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Pref. Alto Taquari

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA RECREATIVA DO LAGO MUNICIPAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de realizar a implantação de uma praça recreativa do lago municipal, localizado na zona urbana da cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do lote n. 21, da quadra nº 66, localizada no Bairro Parque Taquari, nesta cidade e Comarca de Alto Taquari/MT, conforme especificações abaixo transcritas:

Parte do lote n. 21, da Quadra 66, de propriedade de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, com área total de 132,62 m2, dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula n. 112, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Alto Taquari.

Art. 2º - Para conhecimento dos interessados e demais efeitos legais, acha-se arquivada na Prefeitura Municipal a planta dos lotes desapropriados.

Art. 3º - A presente desapropriação é declarada de urgência para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - O imóvel objeto do presente Decreto destina-se à implantação de obras objetivando a implantação/ampliação de uma praça recreativa nas proximidades do LAGO MUNICIPAL, localizado na zona urbana desta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari/MT, 14 de novembro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal