Carregando...
Câm. Nova Guarita

DECRETO N.º 096/2025

SUMULA: Dispõe sobre a suplementação de dotação

Orçamentária no orçamento programa da

Câmara Municipal de Vereadores de Nova

Guarita – MT, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pôr Lei e considerando o disposto Art. 1°, Parágrafo 1° da Lei Municipal nº 1014, de 17 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 79.040,00 (setenta e nove mil e quarenta reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0017.2.001 - 339030.00 - Material de Consumo FONTE:15000000 R$ 10.000,00

01.031.0017.2.001 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE:15000000 R$ 10.000,00

01.031.0017.2.001 - 339093.00 - Indenizações Restituições FONTE:15000000 R$ 4.000,00

01.031.0017.2.001 - 449052.00 - Equipamento e Material Permanente

FONTE:15000000 R$ 55.040,00

Art. 2º - Servirá como recurso para atender a suplementação a que se refere o Art. 1º deste decreto, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0017.2.001 - 337041.00 – Contribuições FONTE:15000000 R$ 1.000,00

01.031.0017.2.001 - 339033.00 - Passagens e Desp. c/ Locomoção FONTE:15000000 R$ 20.000,00

01.031.0017.2.001 - 339035.00 - Serviços de Consultoria FONTE:15000000 R$ 40.000,00

01.031.0017.2.001 - 339036.00 - Outros Serv. de Terc.– Pes. Física FONTE:15000000 R$ 1.000,00

01.031.0017.2.001 - 339040.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

FONTE:15000000 R$ 12.040,00

01.031.0017.2.001 - 449051.00 - Obras e Instalações FONTE:15000000 R$ 5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação pôr afixação em local de costume.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal