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Pref. Nobres

PORTARIA Nº. 15/2025/SEEC/NOBRES

Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas, Matrículas e Rematrículas nas Escolas e Creches Municipais para o período letivo do ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB), a Resolução nº. 05/2009/CNE/CEB, a Resolução nº. 02/2009/CEE-MT, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o calendário escolar para as Unidades Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o período letivo do ano de 2026, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, com a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas anuais, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino e carga horária estabelecida na matriz curricular

§ 1º As Unidades Escolares que atendem Educação Infantil/Creche em regime integral com, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 2.000 (duas mil) horas.

§ 2º Nas escolas do campo, tendo em vista as especificidades e questões climáticas que afetam as rotas de transporte escolar, que na sua grande maioria são vias não pavimentadas, o calendário escolar será diferenciado com aumento da carga horária diária, garantindo os dias e horas letivas mínimas previstas na legislação vigente.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior visa a otimização nos horários de saída e retorno dos alunos às suas residências, considerando os longos trajetos da maioria das rotas escolares que atendem as escolas da zona rural, bem como concentrar dias letivos em períodos de estiagem ou com menos chuva, com amparo no § 2º do art. 23 da Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB).

Art. 2º Estabelecer o início do período letivo em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026 nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo o período de 06/07/2026 a 20/07/2026 o recesso escolar de docentes e discentes, ficando organizado os bimestres da seguinte forma:

1º Bimestre - 02/02 a 17/04

2º Bimestre - 22/04 a 03/07

3º Bimestre – 21/07 a 02/10

4º Bimestre – 05/10 a 18/12

Art. 3º A partir do dia 21/01/2026, os Profissionais da Educação, exceto Vigia e Técnico Administrativo Educacional, efetivos da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, retornarão as suas unidades e realizarão atividades relacionadas a semana pedagógica para planejamento curricular do ano de 2026.

Art. 4º A composição de turmas da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:

a) 01 (um) ano – com 18 a 20 alunos por turma, composta por crianças de 01 ano, considerando o corte etário em 31 de março do ano corrente;

b) 02 (dois) anos – com 18 a 20 alunos por turma, composta por crianças de 02 anos, considerando o corte etário em 31 de março do ano corrente;

c) 03 (três) anos – com 18 a 20 alunos por turma composta por crianças de 3 anos, considerando o corte etário em 31 de março do ano corrente;

d) Educação Infantil 04 (quatro) e 05 (cinco) anos – mínimo 23, máximo 25 alunos por turma;

e) 1º, 2º, e 3º Ano – mínimo 25, máximo 28 alunos por turma;

f) 4º e 5º Ano – mínimo de 28, máxima 30 alunos por turma;

g) Turma Multisseriada – mínimo de 20 alunos;

h) Educação Indígena – mínimo de 15, máximo 20 alunos por turma;

§ único as salas com medidas fora dos padrões, serão autorizadas para o funcionamento pela SEEC o quantitativo de alunos de acordo com a capacidade operacional de cada uma.

Art. As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição desta turma ficará condicionada a análise e deferimento da SEEC.

Art. 6º Compete à SEEC orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do quadro de pessoal e fazer cumprir a legislação vigente e o disposto nesta portaria.

Art. 7º Compete a direção da Unidade Escolar e a equipe tecnica da SEEC acompanhar, bimestralmente, o número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder ao ajuste de turmas e do quadro de pessoal da escola, se for o caso.

Parágrafo único. As vagas das turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terão como referência a idade completada até 31/03/2025.

Art. 08 º. O período de rematrícula dos alunos da rede municipal:

I – Creche 01 e 02 anos: 18/11/2025 e 19/11/2025.

II – Educação Infantil 03 anos (redimensionados da creche): 24/11 e 25/11

III: 04 e 05 anos: 18/11/2025 e 19/11/2025.

IV – Ensino fundamental: 10/12, 11/12/ e 12/12/2025

Parágrafo único. Os alunos de 03 anos da creche que serão redimensionados para as escolas deverão preencher atraves de seus responsaveis legais o requerimento de intenção de matricula para o ano de 2026 nos dias 17/11 e 18/11, devendo as creches protocolizarem , via ofício, na secretaria, até o final do expediente do dia 19/11 as fichas preenchidas.

Art. 09 º. O período de matrícula de alunos novos será:

I – Creche: 07/01/2026

II – Escola zona urbana: 08/01/2026

III - Escola zona rural 09/01/2026

Art. 10. A documentações para matrícula consiste em:

  1. Cópia da Certidão de Nascimento e CPF do aluno;
  2. Cópia do cartão de vacina atualizado do aluno;
  3. Certificado de regularização vacinal emitido pela Secretaria Municipal de Saude;
  4. 01 fotografia 3x4 recente;
  5. Cópia do comprovante de tipagem sanguínea com Fator RH do aluno;

VI. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos pais ou responsáveis legais;

  1. Comprovante de residência dos mesmos (conta de água, luz ou telefone);
  2. Atestado médico de doença e/ou laudo quando necessário;
  3. Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão do SUS);
  4. Cópia do Cartão Bolsa Família, caso a família do aluno seja beneficiário do programa.
  5. Em caso de alunos favorecido com o Beneficio de Prestação Continuada, a cópia do comprovante de recebimento.
  6. Assinatura dos seguintes documentos: Ficha de Matrícula, e Termo de Utilização do Transporte Escolar.

Parágrafo único. No caso de rematrícula deverá apresentar os documentos atualizados.

Art. 11. As Unidades Escolares deverão protocolizar na SEEC o Calendário escolar e a Matriz Curricular assinados e aprovados pela gestão escolar e CDCE/APM até 28/11/2025.

Art. 12. Fica estabelecido a matriz curricular de 2026 as constantes nos anexos.

Art. 13. Os casos omissos deverão ser encaminhados a SEEC.

Art.14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nobres/MT, 13 de novembro de 2025.

______________________________

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR

ANEXO II

CALENDÁRIO

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANO LETIVO- 2026

Base Nacional Comum Curricular

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

Conviver – Brincar – Participar – Explorar- Expressar - Conhecer-se

EDUCAÇÃO CRECHE INTEGRAL

01, 02 E 03 ANOS

Carga horária Diária

Carga horária Semanal

Carga horária anual

O EU, O OUTRO E O NÓS

10

50

200

CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS

TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS

ESCUTA, FALA, PENSAM. E IMAG.

ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES,

RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 10 HORAS

Nº MINIMO DE DIAS LETIVOS: 200

CARGA HORÁRIA MINIMA ANUAL: 2.000

HORA AULA: 60 MINUTOS.

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANO LETIVO- 2026

Base Nacional Comum Curricular

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

Conviver – Brincar – Participar – Explorar- Expressar - Conhecer-se

EDUCAÇÃO CRECHE PARCIAL

01, 02 E 03 ANOS

Carga horária Diária

Carga horária Semanal

Carga horária anual

O EU, O OUTRO E O NÓS

04

20

800

CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS

TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS

ESCUTA, FALA, PENSAM. E IMAG.

ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES,

RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 04 HORAS

Nº MINIMO DE DIAS LETIVOS: 200

CARGA HORÁRIA MINIMA ANUAL: 800

HORA AULA: 60 MINUTOS.

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANO LETIVO- 2026

Base Nacional Comum Curricular

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

Conviver – Brincar – Participar – Explorar- Expressar - Conhecer-se

EDUCAÇÃO INFANTIL

04 E 05 ANOS

Carga horária Diária

Carga horária Semanal

Carga horária anual

O EU, O OUTRO E O NÓS

04

20

800

CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS

TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS

ESCUTA, FALA, PENSAM. E IMAG.

ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES,

RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 04 HORAS

Nº MINIMO DE DIAS LETIVOS: 200

CARGA HORÁRIA MINIMA ANUAL: 800

HORA AULA: 60 MINUTOS.

BASE COMUM NACIONAL

COMPONENTES CURRICULAR

SEMANA

ANO

SEMANA

ANO

SEMANA

ANO

Linguagem

Português

5

200

5

200

5

200

Educação Física/Recreação E Jogos

2

80

2

80

2

80

Arte/Musicalidade

2

80

2

80

2

80

Matemática

Matemática

5

200

5

200

5

200

Ciências Da Natureza

Ciências

3

120

3

120

3

120

Ciências Humanas

História

1

40

1

40

1

40

Geografia

1

40

1

40

1

40

Parte Diversificada

Ensino Religioso

1

40

1

40

1

40

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - 2026

DURAÇÃO DO TURNO: 04 HORAS

Nº DE DIAS LETIVO SEMANAL:05

Nº MÍNIMO DE DIAS LETIVOS:200

CARGA HORÁRIO ANUAL:800

HORA AULA:60 MINUTOS

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - 2026

4º ANO

5º ANO

BASE COMUM NACIONAL

COMPONENTES CURRICULAR

SEMANA

ANO

SEMANA

ANO

Linguagem

Português

4

160

4

160

Educação Física/Recreação E Jogos

2

80

2

80

Arte/Musicalidade

2

80

2

80

Matemática

Matemática

4

160

4

160

Ciências Da Natureza

Ciências

3

120

3

120

Ciências Humanas

História

2

80

2

80

Geografia

2

80

2

80

Parte Diversificada

Ensino Religioso

1

40

1

40

DURAÇÃO DO TURNO: 04 HORAS

Nº DE DIAS LETIVO SEMANAL:

Nº MÍNIMO DE DIAS LETIVOS:200

CARGA HORÁRIO ANUAL:800

HORA AULA:60 MINUTOS.

 

CALENDÁRIO 2026

JANEIRO

Dias Letivos: 0

FEVEREIRO

Dias Letivos: 17

MARÇO

Dias Letivos: 22

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ABRIL

Dias Letivos: 19

MAIO

Dias Letivos: 20

JUNHO

Dias Letivos: 20

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Q

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31

JULHO

Dias Letivos: 12

AGOSTO

Dias Letivos: 21

SETEMBRO

Dias Letivos: 21

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Q

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OUTUBRO

Dias Letivos: 19

NOVEMBRO

Dias Letivos: 19

DEZEMBRO

Dias Letivos: 14

D

S

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Q

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27

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31

CALENDÁRIO 2026

LEGENDAS

Férias/recesso

Semana pedagógica

Feriado/Ponto Facultativo

Dias não letivos

Início do Bimestre/Semestre

Termino do Bimestre/Semestre

Reunião de Pais e Mestres

Conselho de Classe

Semana de provas

EVENTOS

17/02 – Carnaval

Violência contra as mulheres

Dia Internacional da Mulher – março

Páscoa – 03/04

Tiradentes – 21/04

Maio laranja

Dia do trabalho/Aniversario de Nobres – 01/05

Dias das Mães – 09/05

Corpus Christi – 04/06

Independência do Brasil – 07/09

Nossa Sra Aparecida – 12/10

Finados – 02/11

Consciência negra - 20/11

Festa Junina –

Mês do Folclore – agosto

Dia dos Pais – 08/08

Semana da Pátria – setembro

Dias das Crianças 12/10

Dia dos Professores – 15/10

Dia do Funcionário Público – 28/10

Dia da consciência negra 20/11

TOTAL DE DIAS LETIVOS: 204

1º Bimestre - 02/02 a 17/04 - 51 dias

2º Bimestre - 22/04 a 03/07 - 50 dias

3º Bimestre – 21/07 a 02/10 - 53 dias

4º Bimestre – 05/10 a 18/12 - 50 dias