PORTARIA Nº 310/2025
17 de Novembro de 2025
SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 – EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir, nos termos da legislação pertinente vigente, a Comissão Responsável para realização do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025 do Município de Carlinda-MT.
Art. 2° - A Comissão descrita no Art. 1° será composta pelos seguintes servidores municipais:
Representantes do Executivo Municipal:
Presidente: Maria Vitória Targa
Membro: Fabricia Daniela Cezario
Membro: Emanuele Erica Gonçalves de Sousa
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Thais Moura Aragon
Membro: Elaine Juviniano de Lima
Membro: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho
Art. 3° - Constitui competências e atribuições da Comissão ora instituída:
I – Elaborar, executar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;
II – Divulgar os procedimentos das etapas do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;
III – Fazer a contagem de pontos e análise dos currículos dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;
IV – Acolher, analisar e resolver as impetrações de recurso nas etapas do certame;
V – Coordenar a elaboração das provas do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;
VI – Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;
VII – Realizar o encaminhamento dos documentos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025 para o responsável pela inserção no sistema APLIC;
Art. 4° – Após a conclusão dos trabalhos a Comissão será automaticamente destituída, independente de outro ato administrativo neste sentido.
Art. 5° - A quantidade de vagas a serem abertas, os critérios de acesso e outras disposições relevantes, serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em 14 de novembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal