TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 004/2025
17 de Novembro de 2025
“TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS.”
A Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Secretário ADRIANO MARCOS CAMILO DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria n.º 618/2025, doravante denominado CEDENTE e pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, representada pelo Secretário Municipal de Fazenda, Administração Senhor LEANDRO KESSLER, nomeado pela Portaria n.º 07/2025, doravante denominado CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão.
O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal VIVIANE HALATENO, Técnico Administrativo Educacional, matrícula 388, lotada na Secretaria Municipal de Educação para desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas de Colíder-MT, sem ônus para o CEDENTE.
I. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
1. O servidor cedido deverá realizar funções de lançamentos gerais da folha de pagamento, convocações de processos seletivos e concursos públicos, controle geral de férias e licença prêmio e publicações, elaboração de portarias gerais de RH e publicações, lançamentos e controle geral do PIQ e atestados médicos, manutenção de cadastro dos responsáveis geral, elaboração de distratos de contratos mensais, geração de arquivos de documentos para balancetes mensais, controle de enquadramento de nível e participação na comissão de avaliação de enquadramento de classe, importação e exportação de arquivos do Digital Consig.
2. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
II. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor cedido, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei, durante o período de cessão à CESSIONÁRIA
2. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
3. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
4. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
5. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade de esfera federal ou estadual.
7. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
8. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
IV. DA VIGÊNCIA
- O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado a Secretaria Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
V. DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente instrumento segue o disposto no artigo 121 da Lei Municipal 2.408/2010 e artigo 47 da Lei Municipal n.º 2118/2008.
- O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Município de Colíder pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.
VI. DA RESCISÃO
- O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Colíder-MT, 13 de novembro de 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
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ADRIANO MARCOS CAMILO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Portaria n.º 618/2025 CEDENTE |
LEANDRO KESSLER Secretário Municipal de Fazenda, Administração Portaria n.º 07/2025 CESSIONÁRIO |
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ALAIN JOSÉ MANGOLIN Secretário Adjunto de Políticas Educacionais Portaria n.º 192/2025 TESTEMUNHA |
VIVIANE HALATENO Matrícula n.º 388 SERVIDOR |