Carregando...
Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA ENGENHEIRO CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA OBRA REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025”

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 639/2025, expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que designa o servidor Engenheiro Civil CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, Matrícula nº 4389, para atuar na fiscalização, acompanhamento e orientação técnica da obra contratada pela Câmara Municipal, conforme consta no Jornal Oficial da AMM em 14/11/2025;

CONSIDERANDO que a Concorrência Pública nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 014/2025 prevê a necessidade de responsável técnico habilitado para análise da planilha orçamentária reformulada, bem como para o acompanhamento e fiscalização técnica da execução da obra, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a cessão do servidor pelo Poder Executivo Municipal para fins específicos de apoio técnico à Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designado o servidor CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, Engenheiro Civil, matrícula nº 4389, para exercer a função de Fiscal Técnico da Obra referente ao Contrato Administrativo nº 009/2025, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2025, cujo objeto é a ampliação de salas administrativas e reforma dos telhados da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º - Compete ao Fiscal Técnico ora designado:

I – Emitir parecer técnico conclusivo quanto à compatibilidade da planilha com o projeto-base e memorial descritivo;

II – Acompanhar e orientar tecnicamente todas as etapas da execução da obra, registrando em relatórios eventuais inconsistências, adequações ou solicitações necessárias;

III – atestar medições, qualidade dos serviços e conformidade com as normas técnicas aplicáveis;

IV – Exercer todas as atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, relativas à fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia.

Art. 3º - A designação será exercida de forma temporária, enquanto perdurarem as atividades de análise técnica e fiscalização da obra, sem ônus adicional à Câmara Municipal para pagamento de remuneração, nos termos da Portaria nº 639/2025 da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 14 de novembro de 2025.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026