PORTARIA N° 028/SMEEL/MT/2025
17 de Novembro de 2025
PORTARIA N° 028/SMEEL/MT/2025
Dispõe sobre a organização do atendimento da Educação Infantil nas unidades escolares EMEB Pombinha Branca e EMEB Cisne Azul, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, considerando as diretrizes da Educação Infantil previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, bem como a necessidade de organização e adequação do atendimento às faixas etárias estabelecidas para esta etapa de ensino,
RESOLVE:
Art. 1º A Escola Municipal de Educação Básica Pombinha Branca atenderá, a partir do ano letivo de 2026, exclusivamente as turmas de Pré I e Pré II, correspondentes à faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, completos até 31 de março de 2026, conforme estabelecido pelas normas vigentes da Educação Infantil.
Art. 2º A Escola Municipal de Educação Básica Cisne Azul atenderá, a partir do mesmo período, as turmas da Educação Infantil – Creche, compreendendo crianças com idade entre 1 (um) ano e 7 (sete) meses até 3 (três) anos completos, ou que venham a completar 3 anos até 31 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria tem por finalidade assegurar a adequada organização pedagógica e o melhor aproveitamento dos espaços físicos e recursos humanos disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger-MT, 12 de Novembro de 2025.
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Adelmar Genesio Galio
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025