TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 062/2024
17 de Novembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO A: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL – INCLUINDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA E INFRAESTRUTURA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A EMPRESA CM SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.252.529/0001-53.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.xxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º xxx.874.351-xx, residente e domiciliado Av. Municipal, São Benedito, nº 2001, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado à empresa CM SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.252.529/0001-53, situada na Avenida Rotary, nº 184, sala b altos, bairro Bela Vista, cidade de Itaituba/PA, telefone: (93) 9111-6868, neste ato representada pelo Sr. CLECIO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 527xxxx PC-PA, e CPF nº xxx.523.212-xx, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas legais aplicáveis e, considerando o Processo Licitatório de CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 003/2024, com base no inciso II, Art. 138, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVEM rescindir amigavelmente o contrato de acordo com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO
1.1. As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, rescindir o presente contrato, em razão do pedido formulado pela CONTRATADA, a qual manifestou desinteresse em dar continuidade à execução contratual, sob o argumento de que os valores encontram-se defasados e que, mesmo com eventual realinhamento de preços, não seria possível atender adequadamente às suas necessidades para a realização do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENÚNCIA
2.1. Considerando que a presente rescisão ocorre de forma amigável, as partes declaram, de comum acordo, renunciar a quaisquer direitos referentes a indenizações ou à aplicação de multas decorrentes de eventual inadimplemento contratual.
2.2. A referida renúncia não se estende aos direitos relativos à reparação de danos que possam ter sido causados por qualquer das partes ou a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes, nos termos da Cláusula Décima Segunda e de seus respectivos subitens do contrato original e termo de referência, resolvem, na presente data, dissolver, de comum acordo, todos os direitos e obrigações dele decorrentes.
3.2. Ficam, portanto, desde já, consideradas rescindidas todas as cláusulas e condições estabelecidas no referido contrato.
Estando assim, todos de acordo, assinam o presente Termo de rescisão em, 02 (duas) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Diamantino - MT, 13 de novembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CM SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
CNPJ nº 04.252.529/0001-53
Rep. Legal CLECIO MENDES DOS SANTOS
CPF Nº xxx.523.212-xx
CONTRATADO