DECRETO Nº 5.670/2025.
17 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“DELEGA O ATO DE PROCEDER A CONSULTAS E RETIRADAS DE EXTRATOS ATRAVÉS DE APLICATIVOS DE ATENDIMENTO E INTERNET BANKING, MOVIMENTAR CONTAS FINANCEIRAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal de Aripuanã que atribui competência ao Prefeito Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que para dar celeridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautado sempre na boa execução destas funções;
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Assessor de Finanças, Sr. Marcio Bogo, devidamente nomeado por meio da Portaria nº 18.120/2025, a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Andreia Pereira da Silva, nomeada por meio da Portaria nº 18.750/2025, em nome da Prefeita Municipal, autorizados a proceder à prestação do serviço-meio através de retirada de extratos bancários e acesso ao autoatendimento com senha específica necessária, na conta bancária do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para gestão da movimentação dos recursos do FUNDEB em contas bancárias em nome da Secretaria Municipal de Educação de Aripuanã, CNPJ: 61.459.703/0001-77, podendo para tanto:
I. Promover a movimentação financeira das contas do Município junto às Instituições Financeiras competentes;
II. Coordenar a programação financeira da Conta;
III. Proceder à supervisão, através de retirada de extratos e acompanhamento da movimentação financeira; autoatendimento e outros meios necessários para a movimentação das contas bancárias;
IV. Proceder à prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento das Contas, através de senhas específicas necessárias;
V. Autorizar Cobrança;
VI. Efetuar resgates / aplicações financeiras;
VII. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII. Consultar contas/aplic. Programas repasse;
IX. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
X. Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;
XI. Utilizar o crédito aberto na forma e condições estipulados no contrato;
XII. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
XIII. Efetuar transferência e pagamentos por qualquer meio;
XIV. Autorizar débito em conta relativos às operações;
XV. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XVII. Efetuar movimentação financeira no RPG;
XVIII. Liberar arquivos de pagamentos no Gerfin/AASP;
XIX. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
XX. Emitir comprovantes;
XXI. Efetuar transferências para mesma titularidade – meio eletrônico;
XXII. Consultar obrigações do DDA;
XXIII. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Artigo 2º - Todas as autorizações para movimentação, inclusive eletrônica, das contas referentes ao CNPJ listado neste Decreto, conterão duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas dentre as seguintes: a da Prefeita Municipal, da Secretária de Finanças ou do Assessor Financeiro (Tesoureiro Municipal).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 14 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ERMES JOSÉ DOS REIS
Secretário Municipal de Educação