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Pref. Mirassol d´Oeste

Autor: Vereador Elton César Marques de Queiroz

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS E AUTOMEDICAÇÃO.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal, campanha destinada ao combate ao uso indiscriminado de medicamentos e automedicação, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 05 de maio.

Art. 2º - Em atendimento à presente Lei, o Poder Público poderá se valer dos meios que entender necessários, dentre os quais são exemplos: palestras, seminários, painéis, debates, exibição de produção audiovisual que tenham por objetivo combater a automedicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 14 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito