DECRETO Nº 106, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
17 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO NACIONAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, DE 20 DE NOVEMBRO, E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025”.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que as repartições públicas do Poder Executivo Municipal funcionarão normalmente no dia 20 de novembro de 2025, feriado nacional alusivo ao Dia da Consciência Negra, não havendo suspensão do expediente ou interrupção dos serviços públicos.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. O disposto no caput, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos secretários municipais estabelecer os critérios para assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 14 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal