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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Servidor Senhor Emivaldo Gomes Barbosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

I - o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 82-A, incisos I, II, III e parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº 468, de 1º de junho de 2004, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT, com as alterações dada pela Lei Ordinária Municipal nº 557, de 15 de janeiro de 2007;

II - a Lei Complementar Municipal nº 86, de 22 de dezembro de 2014, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Saúde; e

III - a Lei Complementar nº 154, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, ao Senhor EMIVALDO GOMES BARBOSA, portador da Cédula de Identidade Nº 0369261-2 SSP-MT 2ª Via e CPF sob o nº 328.786.481-53, servidor efetivo no cargo de Agente de Administração Pública, Classe “D 1,45”, Nível “31-30”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob nº 67, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, contando com 36 Anos e 1 Dia de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito à paridade, conforme Processo Administrativo do IPASFA nº 2025.04.00009P, a partir de 01/11/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 1º de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São Felix do Araguaia (MT), em 12 de novembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal