DECRETO Nº 090, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
17 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 090, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
“REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE APÓS O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT”.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 831/2010, 991/2014 e 989/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a aptidão, a capacidade e a adaptação do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o período de estágio probatório, conforme preceitua o Art. 41 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho funcional durante o estágio probatório é essencial para garantir que os servidores públicos municipais possuam as competências, habilidades e atitudes necessárias para o adequado exercício de suas funções, conforme estabelecido pelas Leis Municipais nº 831/2010, 991/2014 e 989/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a avaliação do estágio probatório, visando assegurar a imparcialidade e a justiça no processo de confirmação no cargo, em conformidade com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceituados no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de regulamentar, de forma clara e detalhada, os procedimentos, prazos e responsabilidades relacionados ao estágio probatório, a fim de garantir a uniformidade e a efetividade da avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos municipais, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente;
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentado o processo de Avaliação de Desempenho para fins de Estágio Probatório dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São José do Rio Claro.
Art. 2º Os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, integrante do quadro de pessoal permanente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, ficarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, período durante o qual será verificada, através de avaliação específica, a capacidade e a aptidão para o desempenho de suas atribuições, nos termos deste Decreto.
§ 1º A avaliação de desempenho funcional é de caráter obrigatório, para todos os servidores em estágio probatório e deverá ser realizada por meio de formulário específico, que será encaminhado à comissão nomeada para acompanhar o desempenho do servidor, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para fazer jus à aprovação no estágio Probatório, o servidor deverá obter, pelo menos, 60 (sessenta) pontos quando da avaliação de seu desempenho.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho será aplicada a todos os servidores em estágio probatório da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São José do Rio Claro.
I – A avaliação do servidor em estágio probatório será realizada anualmente a partir do ingresso no serviço público, totalizando 03 (três) avaliações.
II – No prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do estágio probatório o Departamento de Pessoal encaminhará à Secretaria em que o servidor estiver lotado, solicitação para que seja realizada a avaliação de desempenho, acompanhado das informações relacionadas à frequência, assiduidade, existência de punições administrativas e outras de que disponha.
DA AVALIAÇÃO
Art. 4º A Avaliação de Desempenho para fins de Estágio Probatório dos servidores da Administração obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, contraditório e ampla defesa. A avaliação será realizada anualmente pelo Chefe imediato do servidor e, na ausência deste, pelo Secretário Municipal de Administração. O resultado será submetido à apreciação de comissão especialmente constituída para essa finalidade, com o objetivo de verificar a aptidão do servidor para o exercício do cargo e confirmar sua efetivação no serviço público.
§ 1º A avaliação de desempenho funcional será realizada por meio do preenchimento de formulário, que conterá os critérios previstos no art. 27 da Lei 991/2014 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais):
· Idoneidade moral e conduta adequada;
· Disciplina e acatamento à autoridade devidamente constituída;
· Assiduidade e pontualidade no exercício do cargo;
· Dedicação ao serviço e proatividade;
· Eficiência no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes;
· Competência funcional.
§ 2º Para fins de avaliação de desempenho do servidor, entende-se por:
a) Idoneidade moral: demonstração contínua de comportamento ético, íntegro e compatível com os valores do serviço público, refletido na honestidade, responsabilidade, respeito às normas legais e administrativas, e no trato respeitoso com colegas, superiores hierárquicos e cidadãos;
b) Disciplina: cumprimento das normas institucionais, ordens superiores legais e regulamentações internas, demonstrando respeito à hierarquia funcional e à organização administrativa do ente público;
c) Assiduidade e pontualidade: presença regular e tempestiva ao local de trabalho, bem como o cumprimento integral da jornada de trabalho estabelecida, sem atrasos, ausências injustificadas ou saídas antecipadas sem a devida autorização;
d) Dedicação ao serviço e proatividade: comprometimento com a função pública, evidenciado pela disposição para o trabalho, zelo pelas atividades sob sua responsabilidade e pela iniciativa de propor soluções, melhorias e colaborar para o bom desempenho da equipe;
e) Eficiência: execução das tarefas e responsabilidades com qualidade, presteza, precisão e economia de meios, atendendo aos objetivos institucionais com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, com atenção no cumprimento correto de prazos e tarefas;
f) Competência funcional: apresentar domínio adequado dos conhecimentos técnicos, operacionais e legais necessários ao exercício do cargo ou função, demonstrado pela correta aplicação das normas, uso adequado de ferramentas de trabalho e atualização profissional contínua.
§ 3º O procedimento da avaliação de desempenho para servidores seguirá critérios objetivos, de tal forma que a avaliação não sofra as influências da análise subjetiva dos avaliadores.
Art. 5º O processo de Avaliação de Desempenho e a contagem do tempo de estágio probatório serão suspensos enquanto o servidor estiver afastado do exercício de seu cargo efetivo, em virtude de:
I - Licença para tratamento de saúde;
II - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV - Licença para atender obrigações concernentes ao serviço militar;
V - Licença para Atividade Política;
VI - Exercício de mandato eletivo;
VII - Estudo ou missão em outro Município, Estado, União ou no exterior;
VIII - Exercício de cargo ou função não compreendidos na esfera municipal de governo;
IX - Representação classista;
X - Suspensão disciplinar;
XI - Designação para cargo em comissão ou função de confiança em que o servidor deixe de exercer as atribuições de seu cargo de origem;
XII - Qualquer desvio de função.
§ 1º O estágio probatório será retomado a partir do término do impedimento, reiniciando-se a contagem do prazo para fins de avaliação.
§ 2º O servidor efetivo que for excluído (exonerado ou demitido) do quadro funcional terá seu processo de avaliação arquivado.
DOS EFEITOS DA AVALIAÇÃO
Art. 6º O resultado da avaliação de desempenho em estágio probatório será utilizado para confirmação de permanência no cargo no caso de servidor considerado apto, ou para a exoneração do servidor considerado inapto.
§ 1º O servidor será considerado apto quando obtiver média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, considerando-se o conjunto das avaliações anuais.
§ 2º O servidor considerado inapto será notificado pelo Departamento de Pessoal, com base em relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho, para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 3º Findo o prazo acima, com ou sem apresentação de defesa, o Departamento de Pessoal encaminhará a avaliação de desempenho ao Prefeito Municipal para que decida, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito da aquisição da estabilidade ou exoneração.
§ 4º A decisão que decidir pela aquisição de estabilidade ou exoneração do servidor em estágio probatório deverá apresentar motivação idônea, não podendo se afastar dos elementos contidos na avaliação de desempenho ou daqueles apresentados na defesa, salvo no caso de manifesta ilegalidade.
DA ESTABILIDADE
Art. 7º A aquisição de estabilidade fica condicionada ao resultado da avaliação de desempenho em estágio probatório, na condição de apto, e ao cumprimento dos 03 (três) anos de efetivo exercício, sendo assegurado ao servidor o exercício do direito de defesa.
DA EXONERAÇÃO
Art. 8º O servidor considerado inapto, observado o disposto deste Decreto, será exonerado, após a conclusão da avaliação de desempenho em estágio probatório, através do ato administrativo competente.
Art. 9º Para fins de exoneração, nos termos do art. 8º deste Decreto, não caberá a instauração de processo administrativo disciplinar, mas tão somente o aqui previsto.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho em estágio probatório constitui processo administrativo próprio, específico para fins de aquisição de estabilidade, não sendo necessária a instauração de novo procedimento administrativo para a exoneração do servidor considerado inapto.
Art. 10º O disposto nos Art. 8º e 9º deste Decreto não exclui a hipótese de demissão do servidor que, durante o estágio probatório, cometa falta funcional grave, apurada através do competente processo administrativo disciplinar.
DA PONTUAÇÃO
Art. 11 Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) pontos para a avaliação, distribuídos entre os fatores definidos no art. 4º, §1º deste Decreto, nas seguintes proporções:
|
Idoneidade moral e conduta adequada |
15 pontos |
|
Disciplina e acatamento à autoridade devidamente constituída |
15 pontos |
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Assiduidade e pontualidade no exercício do cargo |
20 pontos |
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Dedicação ao serviço e proatividade |
15 pontos |
|
Eficiência no cumprimento das atribuições |
20 pontos |
|
Competência funcional |
15 pontos |
Parágrafo único. O resultado de cada avaliação será obtido pela somatória da pontuação total do Anexo II.
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 12 O formulário de avaliação deverá conter, obrigatoriamente, a identificação legível do avaliador, a indicação da respectiva matrícula funcional, e, no caso da Chefia Imediata, o uso do carimbo ou indicação da respectiva Portaria de designação ou do Decreto de nomeação.
Parágrafo único. É vedada qualquer interferência na realização da avaliação de desempenho por parte do Secretário da pasta ou de qualquer outro agente público, possuindo a comissão independência no exercício de suas funções.
Art. 13 O formulário de avaliação será encaminhado ao Departamento de Pessoal e dele dado ciência ao Secretário titular da pasta e ao servidor avaliado.
§ 1º O formulário indicado se destina ao registro de situações, tanto positivas quanto negativas, que influenciaram diretamente a avaliação do servidor, durante o período da avaliação.
§ 2º Uma vez utilizado o referido formulário, deverá ser dado ciência inequívoca de todo o seu conteúdo ao servidor avaliado, anexando-o aos seus registros funcionais, devendo todos serem entregues no prazo estabelecido no artigo 15 desse Decreto.
§ 3º No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o servidor tomar ciência do resultado da avaliação, caberá recurso administrativo ao Prefeito Municipal.
Art. 14 Incumbe à Comissão receber os formulários entregues pelo Secretário da pasta onde o servidor estiver lotado, inclusive nos casos em que o servidor exerça suas funções em local diverso de sua lotação de origem.
§ 1º A devolução do formulário, prevista no caput desse artigo, será realizada mediante ofício à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, devendo-se fazer constar informações sobre a lotação do servidor cujo formulário esteja sendo devolvido, inclusive quanto à regularidade ou não da situação.
§ 2º Apurada qualquer irregularidade quanto à lotação de servidor, durante a Avaliação Funcional de Desempenho deverão ser adotadas todas as medidas administrativas para o saneamento desta, sob pena de suspensão da divulgação do resultado final da Avaliação Funcional de Desempenho para o servidor em situação irregular.
§ 3º As omissões verificadas nos procedimentos previstos nesse artigo serão comunicadas ao órgão de gestão de pessoas, ao titular da pasta, para a apuração de eventual responsabilidade funcional dos envolvidos, na forma e prazos previstos na Lei Municipal nº. 991/2014 (Estatuto do Servidor Público).
Art. 15 Os formulários da Avaliação Funcional de Desempenho já preenchidos serão devidamente encaminhados ao Departamento de Pessoal, no prazo de 05 dias úteis, onde o Departamento deverá dar ciência das avaliações individuais de cada servidor. Os formulários serão arquivados na pasta individual de cada servidor.
DOS RECURSOS
Art. 16 Os servidores que discordarem da avaliação feita pela sua chefia poderão dela recorrer, individualmente, em instância única, através de requerimento de recurso devidamente fundamentado, no período de 05 (cinco) dias úteis, devendo os servidores da Administração Direta e os servidores das Autarquias protocolizá-lo junto ao órgão de lotação do servidor em duas vias.
I - Serão revistos apenas os fatores de avaliação indicados pelo recorrente e que tenham sido devidamente fundamentados por escrito no recurso, salvo no caso de ilegalidade;
II - Não serão analisados recursos protocolizados fora do prazo estipulado no caput desse artigo, bem como serão indeferidos de plano os recursos não fundamentados.
§ 1º Para a avaliação recorrida, prevalecerá a pontuação obtida após o julgamento do recurso;
§ 2º O recurso será encaminhado ao Prefeito para apreciação e julgamento, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 3º O recurso poderá versar sobre aspectos formais e materiais da avaliação, compreendendo tanto a legalidade quanto, quando cabível, o mérito administrativo do ato avaliatório.
Art. 17 Da decisão proferida pelo Prefeito Municipal não caberá qualquer recurso ou pedido de reconsideração, devendo as medidas nela decretadas serem implementadas de imediato pelo Departamento de Pessoal do Município.
DA COMISSÃO
Art. 18 A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será constituída por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos servidores efetivos.
Art. 19 Caberá à Comissão, nos prazos estabelecidos neste Decreto:
I - Receber e analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;
II - Elaborar parecer, conclusivo e fundamentado, ao final da avaliação de desempenho;
III - Realizar diligências e inspeções que se fizerem necessárias.
§ 1º Após a conclusão da avaliação do servidor avaliado, será encaminhado para o Departamento de Pessoal para que, após realizados os lançamentos, seja arquivado na pasta do servidor.
§ 2º Os membros da comissão poderão solicitar informações à chefia imediata do servidor, mediante requisição formal, a respeito dos critérios de avaliação estipuladas neste Decreto.
Art. 20 O membro da comissão não poderá atuar na elaboração do relatório de servidor que:
I - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - Esteja com ele ou com o respectivo cônjuge ou companheiro, litigando judicial ou administrativamente;
III – Que com ele possua amizade íntima; e
IV – Que com ele possua vínculo de natureza trabalhista ou negocial vigente;
§ 1º Nos casos em que incorrer as situações previstas nos incisos deste artigo, o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional convocará o servidor suplente para o exercício das atribuições do membro afastado.
§ 2º O membro da comissão impedido ou suspeito de participar da avaliação de desempenho deverá informar, de imediato, tal situação ao seu superior imediato que determinará sua substituição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 Os servidores que estiverem em período de estágio probatório na data de publicação deste Decreto serão avaliados de acordo com os procedimentos aqui estabelecidos.
Art. 22 Verificadas, na fase de revisão dos formulários pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, situações excepcionais, nas quais os servidores tenham deixado de exarar ciência, deverão ser os mesmos notificados a fazê-lo, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.
§ 1º As notificações poderão, a critério do órgão de gestão de pessoas, ser expedidas com cópia do formulário referido no caput desse artigo, e neste caso, a ciência presumir-se-á dada com a juntada do ofício ao formulário original.
§ 2º No caso do ofício não ter sido recebido pelo próprio servidor, este poderá ser notificado por meio do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
§ 3º A ciência poderá, também, ser exarada por procurador do servidor, desde que entregue ao órgão de gestão de pessoas, cópia da respectiva procuração, sendo esta posteriormente juntada ao formulário para fins de arquivamento.
§ 4º Na hipótese do caput desse artigo, o servidor poderá, excepcionalmente, interpor recurso em face da avaliação realizada pela Chefia, no prazo de três (03) dias úteis, a contar da efetivação da ciência que tenha sido realizada por qualquer das formas acima descritas, observando, no que couber, o disposto no art. 16 desse Decreto.
Art. 23 As situações que não se enquadrem nas disposições deste Decreto serão analisadas e resolvidas, pelo Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral, ouvida a Procuradoria Municipal quando se tratar de questão jurídica, conforme o caso.
Art. 24 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente o Decreto Municipal nº 082, de 05 de setembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 14 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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SERVIDOR: |
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MATRÍCULA: |
ADMISSÃO: |
CARGO: |
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LOTAÇÃO: |
FUNÇÃO: |
E-MAIL: |
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PERÍODO DA AVALIAÇÃO: |
INÍCIO: |
TÉRMINO: |
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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO |
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Ser objetivo e imparcial; |
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Não rasurar o formulário, para evitar dupla interpretação, o que poderá anular esta avaliação; |
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Não deixar item sem avaliação. Confira com atenção e cautela o preenchimento; |
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Indicar apenas uma alternativa para cada item avaliado. |
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Ao final, calcular a pontuação conforme critérios de avaliação de desempenho |
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS |
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Superou o esperado |
75 a 100 pontos |
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Atendeu ao esperado |
60 a 74 pontos |
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Não atendeu ao esperado |
Abaixo de 60 pontos |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTOS |
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Idoneidade moral - avalia a demonstração contínua de comportamento ético, íntegro e compatível com os valores do serviço público, refletido na honestidade, responsabilidade, respeito às normas legais e administrativas, e no trato respeitoso com colegas, superiores hierárquicos e cidadãos. |
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Disciplina – avalia o cumprimento das normas institucionais, ordens superiores legais e regulamentações internas, demonstrando respeito à hierarquia funcional e à organização administrativa do ente público. |
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Assiduidade - avalia a presença regular e tempestiva ao local de trabalho, bem como o cumprimento integral da jornada de trabalho estabelecida, sem atrasos, ausências injustificadas ou saídas antecipadas sem a devida autorização. |
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Dedicação e Proatividade - avalia o comprometimento com a função pública, evidenciado pela disposição para o trabalho, zelo pelas atividades sob sua responsabilidade e pela iniciativa de propor soluções, melhorias e colaborar para o bom desempenho da equipe. |
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Eficiência - avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de forma planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e condições estabelecidas; avalia o desempenho com zelo, a presteza e a qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas, bem como se utiliza e conserva materiais e equipamentos, visando a sua conservação e economia. |
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Competência funcional - avalia o domínio adequado dos conhecimentos técnicos, operacionais e legais necessários ao exercício do cargo ou função, demonstrado pela correta aplicação das normas, uso adequado de ferramentas de trabalho e atualização profissional contínua. |
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Soma da Pontuação |
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Campo de preenchimento exclusivo da Chefia Imediata: |
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Eu, ____________________________________________, declaro que esta avaliação de estágio probatório foi realizada em conformidade com a Legislação Municipal. |
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Data: ____/____/____ |
___________________________ Chefia Imediata |
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Campo de preenchimento exclusivo do Membro da Comissão nº 01: |
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Eu,____________________________________________, declaro que esta avaliação de estágio probatório foi realizada em conformidade com a Legislação Municipal. |
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Data: / / |
_________________________ Assinatura |
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Campo de preenchimento exclusivo do Membro da Comissão nº 02: |
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Eu, , declaro que esta avaliação de estágio probatório foi realizada em conformidade com a Legislação Municipal. |
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Data: / / |
_________________________ Assinatura |
|
Campo de preenchimento exclusivo do Membro da Comissão nº 03: |
|
|
Eu, , declaro que esta avaliação de estágio probatório foi realizada em conformidade com a Legislação Municipal. |
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Data: / / |
_________________________ Assinatura |
ANEXO II
TABELA DE PONTOS E AVALIAÇÃO
IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ADEQUADA
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Idoneidade Moral e conduta adequada: Na apuração da idoneidade moral serão atribuídos o máximo de 15 pontos, considerando-se a conduta pessoal do servidor no que se refere ao seu comportamento ético e interpessoal. |
Pontos |
|
Apresenta condutas incompatíveis com os princípios éticos e com os valores do serviço público, desrespeita normas, colegas ou cidadãos e compromete a imagem institucional. |
0 a 04 |
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Apresenta conduta geralmente adequada, mas com episódios pontuais de desatenção às normas ou de comportamento inadequado, que exigem orientação ou correção |
05 a 09 |
|
Revela comportamento íntegro e exemplar, respeita irrestritamente os princípios e normas do serviço público, promovendo ambiente de respeito e confiança no desempenho das funções. |
10 a 15 |
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DISCIPLINA E ACATAMENTO À AUTORIDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA
|
Disciplina e Acatamento à Autoridade devidamente Constituída: Será atribuída a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, levando-se em consideração o respeito às normas institucionais, o cumprimento das orientações da chefia e a ausência de condutas desrespeitosas ou de insubordinação |
|
|
Apresenta conduta incompatível com as normas institucionais, deixando de observar as orientações superiores e as regulamentações específicas do setor. Sua atuação revela recorrente desatenção às diretrizes estabelecidas pela administração pública, comprometendo o adequado desempenho de suas funções. |
0 a 04 |
|
Demonstra respeito às normas institucionais, acatando as orientações da chefia imediata e observando as regulamentações do setor. Verificaram-se, entretanto, situações pontuais de desatenção às diretrizes administrativas, as quais exigem maior comprometimento e vigilância para evitar reincidência. |
05 a 09 |
|
Possui conduta exemplar, respeitando integralmente as normas institucionais, acatando prontamente as orientações da chefia imediata e cumprindo rigorosamente as regulamentações do setor. Sua postura reflete comprometimento com as diretrizes da administração pública e elevado senso de responsabilidade funcional |
10 a 15 |
Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO
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Assiduidade e Pontualidade: Será atribuída ao servidor a pontuação máxima de 20 pontos, considerando-se, de forma conjunta, as faltas e os atrasos injustificados verificados no período de avaliação. |
Pontos |
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Apresenta faltas ou atrasos injustificados de forma recorrente, comprometendo a regularidade do serviço e exigindo constante intervenção da chefia. |
0 a 04 |
|
Apresenta algumas faltas ou atrasos injustificados ao longo do período, ainda que não de forma frequente, mas com impacto pontual no desempenho de suas funções. |
05 a 09 |
|
Comparece regularmente e cumpre os horários estabelecidos, com raríssimas ocorrências de atrasos ou faltas injustificadas, sem prejuízo ao funcionamento do setor. |
10 a 14 |
|
É assíduo e pontual em todos os dias de trabalho, não registra faltas ou atrasos injustificados durante o período de avaliação. |
15 a 20 |
Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DEDICAÇÃO E PROATIVIDADE
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Dedicação e Proatividade: Na apuração da dedicação do servidor será atribuída nota máxima de 15 pontos, devendo ser avaliada a sua proatividade, bem como suas condições de trabalho. |
Pontos |
|
Demonstra pouco envolvimento com as atividades, executando tarefas de forma mecânica e sem comprometimento. Raramente se mostra disposto a colaborar, propor soluções ou contribuir para a melhoria do trabalho em equipe, limitando-se ao estritamente exigido. |
0 a 04 |
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Com frequência é comprometido, responsável, evita desperdícios no uso de equipamentos e materiais de consumo. Na maior parte das vezes consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. |
05 a 09 |
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Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão das tarefas, mesmo que haja aumento inesperado de trabalho, procurando reorganizar o seu tempo para atender as demandas solicitadas. |
10 a 15 |
Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EFICIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
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Eficiência: Na apuração da eficiência do servidor será atribuída nota máxima de 20 pontos, devendo ser avaliada a sua produtividade, bem como suas condições de trabalho. |
Pontos |
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Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que se espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção e empenho e, mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros. |
0 a 04 |
|
Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade. |
05 a 09 |
|
Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho. |
10 a 14 |
|
Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão das tarefas, mesmo que haja aumento inesperado de trabalho, contornando as dificuldades do dia a dia. |
15 a 20 |
Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COMPETÊNCIA FUNCIONAL
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Competência Funcional: Avalia o domínio adequado dos conhecimentos técnicos, operacionais e legais necessários ao exercício do cargo, demonstrado pela correta aplicação das normas, uso apropriado das ferramentas de trabalho e busca contínua de atualização profissional. |
Pontos |
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Apresenta dificuldades na aplicação de normas e procedimentos, comete erros frequentes, depende de supervisão constante, utiliza mal as ferramentas de trabalho e não busca atualização profissional. |
0 a 04 |
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Aplica os conhecimentos com razoável segurança, comete falhas pontuais, atua com autonomia parcial, utiliza adequadamente os recursos disponíveis e participa de capacitações quando solicitado. |
05 a 09 |
|
Demonstra domínio aprofundado dos conhecimentos técnicos, operacionais e legais exigidos para o cargo, aplica com precisão as normas e procedimentos, atua com segurança e autonomia em diferentes situações, contribuindo para a excelência na execução das atividades. |
10 a 15 |
Justificativa:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________