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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do livramento, 14 de novembro de 2025

Notificação

NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através da Fiscal Responsável.

NOTIFICADA: Empresa Império Frutas Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ 40.812.830/0001-38.

REFERENTE: À Ata de Registro de Preços de n° 51/2025, aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis.

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, na forma das disposições constantes na Ata de Registro de Preços nº 051/2025 e demais normas que regem a matéria, vem, pela terceira vez, NOTIFICAR essa empresa quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, especialmente no que se refere ao prazo de entrega dos itens contratados, conforme previsto no item 5.1.1 da ARP supracitada.

1. Da Ordem de Fornecimento nº 1613/2025

A referida ordem, encaminhada ao endereço eletrônico imperiofrutascomercio@hotmail.com em 17 de outubro de 2025, não foi atendida nos termos estabelecidos, configurando atraso injustificado na entrega dos produtos.

2. Da Ordem de Fornecimento nº 1245/2025 e Nota Fiscal nº 3467/2025

Apesar da nota fiscal ter sido emitida, verificou-se a entrega irregular de 40 litros de leite “semidesnatado”, divergente do item solicitado, que exige leite desnatado (produto nº 1851 da NF). O produto foi devolvido, e o pagamento permanece condicionado à reposição correta da mercadoria. A empresa foi comunicada por e-mail sobre a necessidade de substituição, contudo não houve regularização até a presente data.

3. Das entregas parciais e anulação de empenhos

Diversas ordens de empenho permanecem parcialmente atendidas, destacando-se os empenhos nº 821/2025 (02/06/2025), 552/2025 (11/04/2025), 1389/2025 (17/09/2025) e 1388/2025 (17/09/2025). Em razão do encerramento do exercício de 2025 e da organização financeira desta Pasta, os empenhos foram anulados. A empresa foi previamente comunicada quanto às pendências e à não entrega dos itens faltantes.

4. Do descumprimento contratual

Nos termos dos subitens 5.1.3.1 e 5.1.3.2 da ARP nº 051/2025, a empresa dispõe de 10 (dez) dias corridos para substituir itens inadequados e entregar os produtos pendentes. Decorrido o prazo, não houve regularização, configurando descumprimento das obrigações assumidas.

5. Das consequências administrativas

Ressalta-se que a conduta reiterada da empresa compromete a gestão pública, afetando diretamente o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação de pacientes internados na rede municipal de saúde, trazendo prejuízos ao atendimento da população.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA de que, conforme Cláusula Décima Quinta da Ata e legislação aplicável, poderá sofrer a aplicação de sanções administrativas, incluindo, mas não se limitando a:

· advertência;

· aplicação de multas;

· suspensão temporária de participação em licitações;

· declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Atenciosamente,

Talita Rodrigues Ferraz

Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 51/2025