Carregando...
Pref. Carlinda

SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 – EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir, nos termos da legislação pertinente vigente, a Comissão Responsável para realização do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025 do Município de Carlinda-MT.

Art. 2° - A Comissão descrita no Art. 1° será composta pelos seguintes servidores municipais:

Representantes do Executivo Municipal:

Presidente: Maria Vitória Targa

Membro: Fabricia Daniela Cezario

Membro: Emanuele Erica Gonçalves de Sousa

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Membro: Thais Moura Aragon

Membro: Elaine Juviniano de Lima

Membro: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho

Art. 3° - Constitui competências e atribuições da Comissão ora instituída:

I – Elaborar, executar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;

II – Divulgar os procedimentos das etapas do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;

III – Fazer a contagem de pontos e análise dos currículos dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;

IV – Acolher, analisar e resolver as impetrações de recurso nas etapas do certame;

V – Coordenar a elaboração das provas do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;

VI – Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025;

VII – Realizar o encaminhamento dos documentos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado 2025 – Edital de Seleção N° 003/2025 para o responsável pela inserção no sistema APLIC;

Art. 4° – Após a conclusão dos trabalhos a Comissão será automaticamente destituída, independente de outro ato administrativo neste sentido.

Art. 5° - A quantidade de vagas a serem abertas, os critérios de acesso e outras disposições relevantes, serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em 14 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal