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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.054.2025

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências”.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento Municipal vigente.

Poder:

02 Poder Executivo

Órgão:

07 Secretaria Municipal de Assistência Social

Função:

08 Assistência Social

Subfunção:

244 Assistência Comunitária

Programa:

5009 – Acolhimento e Proteção à Mulher

Projeto/Atividade:

2284 – Encargos com ações para combate à violência contra a mulher

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 Material de Consumo...............................R$ 5.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ.....................R$ 5.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso:

1.500

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por anulação de despesas orçamentárias, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL