) Verificar equipamentos de comunicação;
e) Utilizar software de navegação;
f) Assinar comprovante de débito no fornecimento de combustíveis
g) Controlar validade da documentação pessoal e/ou do veículo
h) Providenciar licenciamento do veículo;
VI – Comunicar-se:
a) Preencher relatórios de controle;
b) Afixar no veículo autorizações legais para exercício da função;
c) Relatar ocorrências durante a realização do trabalho;
d) Acionar empresa seguradora;
e) Notificar autoridades em casos de emergências e situações especiais;
f) Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo;
g) Solicitar socorro mecânico;
h) Relatar problemas mecânicos do veículo;
i) Relatar atrasos;
j) Transmitir informações através de gestos;
k) Consultar central de atendimento para orientações;
l) Avisar extravios, furtos ou avarias de carga;
m) Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros)
n) Prestar informações gerais aos passageiros.
|
Cargo |
Telefonista (Declarado em extinção) |
|
CBO |
4222-05 |
|
Escolaridade |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito principal |
Ter conhecimentos práticos de informática e ter boa dicção para atendimento ao telefone; atendimento ao público e uso de uniforme |
|
Requisito especial |
Sujeito a trabalhos internos em horário diurno. Recepcionar vereadores e visitantes |
Descrição Sintética
Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português. Auxiliar vereadores e a presidência da Casa, fornecendo informações e prestando serviços gerais.
Descrição Analítica
I – Atender vereadores, presidência da Casa e visitantes:
a) Identificar-se (nome do atendente);
b) Saudar o visitante, vereadores e o presidente da Casa;
c) Ouvir o visitante;
d) Identificar tipo de chamada;
e) Identificar código de serviço na tela do computador;
f) Identificar origem da chamada;
g) Sondar tipo de solicitação de serviço;
h) Interpretar mensagem do comunicante;
i) Identificar necessidades do visitante;
j) Digitar mensagens;
k) Anotar recados;
l) Localizar pessoas;
m) Transmitir recados;
n) Transferir chamadas internas e externas;
o) Acessar códigos;
II – Prestar serviços:
a) Completar chamadas nacionais e internacionais;
b) Solicitar auxílio de operadoras internacionais;
c) Acompanhar ligação;
d) Averiguar números solicitados no exterior;
e) Agendar chamadas com intérprete;
f) Interceptar ligações;
g) Programar mensagem;
h) Enviar mensagens;
i) Ler mensagem quando solicitado pela autoridade superior;
j) Retransmitir mensagens;
k) Direcionar cliente a outros serviços
l) Registrar pendências de informações;
m) Encaminhar reclamações ao seu superior;
n) Retornar contato com interessado;
o) Acionar despertador automático;
p) Bloquear ligações quando solicitado pela chefia imediata;
q) Intermediar ligação entre surdo e ouvinte;
III – Fornecer informações:
a) Consultar terminal de informações;
b) Pesquisar banco de dados telefônico;
c) Informar alteração de número telefônico;
d) Informar sobre eventos e cursos;
e) Informar ramais;
f) Informar números de telefones internos;
g) Informar endereços da empresa e filiais;
h) Informar códigos de área nacionais e internacionais;
i) Informar números de telefones nacionais e internacionais;
j) Informar horário de atendimento;
k) Informar fuso-horário;
l) Informar procedimentos de chamadas DDD e DDI;
m) Completar ligações terra-bordo e bordo-terra;
n) Gravar informações;
o) Localizar veículo mais próximo do usuário;
p) Orientar trajeto do motorista;
q) Intermediar transmissão de informações entre motorista e servidor da Casa;
IV – Operar equipamentos:
a) Atualizar código de grupo;
b) Operar plataforma de atendimento telefônico;
c) Operar PABX;
d) Pesquisar restrições do telefone;
e) Pesquisar normas para ligações internacionais (info);
f) Consultar banco de dados de procedimentos via internet;
g) Lançar ligações manualmente;
h) Programar PABX;
V – Cadastrar informações:
a) Atualizar cadastro;
b) Cadastrar números de telefones;
c) Cadastrar telefone e ramal de servidores;
d) Cadastrar telefone e ramais de empresas;
e) Atualizar painel de informações de eventos;
VI – Monitorar atendimentos:
a) Verificar cumprimento das normas de atendimento;
b) Fazer monitoria ativa;
c) Identificar pontos de melhoria;
d) Propor medidas corretivas;
e) Responder questionários mensais sobre procedimentos operacionais;
VII – Comunicar-se:
a) Consultar código de grupo;
b) Atentar para comunicados na tela do computador;
c) Preencher livros de ocorrências diárias;
d) Registrar reclamações de trote;
e) Redigir ordens de serviço;
f) Especificar atendimentos diários;
g) Responder a questionários de avaliação interna;
VIII – Recursos de trabalho:
a) Fone de ouvido (Heads set);
b) TDD (aparelho de surdo-mudo);
c) PABX;
d) Gravador;
e) Agenda de serviço;
f) Call master;
g) Computador e recursos de informática;
h) Internet rápida (banda larga);
i) Lista telefônica;
j) Material de consumo;
k) Material ergonômico;
l) Livro de cadastro;
IX – Competências pessoais:
a) Falar formalmente;
b) Manter sigilo;
c) Adequar o tom de voz;
d) Demonstrar pontualidade;
e) Demonstrar capacidade de assimilação;
f) Escutar atentamente (saber ouvir);
g) Transmitir informações corretamente;
h) Demonstrar segurança;
i) Higienizar equipamentos de trabalho;
j) Demonstrar objetividade;
k) Demonstrar autocontrole;
l) Demonstrar cordialidade;
m) Demonstrar entusiasmo;
n) Demonstrar imparcialidade;
o) Demonstrar prontidão;
p) Demonstrar paciência;
q) Digitar teclados;
r) Pronunciar-se claramente;
s) Conservar equipamentos de telefonia.
|
Cargo |
Agente Administrativo |
|
CBO |
411010 |
|
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
|
Requisito principal |
Ter conhecimentos práticos de informática |
|
Requisito especial |
Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme |
Descrição Sumária
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços utilizados na instituição; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuar como fiscal de contrato quando designado pela autoridade superior.
Descrição Analítica
I – Tratar Documentos
a) Registrar a entrada e saída de documentos;
b) Conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos;
c) Triar documentos;
d) Distribuir documentos;
e) Conferir dados e datas;
f) Verificar documentos;
g) Identificar irregularidades nos documentos;
h) Localizar documentos;
i) Classificar documentos;
j) Atualizar informações;
k) Solicitar cópias de documentos;
l) Tirar cópias de documentos;
m) Digitalizar documentos;
n) Receber documentos;
o) Protocolar documentos;
p) Formatar documentos;
q) Submeter pareceres;
r) Arquivar documentos;
s) Microfilmar documentos;
t) Monitorar conferência de documentos comprobatórios dos recursos recebidos;
u) Criar banco de dados de controle;
II – Preencher Documentos
a) Digitar textos e planilhas;
b) Preencher formulários e/ou cadastros;
c) Preparar minutas de documentos;
d) Digitar notas de lançamentos contábeis com orientação do contador;
e) Emitir correspondências nos processos de compras e serviços;
f) Preencher ficha de movimentação de pessoal;
III – Preparar Relatórios, Formulários e Planilhas:
a) Coletar dados;
b) Elaborar planilhas de cálculos;
c) Elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas;
d) Efetuar cálculos;
e) Conferir cálculos;
f) Redigir atas;
g) Elaborar correspondência e/ou documentos, relatórios e apresentações;
h) Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;
i) Emitir notificações;
j) Realizar prestação de contas;
k) Requisitar pagamentos;
l) Ajustar contratos;
m) Atuar como fiscal de contrato quando designado pela autoridade superior;
n) Colher assinaturas;
o) Dar apoio operacional para elaboração de relatórios administrativos;
p) Elaborar plano de trabalho;
IV – Acompanhar Processos Administrativos:
a) Participar da Comissão de Contratação da câmara municipal quando designado para tal;
b) Participar de comissões administrativas existentes e ou criadas pela câmara quando designado pela autoridade superior;
c) Verificar prazos estabelecidos nos documentos diversos emitidos e ou recebidos pela câmara municipal;
d) Localizar processos administrativos;
e) Acompanhar notificações de não conformidade de atos emanados pela Casa;
f) Encaminhar protocolos internos;
g) Solicitar informações cadastrais;
h) Atualizar cadastros;
i) Atualizar dados de planejamento;
j) Acompanhar organogramas, fluxogramas e cronogramas;
k) Acompanhar andamento dos pedidos;
l) Convalidar publicação de atos;
m) Cadastrar avisos de sinistro;
n) Expedir ofícios e memorandos;
o) Apurar veracidade das informações colhidas em campo;
p) Conferir valores dados em garantia nos contratos administrativos;
q) Realizar pesquisa cadastral;
r) Monitorar cumprimento das etapas dos processos judiciais e administrativos, prestando auxílio ao setor jurídico;
s) Prestar informações sobre os processos judiciais quando receber incumbência para executar esta tarefa;
V – Executar Rotinas de Apoio na Área de Recursos Humanos:
a) Executar procedimentos de recrutamento e seleção;
b) Executar rotinas de admissão de pessoal;
c) Executar rotinas de demissão de pessoal;
d) Dar suporte administrativo à área de treinamento;
e) Orientar servidores sobre direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco – MT;
f) Controlar frequência dos servidores;
g) Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;
h) Controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte, vale alimentação etc.);
i) Atualizar dados dos servidores;
j) Capacitar pessoal;
k) Auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal;
l) Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras etc.
VI – Prestar Apoio Logístico:
a) Controlar material de expediente;
b) Levantar a necessidade de material;
c) Requisitar materiais;
d) Solicitar compra de materiais;
e) Conferir material solicitado;
f) Providenciar devolução de material fora de especificação;
g) Distribuir material de expediente;
h) Controlar expedição de malotes e recebimentos;
i) Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte e vigilância);
j) Pesquisar preços;
k) Solicitar entrega de documentos;
l) Solicitar recursos de viagens;
m) Intermediar contatos;
n) Auxiliar na organização de eventos internos;
o) Organizar reuniões;
p) Participar de reuniões;
q) Organizar o setor;
r) Comunicar autorização de entrada de visitantes;
s) Solicitar manutenção dos equipamentos;
VIII – Recursos de Trabalho
a) Recursos tecnológicos;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Software e hardware;
f) Recursos de comunicação;
g) Agenda;
h) Cartão de identificação;
i) EPI;
j) Escâner;
k) Microcomputador;
l) Software digitalizador;
m) Sistemas de movimentação e arquivamento de processos;
n) Impressora;
o) Carimbos;
p) Selos;
q) Etiquetas;
r) Papéis de segurança;
s) Sistema informatizado de gestão de pessoal;
t) Redes sociais.
IX - Competências pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Demonstrar flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem;
e) Demonstrar capacidade de negociação;
f) Demonstrar capacidade de empatia;
g) Demonstrar capacidade de observação;
h) Demonstrar persistência;
i) Demonstrar facilidade de comunicação;
j) Transmitir credibilidade;
k) Contornar situações adversas;
l) Demonstrar criatividade;
m) Demonstrar autocontrole;
n) Demonstrar capacidade de organização;
o) Demonstrar proatividade;
p) Demonstrar capacidade de cumprir normas de segurança, saúde e sigilo profissional.
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Cargo |
Secretário Administrativo |
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CBO |
4110-10 |
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Escolaridade |
Ensino Superior Completo |
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Requisito principal |
Ter conhecimentos práticos de informática e ter boa apresentação em público nas sessões da câmara municipal; atendimento ao público e uso de uniforme |
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Requisito especial |
Sujeito a trabalhos interno e externo, em horários diurno e noturno nos dias de sessão na câmara municipal |
Descrição Sintética
Executar as atribuições do cargo, redigir pareceres simples e certidões, organizar trâmite processual junto ao setor jurídico e expediente das sessões ordinárias e extraordinárias.
Descrição Analítica
I – Executar serviços de preparação das sessões da câmara municipal em conjunto ou não com o setor jurídico:
a) Instruir os Processos de Projetos de Leis e Projetos de Leis Complementares, Resoluções e Decretos Legislativos;
b) Controlar o Processo Legislativo, registrando as etapas e os prazos;
c) Fazer registrar em livro próprio as resoluções, decretos legislativos e as leis ordinárias e complementares;
d) Fazer organizar e manter o arquivo do serviço legislativo;
e) Organizar e fazer publicar a pauta de reuniões;
II – Cuidar das matérias legislativas de forma organizada em parceria com o setor jurídico da Casa:
a) Organizar os requerimentos, moções, indicações, projetos de leis, decretos legislativos e resoluções para discussões;
b) Manter atualizados os índices das leis, decretos legislativos e resoluções, por número e por assunto;
c) Distribuir tarefas entre o pessoal do serviço legislativo, conforme determinar a sua gerência e ou a Presidência da Casa;
III – Prestar assessoramento técnico:
a) Assistir às Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, prestando apoio aos vereadores e, principalmente à Presidência da Casa;
b) Assistir ao Procurador Jurídico da câmara municipal e às Assistências Jurídicas quanto a assuntos necessários e de interesse da área legislativa;
c) Assistir à Mesa Diretora durante as reuniões;
d) Fazer publicar leis, decretos legislativos, resoluções, pautas e outras publicações do Processo Legislativo;
e) Planejar e ordenar as festividades e sessões solenes do Poder Legislativo;
f) Redigir os projetos de competência da câmara municipal;
g) Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores;
h) Reunir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa;
i) Estudar a legislação referente ao órgão que trabalha ou de interesse para este, propondo as modificações necessárias;
j) Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços legislativos;
k) Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos servidores públicos da Casa;
l) Participar da Comissão de Contratação da Câmara Municipal, bem como das demais comissões administrativas existentes e ou criadas pela gestão do Poder Legislativo quando designado para tal exercício;
m) Exercer a função de fiscal de contrato quando designado;
n) Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade da Câmara Municipal, desde que solicitadas por seu superior imediato.
IV – Competências pessoais:
a) Demonstrar capacidade de oferecer negociação para resolver pendencias nos seus trabalhos junto ao seu superior e aos vereadores, quando for o caso;
b) Demonstrar capacidade empreendedora nos serviços da Câmara Municipal;
c) Demonstrar flexibilidade na execução dos seus serviços e no relacionamento com os colegas de trabalho;
d) Demonstrar proatividade;
e) Demonstrar polidez;
f) Demonstrar atitude ética;
g) Demonstrar capacidade de tomar decisões;
h) Demonstrar liderança;
i) Demonstrar capacidade de administrar conflitos;
j) Demonstrar capacidade de trabalho sob pressão;
k) Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;
l) Demonstrar visão sistêmica;
m) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita.
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Cargo |
Contador |
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CBO |
252210 |
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Escolaridade |
Formação Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso |
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Requisitos básicos |
Ter conhecimentos práticos e básicos de Contabilidade Pública. Ter conhecimentos práticos de informática. Ter responsabilidade Técnica sobre os serviços contábeis perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Uso de uniforme. |
Descrição Sumária
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia, prestar informações ao Tribunal de Contas. Responsabilizar técnica e solidariamente no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso juntamente com o Gestor da Câmara Municipal.
Descrição analítica
I – Registrar atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da instituição;
b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da instituição;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir procedimentos contábeis;
e) Fazer manutenção do plano de contas;
f) Atualizar procedimentos internos;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Classificar os documentos;
j) Escriturar livros fiscais;
k) Escriturar livros contábeis;
l) Conciliar saldo de contas;
m) Gerar diário/razão;
IV – Controlar o ativo permanente:
a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
b) Escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;
d) Registrar a movimentação dos ativos;
e) Realizar o controle físico com o contábil;
V – Gerenciar custos:
a) Definir sistema de custo e rateios;
b) Estruturar centros de custo;
c) Orientar as áreas da instituição sobre custos;
d) Apurar custos;
e) Confrontar as informações contábeis com custos;
f) Analisar os custos apurados;
VI – Administrar a área de recursos humanos
a) Administrar o prontuário dos servidores;
b) Elaborar folhas de pagamento, férias, rescisão contratual;
c) Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento;
d) Controlar impostos de renda retidos na folha de pagamento;
e) Emitir Cédula C de todos os servidores e vereadores;
f) Preparar obrigações trabalhistas;
g) Intermediar acordos com os sindicatos;
h) Comparecer às audiências trabalhistas;
VII – Preparar obrigações acessórias:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
d) Preparar a declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica;
e) Atender à auditoria externa;
VIII – Elaborar demonstrações contábeis:
a) Elaborar balancetes mensais;
b) Analisar balancete contábil;
c) Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
d) Calcular índices econômicos e financeiros;
e) Efetuar levantamento de dados para a elaboração do orçamento anual;
f) Acompanhar a execução orçamentária mensal, semestral e anual;
g) Analisar os relatórios contábeis;
X – Realizar auditoria interna/externa:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar controles internos;
c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
d) Analisar possíveis consequências das falhas;
e) Elaborar relatório final com recomendação;
f) Seguir a implantação das recomendações;
g) Participar na elaboração de normas internas;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
i) Atender solicitações especiais e denúncias;
j) Auxiliar a contratação de auditoria independente;
k) Auditar demonstrações contábeis;
l) Receber a carta de responsabilidade;
m) Emitir parecer contábil;
XI – Competências pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Zelar pelas informações;
j) Manter-se atualizado;
k) Falar corretamente;
l) Guardar sigilo;
m) Trabalhar em equipe;
n) Demonstrar conhecimento de outras línguas;
o) Manter-se atualizado perante a legislação;
p) Manter-se informado;
q) Agir com dinamismo.
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Cargo |
Procurador Jurídico |
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CBO |
2412-25 |
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Escolaridade |
Formação Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso |
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Requisitos básicos |
Ter conhecimentos teóricos e práticos de direito administrativo; Ter conhecimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da câmara Municipal |
Descrição Sumária
Representar a administração na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público; integrar comissões processantes; gerir recursos humanos e materiais da procuradoria.
Descrição analítica
I – Representar o Poder Legislativo na esfera judicial:
a) Acompanhar ações judiciais;
b) Defender nas ações judiciais contrárias;
c) Ajuizar ações em favor da câmara municipal;
d) Orientar o contador sobre os critérios a serem observados para os cálculos judiciais;
e) Elaborar cálculos judiciais;
f) Estabelecer composição entre as partes em processo judicial;
g) Acompanhar o pagamento dos precatórios
h) Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei
i) Solicitar suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei
II – Atuar juridicamente no âmbito administrativo:
a) Manifestar-se nos procedimentos administrativos;
b) Inscrever débitos em dívida ativa;
c) Cobrar dívidas tributárias quando for o caso;
d) Cobrar dívidas não tributárias;
e) Decidir o parcelamento de débitos;
f) Orientar juridicamente os vereadores;
g) Propor o não ajuizamento de ações;
h) Conduzir acordos extrajudiciais;
i) Prestar assessoramento à comissão de contratação quando necessário;
j) Analisar processos licitatórios;
k) Emitir parecer sobre procedimentos licitatórios;
l) Pesquisar endereços e existência de bens de devedores da câmara municipal;
m) Proporcionar segurança à equipe de apoio na realização de pregões e outras modalidades de licitação;
n) Verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios;
o) Participar das sessões no âmbito da câmara municipal;
III – Prestar consultoria e assessoramento jurídico:
a) Elaborar pareceres e estudos técnicos para a orientação dos vereadores;
b) Opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos;
c) Assessorar a administração na elaboração de instrumentos contratuais;
d) Analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.);
e) Aprovar editais e minutas de contratos;
f) Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas contra a câmara municipal;
g) Pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação;
h) Elaborar minutas de atos administrativos;
i) Manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares
j) Assessorar em acordos, tratados e convenções internacionais
k) Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais
l) Elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade
m) Propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas
n) Assessorar o poder executivo em matéria legislativa
o) Prestar assessoria jurídica supletiva a municípios e câmaras municipais em matéria administrativa
p) Vistar instrumentos contratuais a serem assinados pela autoridade competente;
q) Elaborar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.);
IV - Exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração:
a) Vetar prática de atos ilegais;
b) Propor revisão de atos e contratos administrativos;
c) Fiscalizar a legalidade dos registros dos contratos na junta comercial;
V - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos:
a) Promover ações judiciais para defesa do patrimônio público;
b) Acompanhar programas de desestatização;
c) Examinar concessões e permissões de uso elaboradas pelo município;
d) Promover ações judiciais em defesa de interesses públicos;
VI - Integrar comissões processantes:
a) Participar de comissões processantes;
b) Conduzir investigação preliminar;
c) Instaurar procedimento administrativo-disciplinar;
d) Colher provas;
e) Propor penalização ou absolvição funcional;
f) Participar como membro de comissão processante;
VII - Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria:
a) Supervisionar os serviços jurídicos;
b) Coordenar os trabalhos administrativos;
c) Prestar apoio na área de recursos humanos;
d) Gerenciar recursos materiais da procuradoria;
e) Exercer correição ordinária sobre serviços;
f) Editar ato normativo interno;
g) Articular relações com órgãos públicos e privados;
VIII - Competências Pessoais:
a) Demonstrar serenidade;
b) Demonstrar fluência escrita;
c) Desenvolver raciocínio lógico;
d) Demonstrar conhecimento técnico específico;
e) Demonstrar organização;
f) Demonstrar iniciativa;
g) Demonstrar agilidade mental;
h) Demonstrar razoabilidade;
i) Demonstrar cooperação;
j) Otimizar o tempo;
k) Trabalhar em equipe;
l) Atualizar-se;
m) Desenvolver fluência verbal;
n) Demonstrar responsabilidade individual e social;
o) Demonstrar atenção a detalhes;
p) Demonstrar perspicácia;
IX - Recursos de Trabalho:
a) Livros de doutrina e jurídica;
b) Compêndios de jurisprudência;
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
g) Telefone;
h) Fax.