P O R T A R I A N º 0 1 5 / 2 0 2 5
17 de Novembro de 2025
“DESIGNA ENGENHEIRO CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025”
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 639/2025, expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que designa o servidor Engenheiro Civil CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, Matrícula nº 4389, para atuar na fiscalização, acompanhamento e orientação técnica da obra contratada pela Câmara Municipal, conforme consta no Jornal Oficial da AMM em 14/11/2025;
CONSIDERANDO que a Concorrência Pública nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 014/2025 prevê a necessidade de responsável técnico habilitado para análise da planilha orçamentária reformulada, bem como para o acompanhamento e fiscalização técnica da execução da obra, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a cessão do servidor pelo Poder Executivo Municipal para fins específicos de apoio técnico à Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designado o servidor CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, Engenheiro Civil, matrícula nº 4389, para exercer a função de Fiscal Técnico da Obra referente ao Contrato Administrativo nº 009/2025, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2025, cujo objeto é a ampliação de salas administrativas e reforma dos telhados da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º - Compete ao Fiscal Técnico ora designado:
I – Emitir parecer técnico conclusivo quanto à compatibilidade da planilha com o projeto-base e memorial descritivo;
II – Acompanhar e orientar tecnicamente todas as etapas da execução da obra, registrando em relatórios eventuais inconsistências, adequações ou solicitações necessárias;
III – atestar medições, qualidade dos serviços e conformidade com as normas técnicas aplicáveis;
IV – Exercer todas as atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, relativas à fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia.
Art. 3º - A designação será exercida de forma temporária, enquanto perdurarem as atividades de análise técnica e fiscalização da obra, sem ônus adicional à Câmara Municipal para pagamento de remuneração, nos termos da Portaria nº 639/2025 da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 14 de novembro de 2025.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2026