DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2025
17 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2025
DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA PARA SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
SEÇÃO I
DA INSTITUIÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Feliz Natal, a obrigatoriedade da prova de vida anual para todos os segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social.
Parágrafo Único. A prova de vida anual é obrigatória para a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários e será exigida de todos os beneficiários ativos durante o período determinado pelo Fundo Municipal de Previdência Social em cada exercício.
Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada, preferencialmente, durante o período de 18 de Novembro a 19 de Dezembro de cada ano, conforme calendário a ser divulgado pelo Fundo Municipal de Previdência Social em edital de convocação.
§ 1º A prova de vida é condição indispensável para a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários, visando assegurar a regularidade cadastral e prevenir fraudes.
§ 2º Compete ao dirigente da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência de Feliz Natal, emitir o edital de convocação dos beneficiários para realização de prova de vida, bem como emitir demais normas que regulamentem o procedimento através de portarias sem prejuízo das disposições gerais previstas neste decreto.
SEÇÃO II
DAS MODALIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
Art. 3º A prova de vida poderá ser realizada de uma das seguintes formas, a critério do segurado:
I - Presencialmente: o beneficiário deve comparecer à sede do Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal ou a outros locais previamente indicados para comprovação de vida mediante apresentação de documento oficial com foto.
II - Por videochamada: a prova de vida será realizada através de videochamada, conforme os critérios estabelecidos neste decreto.
SEÇÃO III
DA PROVA DE VIDA POR VIDEOCHAMADA
Art. 4º Para a realização da prova de vida por videochamada, o segurado deverá observar as seguintes disposições:
I - O servidor do Fundo Municipal de Previdência Social deverá entrar em contato com o beneficiário, por meio telefônico, pelo número agendado na base de dados.
II - Documentação Necessária: Durante a videochamada, o beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou Passaporte.
III - Identificação Visual: O beneficiário deverá posicionar o documento de identidade próximo ao rosto para permitir a conferência visual dos dados pelo servidor responsável.
IV - Ambiente de Realização: A videochamada deve ocorrer em ambiente bem iluminado e silencioso, de modo a garantir a clareza da comunicação e a identificação segura do beneficiário.
V - Registro do Procedimento: Ao final da videochamada, será expedida uma ata de prova de vida, contendo:
1. Dados completos do beneficiário;
2. Data, horário de início e término da videochamada;
3. Descrição dos documentos apresentados;
4. Declaração de autenticidade visual dos dados e identidade do beneficiário;
5. Assinaturas dos servidores responsáveis pela condução da prova de vida.
Parágrafo Único. A ata de prova de vida será lida ao beneficiário ao término da videochamada para ciência e eventual manifestação, sendo após a leitura, considerada válida como prova de vida do segurado.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A não realização da prova de vida no prazo estipulado implicará na suspensão do pagamento do benefício até que o segurado regularize sua situação junto ao Fundo Municipal de Previdência Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Feliz Natal/MT, 13 de novembro de 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças.
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE FELIZ NATAL – MT – FELIZ PREVI
EDITAL Nº 001/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal, através de seu Diretor Executivo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 074/2025, de 13 de novembro de 2025, convoca todos os segurados aposentados e pensionistas para a realização da prova de vida anual, conforme o calendário estabelecido abaixo.
1. DA OBRIGATORIEDADE DA PROVA DE VIDA
A prova de vida anual é obrigatória para todos os segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social de Feliz Natal, e sua realização é condição indispensável para a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.
2. DO PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
A prova de vida deverá ser realizada entre os dias 18/11/2025 a 19/12/2025.
3. MODALIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
A prova de vida poderá ser realizada de uma das seguintes formas:
Presencialmente: O segurado deverá comparecer à sede do Fundo Municipal de Previdência Social ou a outros locais previamente indicados, munido de documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte).
Por Videochamada: A prova de vida poderá ser realizada por videochamada, conforme descrito abaixo.
3.1 REQUISITOS PARA PROVA DE VIDA POR VIDEOCHAMADA
O servidor do Fundo Municipal de Previdência Social deverá entrar em contato com o beneficiário, por meio telefônico, através do número agendado na base de dados.
Documentação: Durante a videochamada, o beneficiário deverá apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou Passaporte.
Ambiente e Procedimento: A videochamada deve ser realizada em um ambiente bem iluminado e silencioso para garantir a clareza da comunicação e a identificação do beneficiário. O segurado deverá posicionar o documento próximo ao rosto para permitir a conferência visual dos dados.
Ata de Prova de Vida: Ao final da videochamada, será expedida uma ata de prova de vida, que será lida ao beneficiário para ciência e confirmação do procedimento.
4. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA
A não realização da prova de vida dentro do período estabelecido implicará na suspensão do pagamento do benefício até a regularização da situação junto ao Fundo Municipal de Previdência Social.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, os segurados podem entrar em contato com o Fundo Municipal de Previdência Social pelo telefone (66) 99977 - 4761 ou pelo e-mail felizprevi@feliznatal.mt.gov.br.
Feliz Natal/MT, 13 de novembro de 2025.
______________________________
DANIELA D. SCARIOT
DIRETORA EXECUTIVA DO FELIZ PREVI
ANEXO II
ATA DE PROVA DE VIDA POR VIDEOCHAMADA
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:
Nome Completo: ___________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Número de Matrícula: ______________________________________
Tipo de Benefício: _________________________________________
2. DADOS DA SESSÃO DE VIDEOCHAMADA:
Data da Realização: _____/_____/______
Horário de Início: __________
Horário de Término: _________
3. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO BENEFICIÁRIO:
O beneficiário apresentou o(s) seguinte(s) documento(s) de identificação oficial com foto:
Tipo de Documento: ( ) RG ( ) CNH ( ) Passaporte ( ) Outro: _______________
Número do Documento: ___________________
Data de Validade: ____/____/______
4. AUTENTICIDADE DA IDENTIDADE DO BENEFICIÁRIO:
Os servidores abaixo assinados declaram que, durante a videochamada, a identidade do beneficiário foi verificada por meio da apresentação do documento oficial com foto e que houve correspondência visual entre o documento e a imagem do beneficiário na videochamada.
Observações adicionais (se houver):
5. CONSENTIMENTO DO BENEFICIÁRIO:
O beneficiário confirmou verbalmente sua identidade e consentiu com a realização do procedimento de prova de vida via videochamada, declarando ser a pessoa titular do benefício em questão.
6. DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO:
Nós, servidores abaixo identificados, atestamos que a prova de vida do beneficiário foi realizada com sucesso e que não foram observados indícios de fraude durante o procedimento. Esta ata substitui a gravação da sessão, servindo como comprovação formal do cumprimento do procedimento de prova de vida.
7. ASSINATURAS DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
Servidor 1:
Nome Completo: _______________________________________________
Matrícula: ____________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
Servidor 2:
Nome Completo: _______________________________________________
Matrícula: ____________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
Observação: Esta ata é confidencial e deve ser arquivada conforme as normas de proteção de dados pessoais, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).