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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera o Decreto Municipal n. 81, de 2025, para incluir demandas no Plano de Contratações Anual.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, incisos III e VI da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto altera o Anexo I do Decreto Municipal n. 81, de 2025, para incluir no Plano de Contratações Anual em execução no ano de 2025 as demandas constantes no anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ID da Contratação

Objeto

Data Estimada

Área Requisitante

Valor Estimado

150/2025

Locação de sistema integrado de gestão pública em saneamento, web, com implantação, migração, suporte, melhorias e hospedagem para o DAE.

10/09/2025

Departamento de Água e Esgoto

R$ 61.200,00

151/2025

Serviços de instalação e manutenção de bombas e equipamentos

eletromecânicos em água e esgoto

29/10/2025

Departamento de Água e Esgoto

R$ 746.192,69

152/2025

contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para a revisão, atualização e elaboração do

arcabouço normativo estruturante do Município.

18/12/2025

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

R$: 408.000,00

153/2025

Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia,

visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou final decisão, de demanda judicial, para reaver as diferenças SUS.

12/11/2025

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

R$ 531.020,35

154/2025

Contratação de escritório de advocacia para propositura de ação judicial visando compelir a União a efetuar o repasse da quota

parte do município no FPM

12/11/2025

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

R$: 858.950,00