LEI MUNICIPAL Nº 936 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
17 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 936 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Faz Saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Rio Branco-MT autorizado a fazer doação do bem imóvel patrimonial Lote 17, e quadra 37, com área total 907,52m² (novecentos e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), localizado no Núcleo Rio Branco, situado no Município de Branco-MT, Setor Urbano, possuindo os seguintes limites: Norte, lotes 14 e 15, ao Sul: Lote 01, a Leste: Av. Cerejeiras, e ao Oeste: Lote 13; confrontações: Frente com a Avenida Cerejeiras – 23,10m; Lado Direito com o Lote 01 – 25,10m; Fundos com o Lote -13 – com 34,60m; e Lado Esquerdo com Lotes 15 e 14 – 39,35m; registrado no Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Cuiabá-MT, sob a Matrícula nº 23.705, Livro nº 02/Q 03 das folhas 177.
Art. 2º A doação de que trata o caput do art. citado anterior, destina-se exclusivamente para a Construção de uma Capela Mortuária e, caso o Executivo Municipal não construa a Capela dentro do prazo de 02(dois anos), o mesmo retornará ao patrimônio deste Poder Legislativo.
Art. 3º A doação de que trata o caput do art. citado anterior, destina-se exclusivamente para a Construção de uma Capela Mortuária.
Art 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 14 de Novembro de 2025.
PABOLLO VICTOR SIMAN BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL