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Pref. Colíder

“TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO.”

A Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Secretário ADRIANO MARCOS CAMILO DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria n.º 618/2025, doravante denominado CEDENTE e pela Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, representada pelo Secretário LEANDRO KESSLER, nomeado pela Portaria n.º 07/2025, doravante denominado CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão.

O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal JEAN WAGNER BORRO, Técnico Administrativo Educacional, matrícula 146, lotado na Secretaria Municipal de Educação para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal de Fazenda, Administração de Colíder-MT, sem ônus para o CEDENTE.

I. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

1. O servidor cedido deverá realizar funções de empenhos das despensas gerais, liquidações das despesas gerais, anulação de empenhos, suplementações de orçamentos, publicação dos decretos de suplementações, audiências públicas e cargas especiais (PPA, LOA e LDO), APLIC: validação das tempestivas de licitação, processos seletivos e concursos, cargas mensais: contabilidade pública, folha de pagamento, contratos/convênios/patrimônio/administrativo, cargas anuais: PPA, LDO, LOA, Peças de planejamento, Orçamento, Contas de Governo, Contas de Gestão, Carga Inicial e Carga de Encerramento.

2. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

 

II. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.

2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor cedido, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei, durante o período de cessão à CESSIONÁRIA

2. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

3. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

4. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.

5. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.

6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade de esfera federal ou estadual.

7. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

8. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

IV. DA VIGÊNCIA

  1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado a Secretaria Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

V. DO FUNDAMENTO LEGAL

  1. O presente instrumento segue o disposto no artigo 121 da Lei Municipal 2.408/2010 e artigo 47 da Lei Municipal n.º 2118/2008.
  2. O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Município de Colíder pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.

VI. DA RESCISÃO

  1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Colíder-MT, 13 de novembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

ADRIANO MARCOS CAMILO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

Portaria n.º 618/2025

CEDENTE

LEANDRO KESSLER

Secretário Municipal de Fazenda, Administração

Portaria n.º 07/2025

CESSIONÁRIO

ALAIN JOSÉ MANGOLIN

Secretário Adjunto

Portaria n.º 192/2025

TESTEMUNHA

JEAN WAGNER BORRO

Matrícula n.º 146

SERVIDOR