DECRETO Nº 280/2025
17 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 280/2025 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA:
At. 1º - Fica Decretado funcional nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, retornando suas atividades no dia 05 de janeiro de 2026, em face das comemorações natalinas e passagem de ano, respectivamente.
Art. 2º - Os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, considerados serviços emergenciais e essenciais, manterão suas atividades normais nesse período de recesso (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras, Casa do Idoso, Conselho Tutelar, Departamento de Tributos, Guardas Noturnos, Departamento do Indea, Departamento do Sefaz, Departamento do Correio, Departamento de Compras, Departamento do RH e Departamento de Licitação).
Parágrafo Único: Fica facultado aos chefes imediatos das repartições mencionadas no parágrafo anterior, a fazer uma escala dos servidores lotados nas respectivas repartições, em forma de rodizio, de modo a garantir a efetiva prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º - Os servidores municipais que exercem funções administrativas ficam dispensados de suas atividades, estando sujeitos a convocação para cumprirem a jornada de trabalho, sempre que constatado a necessidade no seu respectivo departamento, sem direito a valores excedentes como horas extras ou compensações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Publique-se Registre-se Cumpra-se.