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Pref. Feliz Natal

DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2025

DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA PARA SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

SEÇÃO I

DA INSTITUIÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Feliz Natal, a obrigatoriedade da prova de vida anual para todos os segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social.

Parágrafo Único. A prova de vida anual é obrigatória para a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários e será exigida de todos os beneficiários ativos durante o período determinado pelo Fundo Municipal de Previdência Social em cada exercício.

Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada, preferencialmente, durante o período de 18 de Novembro a 19 de Dezembro de cada ano, conforme calendário a ser divulgado pelo Fundo Municipal de Previdência Social em edital de convocação.

§ 1º A prova de vida é condição indispensável para a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários, visando assegurar a regularidade cadastral e prevenir fraudes.

§ 2º Compete ao dirigente da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência de Feliz Natal, emitir o edital de convocação dos beneficiários para realização de prova de vida, bem como emitir demais normas que regulamentem o procedimento através de portarias sem prejuízo das disposições gerais previstas neste decreto.

SEÇÃO II

DAS MODALIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA

Art. 3º A prova de vida poderá ser realizada de uma das seguintes formas, a critério do segurado:

I - Presencialmente: o beneficiário deve comparecer à sede do Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal ou a outros locais previamente indicados para comprovação de vida mediante apresentação de documento oficial com foto.

II - Por videochamada: a prova de vida será realizada através de videochamada, conforme os critérios estabelecidos neste decreto.

SEÇÃO III

DA PROVA DE VIDA POR VIDEOCHAMADA

Art. 4º Para a realização da prova de vida por videochamada, o segurado deverá observar as seguintes disposições:

I - O servidor do Fundo Municipal de Previdência Social deverá entrar em contato com o beneficiário, por meio telefônico, pelo número agendado na base de dados.

II - Documentação Necessária: Durante a videochamada, o beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou Passaporte.

III - Identificação Visual: O beneficiário deverá posicionar o documento de identidade próximo ao rosto para permitir a conferência visual dos dados pelo servidor responsável.

IV - Ambiente de Realização: A videochamada deve ocorrer em ambiente bem iluminado e silencioso, de modo a garantir a clareza da comunicação e a identificação segura do beneficiário.

V - Registro do Procedimento: Ao final da videochamada, será expedida uma ata de prova de vida, contendo:

1. Dados completos do beneficiário;

2. Data, horário de início e término da videochamada;

3. Descrição dos documentos apresentados;

4. Declaração de autenticidade visual dos dados e identidade do beneficiário;

5. Assinaturas dos servidores responsáveis pela condução da prova de vida.

Parágrafo Único. A ata de prova de vida será lida ao beneficiário ao término da videochamada para ciência e eventual manifestação, sendo após a leitura, considerada válida como prova de vida do segurado.

SEÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A não realização da prova de vida no prazo estipulado implicará na suspensão do pagamento do benefício até que o segurado regularize sua situação junto ao Fundo Municipal de Previdência Social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Feliz Natal/MT, 13 de novembro de 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.

 

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE FELIZ NATAL – MT – FELIZ PREVI

EDITAL Nº 001/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal, através de seu Diretor Executivo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 074/2025, de 13 de novembro de 2025, convoca todos os segurados aposentados e pensionistas para a realização da prova de vida anual, conforme o calendário estabelecido abaixo.

1. DA OBRIGATORIEDADE DA PROVA DE VIDA

A prova de vida anual é obrigatória para todos os segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal, e sua realização é condição indispensável para a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.

2. DO PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA

A prova de vida deverá ser realizada entre os dias 18/11/2025 a 19/12/2025.

3. MODALIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA

A prova de vida poderá ser realizada de uma das seguintes formas:

Presencialmente: O segurado deverá comparecer à sede do Fundo Municipal de Previdência Social ou a outros locais previamente indicados, munido de documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte).

Por Videochamada: A prova de vida poderá ser realizada por videochamada, conforme descrito abaixo.

3.1 REQUISITOS PARA PROVA DE VIDA POR VIDEOCHAMADA

O servidor do Fundo Municipal de Previdência Social deverá entrar em contato com o beneficiário, por meio telefônico, através do número agendado na base de dados.

Documentação: Durante a videochamada, o beneficiário deverá apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou Passaporte.

Ambiente e Procedimento: A videochamada deve ser realizada em um ambiente bem iluminado e silencioso para garantir a clareza da comunicação e a identificação do beneficiário. O segurado deverá posicionar o documento próximo ao rosto para permitir a conferência visual dos dados.

Ata de Prova de Vida: Ao final da videochamada, será expedida uma ata de prova de vida, que será lida ao beneficiário para ciência e confirmação do procedimento.

4. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA

A não realização da prova de vida dentro do período estabelecido implicará na suspensão do pagamento do benefício até a regularização da situação junto ao Fundo Municipal de Previdência Social.

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, os segurados podem entrar em contato com o Fundo Municipal de Previdência Social pelo telefone (66) 99977 - 4761 ou pelo e-mail felizprevi@feliznatal.mt.gov.br.

Feliz Natal/MT, 13 de novembro de 2025.

______________________________

DANIELA D. SCARIOT

DIRETORA EXECUTIVA DO FELIZ PREVI

 

ANEXO II

ATA DE PROVA DE VIDA POR VIDEOCHAMADA

1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:

Nome Completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Número de Matrícula: ______________________________________

Tipo de Benefício: _________________________________________

2. DADOS DA SESSÃO DE VIDEOCHAMADA:

Data da Realização: _____/_____/______

Horário de Início: __________

Horário de Término: _________

3. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO BENEFICIÁRIO:

O beneficiário apresentou o(s) seguinte(s) documento(s) de identificação oficial com foto:

Tipo de Documento: ( ) RG ( ) CNH ( ) Passaporte ( ) Outro: _______________

Número do Documento: ___________________

Data de Validade: ____/____/______

4. AUTENTICIDADE DA IDENTIDADE DO BENEFICIÁRIO:

Os servidores abaixo assinados declaram que, durante a videochamada, a identidade do beneficiário foi verificada por meio da apresentação do documento oficial com foto e que houve correspondência visual entre o documento e a imagem do beneficiário na videochamada.

Observações adicionais (se houver):

5. CONSENTIMENTO DO BENEFICIÁRIO:

O beneficiário confirmou verbalmente sua identidade e consentiu com a realização do procedimento de prova de vida via videochamada, declarando ser a pessoa titular do benefício em questão.

6. DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO:

Nós, servidores abaixo identificados, atestamos que a prova de vida do beneficiário foi realizada com sucesso e que não foram observados indícios de fraude durante o procedimento. Esta ata substitui a gravação da sessão, servindo como comprovação formal do cumprimento do procedimento de prova de vida.

7. ASSINATURAS DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS:

Servidor 1:

Nome Completo: _______________________________________________

Matrícula: ____________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________

Servidor 2:

Nome Completo: _______________________________________________

Matrícula: ____________________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________

Observação: Esta ata é confidencial e deve ser arquivada conforme as normas de proteção de dados pessoais, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).