Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

EDITAL Nº 001/2025 - 1º FESTIVAL SOM DO CÉU

A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho-MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o Edital que norteará todos os critérios e normas para a condução e realização do 1º Festival Som do Céu, de acordo com as condições e exigências previstas a seguir.

1. DO OBJETIVO

1.1. O 1º Festival Som do Céu tem como objetivo promover a integração da comunidade por meio da música cristã, incentivar a revelação e valorização de talentos locais, fortalecer a cultura musical gospel, além de proporcionar momentos de comunhão, arte e louvor entre os participantes.

2. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas gratuitamente do dia 17 de novembro de 2025 até o dia 15 de dezembro de 2025, de maneira presencial, no Centro Cultural Geraldo Carrijo, situado à Rua Couto Magalhães, s/n, Centro, Ribeirãozinho-MT, ou, através de formulário online disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho-MT. ( https://www.ribeiraozinho.mt.gov.br/ )

2.2. Não serão aceitas as inscrições enviadas posteriormente à data estipulada.

2.3. Poderão participar intérpretes amadores, residentes no município de Ribeirãozinho ou região.

2.4. Cada participante poderá se inscrever com apenas uma música, podendo o mesmo se apresentar em SOLO, DUPLA, TRIO ou em CONJUNTO.

2.5. As inscrições serão LIMITADAS, sendo automaticamente encerradas caso o número máximo se exceda.

2.5.1. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de recusar inscrições excedentes.

2.6. Na apresentação dos candidatos será permitido o uso de qualquer tipo de instrumento, como violão, viola e/ou acordeão e afins.

2.7. As músicas devem obrigatoriamente ter mensagem cristã, não sendo permitidas canções de conteúdo secular ou que façam referência a temas incompatíveis com a fé cristã.

2.8. No ato da inscrição o (a) candidato (a) preencherá a ficha/formulário de inscrição contendo seus dados pessoais, bem como a música a ser interpretada e sua autoria.

2.9. Após a inscrição, não será permitida a substituição da música, e caso o (a) candidato (a) substitua a música inscrita no ato da apresentação, o (a) mesmo (a) será desclassificado automaticamente.

2.10. Não será permitida a apresentação de uma mesma música por mais de um concorrente, mesmo que seja em versão diferente.

3. DAS CATEGORIAS

3.1. As inscrições poderão ser realizadas nas seguintes categorias:

3.2. Categoria Mirim (de 06 a 12 anos);

3.3. Categoria Livre (acima de 12 anos de idade).

4. DO JÚRI E COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO

4.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designará uma Comissão para a Organização do 1º Festival Som do Céu no ano de 2025, composta de no mínimo 3 (três) integrantes pertencentes a Administração. 

4.2. As inscrições serão avaliadas e homologadas pela Comissão de Análise Documental, composta por no mínimo 3 (três) servidores integrantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.3. O julgamento das apresentações no Festival será feito por um “Juri Técnico” que será indicado pela Comissão de Organização e será composto por 5 (cinco) pessoas de reputação ilibada e com reconhecido conhecimento técnico na área, podendo os mesmos serem do município de Ribeirãozinho ou não.

4.3.1. Na apresentação, o júri pontuará de 5 a 10, com possibilidade de fração de 0,5 (meio) ponto, os quesitos:

· Afinação Vocal;

· Harmonia (voz /instrumento);

· Performance;

· Dicção; e

· Manifestação do público (torcida).

4.3.2. Para critério de desempate, será utilizado o quesito: Afinação Vocal, e permanecendo o empate, será utilizado o critério, performance e dicção.

4.3.3. A decisão do corpo de jurados é soberana e irrecorrível.

4.3.4. As notas individuais atribuídas por cada jurado não serão divulgadas publicamente. No entanto, os participantes poderão solicitar por escrito a Comissão Organizadora, o acesso à sua pontuação final consolidada, exclusivamente para fins de conhecimento pessoal, sem possibilidade de recurso.

4.3.5. Após a somatória e premiação, as fichas serão recolhidas pelos integrantes da Comissão Organizadora e arquivadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

5. DAS APRESENTAÇÕES

5.1. O Festival acontecerá no dia 18/12/2025, no Centro de Eventos Paulo Bernardo Câmara (CASEMAT), a partir dás 19h:30.

5.2. A ordem das apresentações será de acordo com a ordem das inscrições;

5.3. A ausência do (a) candidato (a) até o momento de sua apresentação implicará em sua eliminação;

5.4. Estará à disposição dos candidatos: microfones e amplificadores e toda estrutura de som necessária.

5.5. Os instrumentos utilizados na apresentação são de responsabilidade de cada participante.

5.6. Os (as) candidatos (as) deverão chegar ao local das apresentações com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início, ou seja, às 19h:00 do dia 18 de dezembro de 2025.

6. DAS PREMIAÇÕES

6.1. Os (as) candidatos (as) serão premiados (as) de acordo com a pontuação obtida pela somatória dos pontos dados por todos os jurados ao final das apresentações, classificando-se aqueles que obtiverem a maior pontuação.

6.2. Ao total serão conferidos R$ 10.000,00 (dez mil reais) em premiação, distribuídos da seguinte forma:

CATEGORIA MIRIM

Classificação

Premiação

1º Lugar

R$ 1.500,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 1.000,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

CATEGORIA LIVRE

Classificação

Premiação

1º Lugar

R$ 4.000,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 2.000,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 1.000,00 + Troféu

6.3. O valor da premiação será entregue em dinheiro diretamente ao ganhador, no dia do evento, sendo o recebimento efetuado pelo próprio candidato inscrito ou, tratando-se de menor de idade, por seu responsável legal.

6.4. Em nenhuma hipótese será efetuado o pagamento em nome de outra pessoa que não contenha os dados na ficha de inscrição.

7. DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS

7.1. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fica reservado o direito de desclassificar qualquer candidato (a), em qualquer fase do Festival, caso haja irregularidade de conduta, assim considerando:

7.1.1. Qualquer tipo de comunicação desrespeitosa dos (as) candidatos (as) com o público;

7.1.2. O consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes durante a participação no evento, bem como a identificação evidente do estado de embriaguez;

7.1.3. O desrespeito aos horários, programações e determinações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7.1.4. Qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento; e

7.1.5. Manifestação político-partidária.

7.2. O (A) Candidato(a) (ou sua torcida) que desrespeitar qualquer pessoa da Comissão Organizadora, jurados e outros participantes, bem como ter alguma atitude que a Comissão Organizadora julgue prejudicial ao evento, será desclassificado.

7.3. Da decisão de desclassificação do (a) candidato (a), ocasionada por conduta irregular, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito.

8. DAS VEDAÇÕES

8.1. É vedada:

8.1.1. A troca da música e dos intérpretes indicados no ato da apresentação;

8.1.2. A troca da ordem de apresentação;

8.1.3. Passar o som no palco;

8.1.4. O uso de bases musicais completas ou automatizadas. Somente será aceito playback simples (sem voz guia) ou instrumento ao vivo.

8.1.5. A participação dos funcionários lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

8.1.6. A participação de participante já inscrito, na apresentação de outro participante;

8.1.7. A participação de jurados em alguma apresentação, seja como cantor e/ou músico e afins.

8.2. O (A) candidato(a) poderá reiniciar a apresentação em caso de falha técnica, e em caso de erro do próprio participante apenas 01 (uma) vez.

9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS

9.1. É vedada a participação no presente Festival de cantores(as), músicos(as), ou bandas que possuam vínculo profissional com a indústria fonográfica, isto é, aqueles que:

a) Tenham contrato vigente ou já tenham celebrado contrato de gravação, edição, agenciamento ou produção artística com gravadora, selo, produtora ou distribuidora musical;

b) Possuam registro profissional ou estejam sindicalizados como músicos profissionais;

c) Tenham lançado obras musicais em plataformas digitais ou físicas com fins comerciais;

d) Recebam remuneração habitual decorrente de apresentações musicais de caráter profissional.

9.2. O Festival destina-se exclusivamente a intérpretes amadores, entendidos como aqueles que se dedicam à música de forma não profissional e sem finalidade comercial. O descumprimento dessa exigência implicará na desclassificação imediata do(a) participante.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato(a) assume estar ciente de todas as regras deste Edital.

10.2. O (A) candidato(a) deverá apresentar documento oficial com foto no dia do evento.

10.3. O (A) candidato(a) menor de idade deverá estar acompanhado de seu responsável legal.

10.4. As despesas de transporte, alimentação e hospedagem do (s) concorrente (s) são de inteira responsabilidade do participante.

10.5. Os participantes inscritos estão de acordo em ceder à Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho-MT, o direito do uso de voz e imagem, gratuitamente, não cabendo nenhuma indenização pelo uso de imagem.

10.6. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não se responsabilizará por eventuais tributos ligados a pagamento de direitos autorais, sendo os participantes os únicos responsáveis legais pela liberação e direitos das músicas apresentadas.

10.7. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

10.8. As decisões da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo são irrecorríveis.

10.9. Eventuais dúvidas e/ou informações poderão ser dirimidas por meio de solicitação formal encaminhada ao e-mail: cultura@ribeiraozinho.mt.gov.br

Ribeirãozinho-MT, 14 de novembro de 2025.

Divina Josiane Ferreira de Macedo

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data nasc. / / .

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Endereço Completo:

Telefone para contato: ( )

Música:

( ) PlayBack ( ) Músicos

Atenção: Declaro ter lido e aceito o Edital de Regulamento do 1º Festival Som do Céu.

Ribeirãozinho-MT, de de 2025.

Ass. Candidato(a)

Atenção!

No ato de entrega desta Ficha de Inscrição preenchida, favor apresentar:

· Cópia do RG;

· Cópia do Comprovante de Endereço;

· Cópias da música contendo título, autor e letra;

· Pen drive com o playback da música (o pen drive será devolvido ao inscrito no mesmo dia).

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu , portador(a) da CI/RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à , na cidade de , AUTORIZO o uso da minha imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação. Com a finalidade de ser destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento de sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) outddor; (II) Folder de Apresentação; (III) Anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) Cartazes; (VI) Mídia Eletrônica em geral.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou qualquer outro, e assino a presente autorização.

Ribeirãozinho-MT, de de 2025.

Ass. Candidato(a)

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (MENOR)

Eu , portador(a) da CI/RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à , na cidade de , AUTORIZO como pais/responsável legal, o uso da imagem do meu filho/tutelado

em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação. Com a finalidade de ser destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento de sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) outddor; (II) Folder de Apresentação; (III) Anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) Cartazes; (VI) Mídia Eletrônica em geral.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou qualquer outro, e assino a presente autorização.

Ribeirãozinho-MT, de de 2025.

Ass. do Responsável Legal

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu , portador(a) da CI/RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à , na cidade de , DECLARO minha integral concordância com os termos do Edital de Regulamento do Festival e com os itens que se seguem, comprometendo-me a observá-los rigorosamente:

Para que não haja atraso não haja atrasos, a próxima apresentação, bem como seus respectivos acompanhantes deverão aguardar, em silêncio, ao lado do palco, enquanto o antecessor realiza sua performance.

Cada apresentação terá 10 (dez) minutos, no máximo, para utilização do palco, tanto para preparação quanto para a apresentação das músicas, conforme determinado pelo Regulamento do Festival, tempo este a ser cronometrado logo após sua entrada no palco.

Desta forma, todos os concorrentes deverão respeitar o tempo determinado, estando sujeito à perda de pontos por atraso ou até mesmo a desclassificação, se assim necessário.

Após o término de sua apresentação, cada concorrente e seus instrumentistas deverão deixar o palco imediatamente, facilitando a entrada do próximo grupo que irá se apresentar.

Não será permitida comunicação da plateia, tampouco de integrantes com a Comissão Julgadora.

As notas de pontuação dadas pela Comissão Julgadora, sob hipótese nenhuma, serão divulgadas ou negociadas.

A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos instrumentos musicais e/ou acessórios, nem por quaisquer outros bens dos componentes dos grupos participantes, sendo estes de responsabilidade de cada um.

A Comissão Julgadora se reunirá, após o final das apresentações, com um tempo máximo de 15 (quinze) minutos, e dará o resultado da classificação, de forma que se faz necessária a presença de todos os (as) candidatos (as) neste momento.

Declaro, por fim, minha plena concordância com a minha eliminação em caso de descumprimento, por qualquer dos membros que, comigo participarão do evento, das disposições e normas referidas nos parágrafos anteriores.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

Ribeirãozinho-MT, de de 2025.

Ass. Candidato(a)