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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E MPRC CONSULTORIA E AUTOMAÇÃO LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, MPRC CONSULTORIA E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 34.987.266/0001-91, estabelecida à Av. José Monteiro Figueiredo, nº 500, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, fone: (65) 99679-2152, e-mail: flowautomacao@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Pedro Cassiano Assumpção de Farias, brasileiro(a) solteiro, engenheiro, portador do RG. xxxxx910 SSP/MT e CPF/MF nº 030.xxx.xxx-08, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O presente termo tem como objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de 09 (nove) equipamentos com sistema de monitoramento remoto e transmissão de informações em tempo real, em regime comodato, para controle de pressão nos sistemas de distribuição de água no município de Araputanga, controle de pressão de saída do conjunto de motobombas, controle de pressão em cavaletes de água e níveis de reservatórios com sistema de antifalha de transmissão (GPRS e rádio frequência)., em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - Smae.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 109/2023, as partes mencionadas resolvem aditivar em 25%, para atender as necessidades da mesma.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 13.497,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais).

3.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 67.485,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 – As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

(834) 10.001.15.452.1013.2097.3.3.90.39.12 F.R. 1-500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 10 de janeiro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

MPRC CONSULTORIA E AUTOMAÇÃO LTDA

CNPJ 34.987.266/0001-91

PEDRO CASSIANO ASSUMPÇÃO DE FARIAS

RG. xxxxx910 SSP/MT e CPF/MF nº 030.xxx.xxx-08

CONTRATADA