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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora nominada a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

SALDO

631

LIGIANE TERESINHA BAZZO DA SILVA

02/01/2024 A 01/01/2025

15/12/2025 A 24/12/2025

10

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração