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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N° 028/SMEEL/MT/2025

Dispõe sobre a organização do atendimento da Educação Infantil nas unidades escolares EMEB Pombinha Branca e EMEB Cisne Azul, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, considerando as diretrizes da Educação Infantil previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, bem como a necessidade de organização e adequação do atendimento às faixas etárias estabelecidas para esta etapa de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º A Escola Municipal de Educação Básica Pombinha Branca atenderá, a partir do ano letivo de 2026, exclusivamente as turmas de Pré I e Pré II, correspondentes à faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, completos até 31 de março de 2026, conforme estabelecido pelas normas vigentes da Educação Infantil.

Art. 2º A Escola Municipal de Educação Básica Cisne Azul atenderá, a partir do mesmo período, as turmas da Educação Infantil – Creche, compreendendo crianças com idade entre 1 (um) ano e 7 (sete) meses até 3 (três) anos completos, ou que venham a completar 3 anos até 31 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria tem por finalidade assegurar a adequada organização pedagógica e o melhor aproveitamento dos espaços físicos e recursos humanos disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger-MT, 12 de Novembro de 2025.

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Adelmar Genesio Galio

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025