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Pref. Nobres

PORTARIA 14/2025/SEEC/NOBRES/MT

 

 

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Nobres/MT, para disciplinar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e da jornada de trabalho dos Técnicos pertencentes ao quadro efetivo lotados na Secretaria de educação e Cultura, e nas Unidades Educacionais no ano letivo de 2026 e toma outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOBRES-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Educação, e, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

Considerando, o compromisso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nobres/MT em cumprir as metas e objetivos propostos nas Políticas Públicas da Educação, em busca da qualidade do ensino público;

RESOLVE:

Art.1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e da jornada de trabalho dos Técnicos efetivos e estáveis da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências, tendo como procedimentos básicos a contagem de pontos e as etapas de atribuições dos profissionais da Rede de Ensino do Município de Nobres/MT para o ano letivo de 2026.

Art. 2°. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2026 e as matrizes curriculares inseridas e validadas pela SEEC.

Art. 3º. Todos os profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura efetivos e/ou estáveis que integram o quadro de pessoal da Secretaria, das Unidades Desconcentradas e das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, conforme disciplina esta Portaria.

§ 1º - Para efeito desta Portaria, fica estabelecido que os Profissionais da Educação Escolar Básica efetivos que desenvolvem suas atividades junto à SEEC ou outro local, deverão participar do processo de atribuição do regime/jornada de trabalho em unidade escolar de acordo com o cargo.

§ 2º - Fica assegurado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino que estejam impossibilitados de comparecer na atribuição, seja por motivo de doença ou por afastamento, o direito de se fazer representar por terceiro, munido de procuração, acompanhado de documento com foto do procurador. (RG, carteira de habilitação, ou carteira de trabalho).

§ 3º - Caberá à Comissão de atribuição da SEEC proceder a lotação do profissional efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classe, regime/jornada de trabalho, que constam desta portaria, onde houver vaga.

Art. 4°. Os profissionais da educação em desvio de função desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos cumprindo o regime/jornada de trabalho de sua lotação, respeitada a legislação no tocante à lotação.

Art. 5º. A atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/jornada de trabalho dos técnicos deverá ser realizada nas Unidades Educacionais.

Art. 6º. Para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação nas Unidades Educacionais serão consideradas as turmas formadas pelos alunos matriculados, para o ano letivo subsequente, de acordo com critérios estabelecidos nesta Portaria e as Matrizes Curriculares validadas pela Superintendência de Educação.

Parágrafo Único: caso não fechar turma com quantidade mínima de alunos, o professor atribuído será remanejado.

Art. 7º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino será coordenado e acompanhado pela Comissão de atribuição da Secretaria e da unidade escolar.

Art. 8º. Para a atribuição de classes e/ou aulas e da jornada de trabalho dos profissionais da educação, efetivos e estáveis, será realizada, previamente, uma Avaliação de Desempenho para contagem de pontos/classificação, conforme critérios estabelecidos nos anexos desta Portaria.

Art. 9°. Para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação, efetivos e/ou estáveis, será realizada, previamente, uma contagem de pontos/classificação, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e anexos.

Art. 10. Para contagem de pontos, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Educacionais deverá observar a Titulação, Formação Continuada e o Instrumento de Avaliação de Desempenho, de acordo com os anexos desta Portaria.

§ 1º - Quando o profissional retornar da licença por interesse particular considerar-se-á a Avaliação de Desempenho, a partir da data do seu retorno.

§ 2º - O servidor cedido e/ou disponibilizado através de convênio ou outro instrumento para outros órgãos, no que concerne ao processo de atribuição, não terá a pontuação referente a Avaliação de Desempenho.

§ 3º - Para o servidor em licença para qualificação profissional, devidamente autorizada, considerar-se-á o a Avaliação de Desempenho, a partir da data do seu retorno.

Art. 11. Para contagem de pontos, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Educacionais deverá observar no item “formação continuada”, os certificados emitidos pela SEEC/NOBRES, programas e projetos formativos validados pela SEEC/NOBRES.

Art. 12. Os profissionais que atuam SEEC e Unidades desconcentradas deverão apresentar, para efeito de contagem de pontos, cópia do Instrumento de Avaliação de Desempenho, devidamente assinado pelo responsável imediato de cada setor.

Art. 13. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada de trabalho nas Unidades Educacionais será conduzido por uma Comissão Interna de Atribuição, composta pelos seguintes membros:

I - um representante da Equipe Gestora (diretor ou coordenador);

II - dois representantes dos Profissionais da Educação efetivos ou estáveis (professor e técnico) lotados naquela unidade.

Art. 14. A Comissão Interna de Atribuição da Unidade Educacional, constituída para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada de trabalho, deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - realizar a contagem de pontos na Unidade Educacional, na presença dos profissionais, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria;

II - organizar o quadro de atribuição por cargo, obedecendo à ordem de classificação obtida pelos profissionais da educação;

III - tornar público, através de afixação em lugar visível e por meio de veículos de comunicação em rede, a classificação dos professores e técnicos decorrente dos critérios de atribuição, com antecedência de 24 horas em relação à PRIMEIRA ETAPA do processo de atribuição;

IV - realizar a convocação dos profissionais da educação lotados na Unidade Educacional, constando data, local e horário da sessão pública de atribuição, respeitando os prazos estabelecidos no calendário de atribuição;

V - afixar, em lugar visível e por meio de veículos de comunicação em rede, o quadro de vagas, contendo turmas e período de trabalho na Unidade Educacional, constando sua distribuição nos diferentes turnos de funcionamento, com no mínimo 24 horas de antecedência do processo de atribuição;

VI - realizar a atribuição dos profissionais que se encontram em Readaptação, obedecendo a classificação geral no processo de contagem de pontos, conforme critérios estabelecidos por esta Portaria;

VII - registrar, na Ata de Atribuição, as atividades de cunho pedagógico-administrativo a serem desenvolvidas pelos profissionais que se encontram em readaptação de função definitiva ou temporária, conforme critérios definidos por esta Portaria;

VIII - registrar em Ata o processo de Atribuição, devidamente assinada por todos os presentes.

Art. 15. A atribuição do Técnico em Desenvolvimento Infantil/TDI – apoio escolar será realizada conforme a demanda de matrículas nas Unidades Educacionais.

Art. 16. Será determinado o acompanhamento de 01 (um) Técnico de Desenvolvimento infantil/TDI – apoio escolar, quando comprovada a necessidade de profissional de apoio ao aluno com deficiência e transtorno do espectro do autismo na realização das atividades de locomoção, alimentação, cuidados pessoais com higienização e que venha a colocar em risco a sua própria segurança e de terceiros.

Parágrafo Único: A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita através de parecer de profissional do Centro Municipal de Apoio à Inclusão.

Art. 17. Para efeito desta Portaria, considerar-se-á a jornada do professor efetivo e/ou estável no desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades, conforme quadro abaixo:

Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

20 horas

Se 13 horas

Igual a 7 horas

Art. 18. Para a atribuição do regime/jornada de trabalho dos técnicos, será considerada a carga horária de 30 horas semanais e de 40 horas semanais, conforme legislação vigente para cada cargo.

Art. 19. Os Auxiliares de Serviços Gerais - vigia, serão atribuídos em escalas, conforme estabelecidos nesta Portaria.

Art. 20. Para efeito de contagem de pontos do servidor efetivo, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares, deverá observar no item Atualização Pedagógica, apenas os certificados emitidos pela SEEC/Parceiros, Instituições, sendo: MEC, UFMT, IFMT, SEDUC, Sistema S, SINTEP, Faculdades e Universidades credenciadas pelo MEC, observando a carga horária e conteúdos programáticos.

Art. 21. Quando na classificação ocorrer empate entre profissionais da mesma situação funcional e habilitação específica do cargo, para efeito de desempate, serão observados os seguintes requisitos:

I - Maior idade;

II - Maior titulação;

III - Maior pontuação no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional, e,

IV - Tempo de serviço na rede Municipal de Ensino de Nobres.

Art. 22. O Processo de Atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro efetivo lotados nas Unidades Educacionais e/ou Secretaria, será constituído por Etapas, sendo:

1ª Etapa – na Unidade Educacional

Para todos os Profissionais Efetivos, estando de licença, cedido ou disponibilizados para outras secretarias e/ou convênios e parcerias.

2ª Etapa - na SEEC

Para os Profissionais Efetivos que não atribuíram na data estabelecida e para os servidores que ficaram remanescentes.

Art. 23. O calendário do processo de atribuição dos profissionais, estabelecido no Anexo, deverá ser fixado, pela Comissão Interna no mural da Unidade Educacional, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 24. A atribuição dos profissionais, na Primeira Etapa, deverá ser realizada por meio de sessão pública (com registro em ata e assinatura de todos os participantes) e, em caso de ausência, será assegurada a legitimidade do representado por procuração assinada com reconhecimento em firma ou pelo .gov.

Art. 25. A remoção ocorrerá em função de vaga livre, sendo provida por meio de seleção interna de acesso universal, conforme critério específico.

§ A movimentação por remoção dar-se-á no término de cada ano letivo, com ampla divulgação à todas as unidades educacionais, observados os critérios previstos no caput deste artigo.

§ O profissional deverá protocolar o pedido de remoção no período definido conforme anexo.

§ 3º O requerimento a ser protocolado na Secretaria de Educação, Cultura, é o disponibilizado no Anexo, o qual deverá conter, no máximo de 02 (duas) opções de unidades educacionais, não sendo considerado opção que exceda esse quantitativo.

§ Juntamente com o protocolo do documento, deverá ser anexado a original da contagem de pontos do Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional e documento pessoal.

§ Em caso de empate entre profissionais do mesmo cargo, o critério de desempate será: a maior idade, maior pontuação no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional, maior titulação entre os profissionais.

Art. 26. Os profissionais da educação, em readaptação de função definitiva e/ou temporária, deverão contar pontos, conforme a ficha de avaliação no Anexo.

Art. 27. Os profissionais da educação em readaptação de função definitiva e/ou temporária desenvolverão atividades pedagógicas para os Professores, ou administrativas para os Técnicos Administrativos Educacionais/TAE; Técnicos em Desenvolvimento Infantil; Auxiliares de Serviços Gerais: Limpeza, Merenda, Vigia, inerentes aos cargos, de acordo com as possibilidades de atuação especificadas no laudo médico e associadas às necessidades da Unidade Educacional/Secretaria.

Art. 28. Os profissionais em readaptação definitiva e/ou temporária deverão desenvolver atividades pedagógicas ou administrativas na Unidade Educacional, a saber:

Professor: apoio à coordenação pedagógica; apoio pedagógico aos programas e projetos desenvolvidos na unidade; monitoramento das ações educativas das crianças/estudantes; acompanhamento das crianças/estudantes e familiares, na garantia da permanência e sucesso escolar.

Técnicos: Técnico em Desenvolvimento Infantil/TDI; apoio no trabalho administrativo; apoio aos programas e projetos desenvolvidos na unidade; acompanhamento e apoio aos estudantes e familiares, na garantia da permanência e sucesso escolar.

Ajudante de Serviços Gerais (perfil: limpeza, merenda, vigia) controle de acesso a Unidade escolar (portaria); atendimento na recepção e secretaria; acompanhamento e apoio aos estudantes e familiares, na garantia da permanência e sucesso escolar; apoio na organização e conservação dos espaços da unidade, apoio na preparação da alimentação escolar; apoio na distribuição da alimentação escolar; apoio no recebimento dos produtos da alimentação e organização dos mesmos;

§1º As atividades pedagógicas ou administrativas, constantes no caput, serão detalhadas em Ata elaborada pela Equipe Gestora com anuência do CDCE/APM.

§2º O percentual de profissionais em readaptação de função (definitiva ou temporária) deverá atender o critério de até 15% para as unidades, no seu quadro total de profissionais, observando os critérios previstos no anexo.

§3º Assegura-se vaga para readaptados de função definitiva e/ou temporária, distribuídos em 50% (cinquenta por cento) por período e por função, obedecendo aos critérios abaixo: maior pontuação no processo de contagem de pontos do profissional; data do histórico da readaptação de função mais antiga; maior idade.

§4º Os readaptados de função definitivo e/ou temporário, que excederem aos parágrafos 2º e 3º, serão lotados ou designados pela Superintendência de Educação/SEEC para cumprir sua jornada de trabalho em outra unidade, conforme a disponibilidade de vagas.

Art. 29. É de responsabilidade da Equipe Gestora e aprovada pelo CDCE/APM, a organização das atividades pedagógicas ou administrativas previstas nesta Portaria.

Art. 30. Para atribuição das atividades pedagógicas ou administrativas dos profissionais readaptados definitivos e/ou temporários, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 31. Quando na classificação para a atribuição dos readaptados de função, ocorrer empate entre os profissionais de educação, para efeito de desempate, serão observados os critérios já estabelecidos por esta Portaria.

Art. 32. É de responsabilidade da direção da Unidade Escolar informar bimestralmente à Superintendência de Educação/SEEC o número de alunos matriculados e frequentes, com relatório dos infrequentes, com o desempenho dos alunos, o quadro de servidores atualizados, bem como demais informações solicitadas.

Art. 33. Compete à Gerência Pedagógica/SEEC a orientação e o acompanhamento da frequência e desempenho dos alunos, efetuando os ajustes quando necessários.

Art. 34. No caso de redução de matrículas de estudantes, o remanejamento de servidores, quando necessário, obedecerá à classificação geral, de acordo com a pontuação alcançada.

Art. 35. Compete à Superintendência de Educação/SEEC efetuar o ajuste do quadro de pessoal, com base em levantamentos realizados.

Art. 36. Compete à Gerência Pedagógica enviar Relatórios de Acompanhamento para a Superintendência de Educação/SEEC, quando constatar irregularidades nas Unidades Educacionais.

Art. 37. Após o término do Processo de Atribuição dos profissionais da educação, havendo alguma contestação por parte de algum servidor, o mesmo poderá entrar com recurso junto à Superintendência de Educação/SEEC, no de prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do processo de Atribuição na Unidade Educacional.

Art. 38. A gestão e o monitoramento do cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação são de responsabilidade da equipe gestora da Unidade Educacional.

Art. 39. Consideram-se licenças constantes a partir do terceiro atestado Médico, apresentados no decorrer do ano letivo.

§1º Também são consideradas licenças constantes, os atestados médicos de meio período.

§2º Consideram-se atestados médicos constantes de curta duração (1, 2 ou 3 dias) os que excederem o quantitativo de três atestados apresentados no decorrer do ano letivo.

Art. 40. Na existência de cargos vagos e necessidade comprovada de substituições, serão admitidos profissionais por meio de processo seletivo para contratos temporários.

§1º A contratação do profissional da educação será precedida de processo seletivo, mediante prévia e ampla divulgação, observados os critérios e condições estabelecidos em portaria e/ou edital específico.

§2º. Se houver necessidade de substituição, de qualquer natureza, de profissionais efetivos, deverá ser observada a relação de classificados, observando a ordem de classificação, no banco de dados da SEEC.

Art. 41. Os profissionais no cargo de Ajudante de Serviços Gerais - Vigia lotados nas Unidades Educacionais, poderão ser remanejados para qualquer período (matutino/vespertino) finais de semana, feriados e pontos facultativos, visando atender as necessidades da rede.

Art. 42. A Comissão Local das Unidades Educacionais e Diretorias e/ou Setores do Órgão Central, que descumprirem o disposto nesta Portaria, responderão administrativamente sobre o ato.

Art. 43. O profissional ocupante de qualquer cargo que não comparecer na Unidade Educacional para avaliação e atribuição e/ou se recusar a fazê-lo, ficará remanescente.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de elaboração da presente portaria de atribuição.

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores.

Nobres, 13 de novembro de 2025

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário de Educação e Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTOS (todos os cargos efetivos)

Escola/Creche

SERVIDOR AVALIADO

FUNÇÃO

MATRÍCULA

JORNADA DE TRABALHO

FORMAÇÃO

DATA DE NASCIMENTO

DATA DE ADMISSÃO

­­­­

TITULAÇÃO (CONSIDERAR A MAIOR TITULAÇÃO)

DOUTORADO

130 PONTOS

MESTRADO

120 PONTOS

ESPECIALIZAÇÃO

110 PONTOS

LICENCIATURA

100 PONTOS

NÍVEL MÉDIO

50 PONTOS

TOTAL

CONCEITO (selecione 1 nota)

PARTICIPOU DE CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA COM CERTIFICADOS EMITIDOS PELA SEEC E/OU POR ÓRGÃOS LICENCIADOS PELO MEC

1,0 (um) ponto para cada 40h (quarenta horas), somando o máximo de

200h (duzentas horas) dos ultimos 03 anos

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT (selecione 1 nota) (ficha funcional emitida pela RH)

de 01 a 03 anos = 0,5 ponto

de 04 a 06 anos= 1,0 ponto

acima de 06 anos = 2,5 pontos

TOTAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO + CONTAGEM DE PONTOS

DESEMPATE:

Maior idade:

anos

meses

dias

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

Maior Titulação:

pontos

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino (Nobres):

anos

meses

dias

Nobres, MT

___de_______de 2025

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO II

DE ALUNOS

QUANT. DE TAE

diurno

até 280

01

acima 281

02

Número Total de Salas de Aula em Pleno Funcionamento

Número de Coordenador Pedagógico

Até 08

01

Acima de 09

02

CRECHE

Número de TDI

matutino

vespertino

01 por sala

02 por sala

Número Total de Salas de Aula em Pleno Funcionamento

Número de Ajudante de Serviços Gerais – Limpeza 40 horas

Até 08

02

De 09 a 15

03

A partir de 16

04

Número Total de Salas de Aula em Pleno Funcionamento

Número de Ajudante de Serviços Gerais – merendeira 40 horas

Até 280

01

De 281 acima

02

ESCALA DE TRABALHO SEMANAL (Noturno/Sábado/Domingo/Feriados e Pontos Facultativo) - VIGIA

Vigia

Seg

Ter

Quar.

Quin.

Sex.

Sab. dia

Sab noite

Dom dia

Dom noite

01

X

X

X

02

X

X

X

03

X

X

X

PROFISSIONAIS EM READAPTAÇÃO

Assegura-se 50% (cinquenta por cento) do total dos profissionais em readaptação por periodo nas unidades, no limite de 15% do total do quadro de pessoal da unidade.

Cargo

Matutino

Vespertino

Professor

50%

50%

Técnicos

50%

50%

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – TODOS OS CARGOS

I - DIMENSÃO INSTITUCIONAL (todos os cargos efetivos): características que contribuem para o bom desenvolvimento da Instituição

CONCEITO (selecione 1 nota)

faltas

Nenhuma falta 6,0/ Entre 1 a 3 faltas 3,0/ Entre 4 a 5 faltas 2,0/ Acima de 6 faltas 0,0 Considerar todas as faltas do ano, inclusive as Justificadas por atestados. (exceto TRE e júri)

Pontualidade/atrasos

Nunca 5,0 Às vezes –2,0 Frequentemente 0,0

Advertências formais e informais (registros administrativos) durante o ano letivo.

Nunca 5,0 Às vezes –2,0 Frequentemente 0,0

Zela pela economia dos materiais e conservação dos patrimônios da Unidade

Sim – 2,0 Não 0,0

Ausentar-se da Unidade Escolar sem a autorização da direção

Nunca 5,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 0,0

É organizado e objetivo na preparação, planejamento e distribuição de suas tarefas diárias.

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Reconhece suas fragilidades e trabalha para o aprimoramento profissional

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Participa de todos os eventos e atividades pedagógicas/administrativas, contribuindo com a sua organização.

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Participa de cursos de formação continuada promovidos pela SEEC

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Respeita as normas institucionais quanto ao uso de celulares

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

TOTAL:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – TODOS OS CARGOS

II - RELAÇÃO INTERPESSOAL (todos os cargos efetivos): aspectos que afetam o bem-estar, a convivência e o alcance dos objetivos da escola

CONCEITO (selecione 1 nota)

Mantém relações respeitosas e cordiais com pais e/ou colegas de trabalho, evitando conflitos

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Demonstra capacidade de trabalho em equipe, contribuindo para o alcance dos objetivos coletivos

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Assume postura ética e profissional, respeitando a comunidade

escolar

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Reconhece e respeita a hierarquia e as decisões da equipe gestora

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Demonstra empatia, zelo e disponibilidade para a escuta ativa dos estudantes

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Atua de forma equilibrada mediando conflitos ou recorre, quando necessário, `a equipe gestora

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

Estimula a participação e autonomia e o protagonismo dos estudantes

Nunca 0,0 Às vezes –3,0 Frequentemente 5,0

TOTAL

ANEXO IV

PROFESSOR

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Propõe projetos diferenciados e inovadores a pratica pedagógica

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Integra temas transversais no planejamento de aula

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Entrega documentos e planejamentos solicitados pela coordenação pedagógica dentro do prazo estabelecido

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Desenvolve atividades fora da sala de aula (extra-classe)

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Elabora planejamento e atividades adaptadas para estudantes deficientes, com transtornos ou superdotação

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Elabora planejamento e atividades para recomposição de aprendizagem

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Utiliza metodologias ativas e diferentes estratégias no processo de ensino

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantém a organização da sala de aula de modo a favorecer aprendizagens significativas

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Realiza agrupamentos produtivos em sua turma

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Utiliza indicadores de desempenho para repensar sua prática e promover a melhoria da qualidade e da equidade (IDEB, Avalia MT, Alfabetiza, CNCA, Diagnósticos da escola)

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Cumpre as ações previstas no Calendário Escolar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Zela pela disciplina na escola e na sala de aula, em cooperação com a equipe gestora

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Colabora na organização e execução das atividades de caráter cívico, culturais e recreativas previstas no Calendário Escolar.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Informa à equipe gestora sobre o desempenho, rendimento e demais situações adversas dos (as) estudantes

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantém os lançamentos de frequência, notas/relatórios e objetos de conhecimento atualizados no IDS conforme orientação

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO V

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR – TAE

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Mantém a organização e atualização mensal dos registros administrativos da Secretaria Escolar, inclusive a documentação dos (as) estudantes e funcionários.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Assessora a equipe gestora nas reuniões, fornecendo dados, informações relativas às questões solicitadas, inclusive fazendo o registro dos assuntos quando necessário.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Organiza e arquiva adequadamente a escrituração de documentos escolares e administrativos

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Contribui para sempre manter a secretaria aberta e em pleno funcionamento

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Zela pelo sigilo dos documentos e garante que não sejam retirados sem a autorização da direção

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Coleta, organiza e arquiva leis, instruções, portarias, resoluções curriculares e demais documentos oficiais que dizem respeito às atividades escolares.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Acompanha o registro do ponto de frequencia dos funcionários

Nunca 5,0 Às vezes 2,0 Frequentemente 0,0

Lavra e subscreve atas das reuniões da Unidade Educacional

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Redige e faz expedições de comunicados, instruções, correspondências, ofícios, submetendo-os previamente à apreciação e assinatura do diretor escolar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Presta atendimento e assessora a equipe gestora da Unidade Educacional, corpo docente, técnicos e pais.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Acessa e demonstra domínio no uso das funcionalidades do IDS

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

­ANEXO VI

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/TDI

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Auxilia o professor nas atividades extraclasse

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Acolhe e acompanha os alunos no horário de entrada e saída

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Presta assistência aos alunos nas suas atividades pedagógicas, na higienização, na locomoção e alimentação

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Demonstra dinamismo e inovação, utilizando recursos didáticos-metodológicos e outros recursos disponíveis para atingir os objetivos educacionais

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Zela pela integridade física e segurança do (a) estudante

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Organiza o ambiente deixando-o aconchegante, higienizado e seguro

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Acolhe e coopera no período de adaptação do(a) estudante

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Registra no diário de bordo os limites e avanços no desenvolvimento das aprendizagens do(a) estudante

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantem discrição em relação a assuntos relacionados às crianças

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Na ausência do(s) estudantes(s) auxilia o(a) professor (a) ou a equipe gestora em outras demandas

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO VII

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LIMPEZA

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Mantém a limpeza diária de todas as dependências internas e externas da escola

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Zela pela economia dos materiais de limpeza

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Cuida da conservação dos instrumentos de trabalho

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Retira e acondiciona corretamente o lixo em local apropriado

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Realiza a limpeza semanal dos bebedouros e orienta os (as) estudantes quanto ao uso adequado

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Observa e orienta os (as) estudantes no uso adequado dos banheiros

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantem a despensa limpa e organizada

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Auxilia na preservação de áreas verdes e plantas da Unidade Escolar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantem os banheiros sempre limpos, abastecidos com produtos de higiene pessoal e em condições adequadas de uso

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Executa a remoção de teias de aranha, embalagens, papeis e demais resíduos descartados no piso

Nunca 0,0 Raramente 2,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Contribui para a prevenção de riscos à saúde da comunidade escolar, mantendo os ambientes limpos, seguros e agradáveis

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Atua de forma preventiva, identificando e comunicando à direção escolar eventuais danos na infraestrutura (vazamentos, infiltrações, vidros quebrados, entre outros)

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Realiza a limpeza e manutenção da calçada e entorno da Unidade Educacional

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

0

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO VIII

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MERENDEIRA

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Executa corretamente o cardápio fornecido pela equipe de nutrição da SEEC

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Oferece as refeições de forma atrativa e em condições adequadas de consumo

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantém a cozinha, utensílios, despensa e a área externa, diariamente, limpos e organizados

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Armazena adequadamente os alimentos, de acordo com as normas de segurança alimentar.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Prepara e entrega as refeições dentro dos horários estabelecidos pela escola, sem prejudicar o cronograma das aulas.

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Segue as normas de armazenamento de alimentos não permitidos nas dependências da cozinha (geladeira, freezer, prateleiras)

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Distribui as refeições de forma eficiente, respeitosa e organizada

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Demonstra flexibilidade diante de mudanças no cardápio ou situações imprevistas (Ex: escassez de algum ingrediente)

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Controla desperdícios e orienta os(as) estudantes quanto ao consumo consciente

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Estimula hábitos alimentares saudáveis durante a distribuição das refeições

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Evita o uso de adornos e adereços (anel, brinco, colar) durante o preparo e distribuição das refeições

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Respeita e Cumpre o cardápio dos alunos com restrições alimentares e/ ou nutricionais (intolerâncias, alergias e condições especificas de saúde), assegurando a inclusão de todos

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Apoia e colabora com ações de educação alimentar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Retira e acomoda corretamente o lixo em local apropriado

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Recebe, confere, atesta e direciona a nota fiscal dos insumos da alimentação escolar à direção

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO IX

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Inspeciona regularmente as dependências do prédio durante o expediente e comunica imediatamente a direção qualquer irregularidade

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Evita a permanência de pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários nas dependências da unidade

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Permite a entrada de funcionários fora do horário escolar somente com a autorização da direção

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Atua de forma preventiva para evitar furtos, depredações ou invasões, acionando os órgãos competentes quando necessário

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Presta informações e orientações básicas a visitantes, sempre com postura respeitosa e cordial

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO X

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Colabora com as atividades designadas pela equipe gestora, respeitando suas atribuições e limitações

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Contribui ativamente para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Propõe ideias, inovações e melhorias que favoreçam o desenvolvimento da escola

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Apoia a confecção e utilização de recursos pedagógicos

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Coopera com o acolhimento, adaptação e integração dos(as) estudantes ao ambiente escolar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Auxilia na organização e no cumprimento das normas institucionais da escola

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Demonstra disponibilidade e proatividade para o desenvolvimento de ações educativas

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO XI

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DIRETOR ESCOLAR

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Promove a participação da comunidade escolar nas atividades previstas no Calendário Escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Lidera a elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico (PPP), do Calendário Escolar, do Regimento Escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Garante que a prestação de conta dos recursos recebidos pela Unidade Escolar seja entregue dentro do prazo estabelecido Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Administra os recursos financeiros com transparência, responsabilidade e eficiência, junto ao CDCE/APM e CF da Unidade Escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Organiza e coordena o funcionamento físico da escola: utilização dos espaços, turnos de funcionamento, distribuição de turmas, atribuições de aula, manutenção das instalações

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Assegura o cumprimento da Legislação vigente, das politicas públicas de educação e das diretrizes da SEEC, bem como das normas institucionais internas

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Promove e apoia a formação continuada da equipe Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Acompanha resultados escolares e utiliza esses dados para implementar intervenções pedagógicas que garantam a equidade Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Zela pelo ambiente escolar seguro, democrático e saudável, garantindo o bem-estar da comunidade escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantém atualizado e eficiente o fluxo de informações e de comunicação entre escola e SEEC

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Incentiva atividades cívicas, culturais, recreativas e de participação social, que reforcem valores de cidadania e engajamento da comunidade escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Apura irregularidades de ordem pedagógica e administrativa Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Cumpre as ações previstas no Calendário Escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Orienta e fiscaliza a distribuição de alimentação escolar Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Analisa e divulga junto à Comunidade Escolar, os documentos e diretrizes provindas da SEEC Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Divulga e realiza as prestações de contas e movimentação financeira dos recursos recebidos pela Unidade Educacional (UEx) à Comunidade Escolar (todos os recursos)

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Informa a assessoria pedagógica sobre o desempenho, rendimento e demais situações adversas dos (as) estudantes Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Promove momentos de escuta ativa e diálogo com pais e com a equipe, garantindo um ambiente seguro, saudável e democrático Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Media situações de conflito entre família e escola de forma equilibrada, preservando o diálogo e a busca por soluções construtiva Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Total

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO XII

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

III - DIMENSÃO PROFISSIONAL: aspectos relacionados à função exercida

CONCEITO (selecione 1 nota)

Planeja, organiza e acompanha as ações pedagógicas da escola de forma participativa, envolvendo professores, equipe técnica e comunidade escolar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Contribui ativamente para a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), assegurando que reflita as necessidades da Unidade Escolar

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Orienta, supervisiona e apoia professores, TDI e demais profissionais pedagógicos, promovendo desenvolvimento profissional e de qualidade do processo educativo

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Analisa os resultados de aprendizagem dos (as) estudantes e utiliza indicadores para orientar as intervenções pedagógicas e garantir a equidade

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Zela pelo cumprimento das normativas previstas no Regimento Escolar/PPP e calendário escolar promovendo um ambiente seguro, respeitoso e democrático

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Promove condições para que o ensino ocorra de maneira harmoniosa, com cooperação entre docentes, estudantes, pais e demais servidores Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Assegura a entrega de planejamentos, relatórios e documentos pedagógicos dentro dos prazos, em conformidade com a SEEC Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Participa ativamente de formações continuadas, capacitações ou cursos indicados, e estimula sua equipe a fazer o mesmo Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Supervisiona as atividades dos TDI´s e da equipe de apoio, garantindo que cumpram suas funções com responsabilidade e respeito as normas institucionais

Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Fomenta práticas inclusivas, respeitando as diversidades dos estudantes, e garantindo adaptações pedagógicas e suporte quando necessário Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Facilita a comunicação entre escola e família, informando sobre o desempenho, dificuldades e outras situações que interfiram no desenvolvimento dos estudantes Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Supervisiona regularmente os registros dos docentes no IDS, garantindo qualidade e atualização das informações Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Coordena e acompanha as atividades nos horários de hora-atividade na Unidade Escolar, promovendo articulação e produtividade pedagógica Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Mantém atualizado o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Propõe e incentiva a realização de palestras, encontros e outras atividades, com a comunidade escolar abordando temas relevantes à formação integral do educando e ao desenvolvimento da cidadania Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Acompanha e auxilia o trabalho do docente, bem como do TDI em sala de aula, fortalecendo práticas inclusivas e de qualidade Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

Participa ativamente do CDCE Nunca 0,0 Às vezes 3,0 Frequentemente 5,0

TOTAL

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NOTA FINAL:

Nobres, MT

de

de

Assinatura do Servidor:

Assinatura da Comissão Avaliadora:

Assinatura do(a) Diretor(a):

ANEXO XIII

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REMOÇÃO

Nome:

CPF:

Matrícula:

Residente à:

Bairro:

Fone:

( )

Cargo:

Data de Admissão:

Lotação:

Readaptação de Função Temporária:

Sim

Não

Readaptação de Função Definitiva:

Sim

Não

Obs.: o máximo de unidades a ser solicitado por servidor são 02 (dois).

Nobres, MT

de

de

Assinatura do requerente: ________________________________________

Observação: protocolar juntamente com a ficha de contagem de pontos e a avaliação de desempenho original

ANEXO XIV

CALENDÁRIO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E

JORNADA DE TRABALHO 2025/2026

SEMANA

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

Etapa

08/12/2025 e 09/12/2025

07:00H às

11:00H e

das 13:00H às 17:00H

na Unidade Educacional

Avaliação de desempenho e contagem de pontos

Etapa

17/12/2025

07:00H às

11:00H e

das 13:00H às 17:00H

Na SEEC

Pedido de remoção

Etapa

19/12/2025

das 07:00H às

11:00H e

das 13:00H às 17:00H

na Unidade Educacional

Atribuição para os profissionais efetivos lotados nas Unidades Educacionais

Atribuição de remoção

Etapa

21/01/2026

Às 13:00H

na Superintendência de educação/SEEC

Atribuição para os profissionais efetivos remanescentes das Unidades Educacionais