Notificação NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável. NOTIFICADA: Empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ 10.199.538/0001-20.
17 de Novembro de 2025
Nossa Senhora do livramento, 13 de novembro de 2025
Notificação
NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável.
NOTIFICADA: Empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ 10.199.538/0001-20.
REFERENTE: A Ata de Registro de Preços de n° 092/2025, referente à aquisição de materiais de limpeza hospitalar pra atender as necessidades do hospital municipal Maria Arlindo da Costa.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ n.º 03.507.514/0001-26, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem NOTIFICAR PELA PRIMEIRA VEZ a Empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ 10.199.538/0001-20, acerca ao descumprimento das exigências previstas no item 4.1.1, da Ata de Registro de Preços de n° 092/2025, especialmente quanto ao prazo de entrega do objeto contratado.
Em conformidade com a Ordem de Fornecimento nº 1556/2025. Encaminhada à empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA por meio do endereço eletrônico Licitacao@trevopapeis.com.br, em 13 de outubro de 2025, e conforme o item 4.1.1 da respectiva ata o prazo para entrega do objeto era de 10 (dez) dias úteis, com data limite em 24 de outubro de 2025. Considerando o compromisso assumido por essa empresa por meio da Ata de Registro de Preços nº 092/2025, decorrente do Pregão nº 08/2025 e tendo em vista que o referido instrumento permanece vigente, notificamos a empresa quanto ao descumprimento das obrigações contratuais relacionadas à entrega dos produtos previstos.
Ressaltamos que, em resposta à referida Ordem de Fornecimento, a empresa encaminhou somente a confirmação de leitura automática, conforme anexo, mas não respondeu sobre a possível entrega dos produtos ou alguma outra atualização do pedido.
Assim, foram realizadas tentativas de contato via telefone através do número (65) 3661-0424 (mencionado na ata de registro de preços), porém não obtivemos sucesso, o mesmo encontra-se desligado. No dia 11 de novembro o setor de compras da secretaria de saúde encaminhou e-mail solicitando informações sobre a entrega do pedido 1556/2025 e informando referente ao decreto 196/2025, cujo dispõe sobre procedimentos a serem adotados na administração municipal para o encerramento do exercício de 2025. Este e-mail também não foi respondido pela empresa até o momento.
É importante mencionar que, durante a vigência da mencionada Ata, permanecem plenamente válidas todas as obrigações assumidas, sendo indispensável o fiel cumprimento dos prazos e condições estipulados.
Diante do exposto, reiteramos que, conforme disposto na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços, o descumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, incluindo, mas não se limitando a: advertência, aplicação de multas e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em conformidade com a legislação vigente.
Atenciosamente,
Talita Rodrigues Ferraz
Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 092/2025