LEI MUNICIPAL N.º 867, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
17 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL N.º 867, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FTKDMT, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7.398, de 02 de abril de 2001 (D.O. 05.04.01), inscrita no CNPJ sob nº 00.963.769/0001-05, com sede na Av. Marechal Deodoro, nº 288, Bairro: Santa Helena, na cidade de Cuiabá – MT.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal irá fomentar a prática do Esporte Amador de Taekwondo no Município de Santa Rita do Trivelato, mediante o repasse de recursos financeiros para a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FTKDMT, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Fomento autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previsto no caput deste artigo deverão ser utilizados para o custeio de inscrição, hospedagem, alimentação e medicamento dos alunos que representarão o Município de Santa Rita do Trivelato na Copa do Brasil Embaixador da Coréia 2025 a ser realizada do dia 19 de novembro de 2025 ao dia 23 de novembro de 2025..
Art. 3º. A Associação Beneficiária deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos até o último dia do prazo de vigência do Termo de Fomento.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Documentos (originais) de suporte das despesas;
c) Devolução de saldo devedor, se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade beneficiária.
Art. 4º. Para atender os valores constantes no art. 2°, desta Lei serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotação:
RED-547
11.001.27.812.0007.2084.3.3.50.41.1.500.0000000
Art. 5º. O Termo de Fomento terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela entidade beneficiária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal