Carregando...
Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 361/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos efetivos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

DANNUZA CARVALHO PEREIRA

90

Professora de Matemática

30 (trinta) dias, a partir de 13/10/2025

MAGNO FERNANDES DE GODOI

1.189

Professor de Matemática

90 (noventa) dias, a partir de 06/11/2025

MARIA APARECIDA DA SILVA

13.150

Técnica de Enfermagem

60 (sessenta) dias, a partir de 23/10/2025

MOISES CASSIANO

11.781

Agente de Serviços Gerais

14 (quatorze) dias, a partir de 03/11/2025

NORZELI VALADARES RODRIGUES DOS SANTOS

1.273

Agente de Serviços Gerais

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04/09/2025

TAYNE NEVES RIBEIRO

12.859

Agente Comunitária de Saúde

120 (cento e vinte) dias, a partir de 03/11/2025

ZEILA DE SOUZA MENEZES

1.166

Monitora de Creche

60 (sessenta) dias, a partir de 22/10/2025

ZILDA IZIDORIO TOME POLIS

1.237

Merendeira – Cozinheira

30 (trinta) dias, a partir de 29/10/2025

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 14 de novembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito