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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos Professores e Assistentes Educacionais (AEs) do quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio-MT para o Ano Letivo de 2026 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Juliana Ferreira de Castro Uebel, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei nº 512/2012 – Plano de Cargos, Carreira dos Profissionais do Magistério Público de Campos de Júlio - MT, e demais leis educacionais vigentes;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares MUNICIPAIS assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos Professores e Assistentes Educacionais (AEs) efetivos, nas unidades escolares, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. Todos os professores e Assistentes Educacionais (AEs) efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, conforme as disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 3º. Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, para atendimento de necessidade temporária, devido a afastamento temporário do profissional para desempenho de outras funções (diretor, coordenador pedagógico, assessoria pedagógica, entre outros), serão admitidos profissionais através de contrato temporário seguindo a colocação em Processo Seletivo vigente para exercer o cargo de Professor, em suas funções correlatas.

Art. 4º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á a atribuição da jornada de trabalho efetiva do Professor previstas no Artigo 61 na Lei Municipal nº 512/2012 - Plano de Cargo, Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público e da Educação Básica do Município de Campos De Júlio, e para o Assistente Educacional (AE) conforme descrita no § 1º da Lei Municipal nº 1.397/2022 e a carga horária anual da matriz curricular da unidade escolar, analisada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A jornada de trabalho dos profissionais que trata o caput deste artigo é definida da seguinte forma:

I - Professor: 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 17 (dezessete) horas em sala de aula e 08 (oito) horas atividades.

II – Assistente Educacional (AE): 30 (trinta) horas semanais.

§ 2º. A atribuição da jornada de trabalho do Professor e do Assistente Educacional (AE) efetivos é de caráter permanente na unidade escolar. Podendo, após a sua atribuição, ser alterada, somente com a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. O cumprimento das horas-atividade de professores efetivos em regência de classe, que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares será distribuída proporcionalmente na carga horária atribuída a cada unidade.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. A realização da atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, será organizada pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas doravante denominada “Comissão Municipal de Atribuição”, a qual ficará responsável pela condução do processo em cada etapa/fase do processo, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A Comissão Municipal de Atribuição, na unidade escolar será composta de:

I - Diretor (a) da escola;

II - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE;

III - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretária Municipal de Educação;

V - Presidente do CME – Conselho Municipal de Educação.

§ 2º. A Comissão Municipal de Atribuição deverá possibilitar o acompanhamento de 01 (um) representante do SINTEP - Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso e 01 (um) representante do Sindcamp – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio - MT, em todas as fases do processo de atribuição de aulas, mediante convite oficial emitido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. Cada unidade escolar deverá encaminhar os nomes, sendo que estes deverão ser salvos em documento PDF na Pasta Rede Aberta > 03-EDUCAÇÃO > 06-SECRETARIA > COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO, a relação dos nomes dos integrantes da Comissão Municipal de Atribuição, referente aos incisos I a III do § 1º deste artigo. A Secretaria Municipal de Educação que fará a publicação da Portaria de nomeação no Diário Municipal e site da Prefeitura no portal institucional do município de Campos de Júlio – https://transparencia.camposdejulio.mt.gov.br/Educacao/Atos-da-secretaria-de-educacao/Portarias-213.

Art. 6º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO, a Comissão Municipal de Atribuição deverá proceder o registro da pontuação e o processo de atribuição no quadro efetivo de profissionais da educação das unidades escolares municipais, considerando os critérios que constam no Anexo I e II (Formulário de Contagem de Pontos), no Módulo de Contagem de Pontos integrado ao Sistema de Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, a Comissão Municipal de Atribuição deverá seguir os procedimentos abaixo:

§ 1º. Realizar o estudo desta Instrução Normativa e de outros documentos que estabelecem os critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e para a definição da jornada de trabalho referente ao ano letivo de 2026.

§ 2º. Fazer a contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas datas previstas no cronograma – Anexo III e Artigo 25 desta Instrução Normativa.

Art. 8º. Ao término de cada etapa e fase do Processo de Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, a Comissão Municipal de Atribuição deverá emitir relatórios e atas do Módulo de Contagem de Pontos. Além disso, deverá elaborar atas do andamento do processo, registrando eventuais ocorrências durante cada etapa/fase. É necessário que todas as atas incluam as assinaturas de todos os membros da Comissão Municipal de Atribuição e que a Lista de Presença dos profissionais participantes seja anexada.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação publicará as informações referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos professores e Assistentes Educacionais (AEs) efetivos no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura de Campos de Júlio, no Portal Transparência – https://transparencia.camposdejulio.mt.gov.br/Educacao/Atos-da-secretaria-de-educacao, e também disponibilizará essas informações para afixação nos murais das unidades escolares.

I - Até o dia 16/12/2025, deverá ser publicada a Relação Nominal de Professores e Assistentes Educacionais (AEs), conforme os itens abaixo, juntamente com a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho:

a) número de cargos disponíveis para atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho aos respectivos profissionais;

b) carga horária e atribuição das respectivas atividades e/ou funções;

c) quadro demonstrativo, em ordem decrescente da contagem de pontos obtidos por habilitação e cargo.

Art. 9º. Na Classificação Final, os profissionais efetivos serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida e o cargo efetivo a ser desempenhado. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

I - Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, considerando apenas o período como concursado;

II - Maior titulação;

III - Maior assiduidade no regime/jornada de trabalho, considerando as faltas justificadas com atestado médico no período de 01 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025;

IV - Maior idade.

SEÇÃO III

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 10. A contagem de pontos dos profissionais efetivos para o processo de atribuição/2026, deverá ser realizada pelo próprio interessado (ou seu procurador legalmente constituído), com a Comissão Municipal de Atribuição, nos dias e horários estabelecidos no cronograma, Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 1º. É responsabilidade do interessado, ao participar do processo, estar ciente das instruções, LER ATENTAMENTE AS NORMATIVAS que regem o processo, certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos e estar de posse dos documentos necessários no momento da contagem junto à Comissão Municipal de Atribuição.

§ 2º. Para fins de Contagem de Pontos, a Comissão Municipal de Atribuição realizará a conferência das informações diretamente no Módulo de Contagem de Pontos e Atribuição, integrado ao sistema de Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino. Contudo, o profissional efetivo DEVERÁ realizar previamente a inserção de suas informações no Módulo, que estará disponível para Pré-cadastro no período de 03 a 08/12/2025, configurando a AUTOCONTAGEM DE PONTOS ONLINE. A “autocontagem” é de responsabilidade do professor e do Assistente Educacional (AE) e deverá ser VALIDADA pela Comissão Municipal de Atribuição, conforme descrito no caput deste artigo.

§ 3º. Os professores oriundos do processo de aproveitamento do cargo extinto de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, realizado nos termos da Lei Municipal nº 1.399/2022, serão preferencialmente designados para turmas da Educação Infantil, considerando sua formação específica e a finalidade pedagógica que orientou o aproveitamento funcional. A lotação observará os critérios gerais de atribuição estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 11. Para fins de contagem de pontos, no item referente à Formação/Titulação em relação à formação inicial do profissional, será considerado apenas o ponto da maior titulação concluída pelo profissional na área específica da Educação, não sendo permitido selecionar dois ou mais títulos para o mesmo nível de formação.

Art. 12. O profissional é responsável pelas informações fornecidas e pela documentação apresentada à Comissão Municipal de Atribuição no ato do preenchimento do Formulário de Contagem de Pontos (Anexo I e II), podendo responder pelas consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, civil e penal.

Parágrafo Único. Os profissionais para participarem do Processo de Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho deverão se APRESENTAR obrigatoriamente no local previsto nesta Instrução Normativa para a contagem de pontos, de posse dos respectivos DOCUMENTOS E TÍTULOS, conforme segue:

I - Documentos pessoais: RG e CPF;

II - Portaria(s) de nomeação;

III - Certificado de conclusão de Cursos de Pós-Graduação;

IV - Certificado de participação em Cursos de formação continuada ou palestras na área da educação, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025, com participação igual ou superior a 70% da carga horária em cada Formação.

V - Participação em cursos de formação continuada presencial e/ou online ofertados pela Secretaria Municipal de Educação no decorrer do ano letivo de 2025, referente a material estruturado, avaliação diagnóstica ou em parceria com programas do governo estadual e federal, com participação igual ou superior a 70% da carga horária em cada Formação.

VI – Para Professores: Certificado de participação em Cursos de formação continuada, como participante, realizados na área específica da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, referentes ao período de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2025, totalizando 400 horas, apresentando os originais para conferência;

VII – Para Assistentes Educacionais (AEs): Certificado de participação em cursos de formação continuada, como participante, realizados na área da Educação, que contemplem temas relacionados ao desenvolvimento infantil, práticas de cuidado e auxílio pedagógico, bem como conhecimentos sobre rotina escolar, organização do trabalho educativo e políticas educacionais, referentes ao período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2025, totalizando 120 horas, apresentando os originais para conferência.

VIII - Procuração, uma para cada etapa (Art. 13), devidamente autenticada em cartório — caso o profissional não possa estar presente para realizar sua contagem de pontos ou atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho — OU com assinatura digital pelo gov.br.

Art. 13. O professor ou Assistente Educacional (AE) efetivo que não puder comparecer na data estabelecida para a Contagem de Pontos poderá nomear um PROCURADOR para representá-lo. Esse representante, maior de 18 anos, deverá apresentar-se à Comissão Municipal de Atribuição munido de procuração com assinatura reconhecida em cartório OU assinada digitalmente pelo gov.br, além de documento de identificação e demais documentos comprobatórios para a contagem de pontos do representado, conforme estabelecido no Artigo 12. No ato da contagem de pontos, a Comissão Municipal de Atribuição reterá a procuração e a anexará à documentação comprobatória emitida após a contagem de pontos do profissional representado. O mesmo procedimento deverá ser seguido caso o professor ou Assistente Educacional (AE) não possa comparecer na data estabelecida para a Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, sendo a procuração entregue à Comissão Municipal de Atribuição.

Parágrafo Único. Deverá ser entregue uma procuração específica para cada etapa em que o profissional não puder comparecer, sendo uma para a contagem de pontos e outra para a atribuição.

Art. 14. O profissional que não realizar a Contagem de Pontos será direcionado pela Secretaria Municipal de Educação, ao final do Processo de Atribuição da rede municipal de ensino, para lotação na unidade escolar onde houver vaga disponível.

Art. 15. Durante o período de contagem de pontos, o interessado que concluir o preenchimento do Formulário de Contagem de Pontos não poderá alterar as informações lançadas.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o formulário poderá ser cancelado mediante solicitação do próprio profissional e/ou deliberação da Comissão Municipal de Atribuição, na presença do interessado, a fim de possibilitar a realização de nova contagem de pontos, observando-se o prazo estabelecido para o referido período, conforme disposto no Anexo III desta Instrução Normativa.

I - Após a publicação do Edital de Resultados de contagem de pontos, não será permitido realizar nova opção ou alteração no Formulário de Contagem de Pontos, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de escolha do profissional no formulário.

II - É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Atribuição, publicizadas no Diário Municipal e site da Prefeitura de Campos de Júlio, no Portal Transparência – https://transparencia.camposdejulio.mt.gov.br/Educacao/Atos-da-secretaria-de-educacao e no mural das unidades escolares.

III - Caberá a interposição de recursos devidamente fundamentados (Formulário de Recurso - Anexo IV) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação, a serem protocolados na Prefeitura ou via internet, por meio do Protocolo Web (opção: Requerimento Diversos Educação), endereçados à Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO/ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO

SUBSEÇÃO I

Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho

Art. 16. O profissional efetivo da Educação Básica terá a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de interesse registrada no Formulário de Contagem de Pontos, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa.

§ 1º. A atribuição dos profissionais efetivos obedecerá rigorosamente à pontuação obtida na Classificação Final, em ordem decrescente, conforme constar no Edital de Divulgação da Contagem de Pontos do Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e de Jornada de Trabalho dos Professores e Assistentes Educacionais (AEs) do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio – MT, observando-se o quadro de vagas disponível para cada cargo.

§ 2º. A Comissão Municipal de Atribuição deverá respeitar todas as etapas e fases do processo de contagem de pontos e atribuição.

Art. 17. Os profissionais da educação que estão desempenhando as funções de Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessoria Administrativa e Pedagógica, Coordenador de Projetos e Programas, Secretária de Educação, Assistente Social Escolar, realizarão a atribuição de classes e/ou aulas seguindo a ordem de classificação final da contagem de pontos. Essas classes e/ou aulas serão imediatamente disponibilizadas, oportunizando a atribuição ao próximo professor na lista de classificação.

Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Atribuição dará ciência ao profissional interessado em atribuir-se à vaga e registrará o procedimento em ata. Ficando ciente de que, caso o profissional nas funções descritas no caput deste artigo, detentor da vaga atribuída, se desligue da função no decorrer do ano letivo, ele assumirá automaticamente a classe e/ou aulas que lhe foram atribuídas. O profissional que atribuiu nesta vaga será, então, remanejado pela Secretaria Municipal de Educação para outra unidade onde houver vaga disponível.

Art. 18. Após a atribuição de classes, caso seja constatado que a turma atribuída possui número insuficiente de crianças/estudantes para seu funcionamento, essa turma será extinta. O profissional designado para essa turma será automaticamente alocado em outra turma livre existente ou direcionado pela Secretaria Municipal de Educação para uma unidade onde houver vaga disponível.

SUBSEÇÃO II

Da Atribuição de Classes e/ou Aulas e Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio-MT

Art. 19. Conferência da Autocontagem de Pontos: A conferência da autocontagem de pontos será realizada na Secretaria Municipal de Educação pela Comissão Municipal de Atribuição, conforme composição estabelecida nos incisos I ao V do § 1º do Art. 5º desta Instrução Normativa, observando-se o cronograma definido no Anexo III.

Art. 20. A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO será realizada em etapa única, centralizada na Secretaria Municipal de Educação. Todas as turmas regulares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio estarão disponíveis para escolha dos professores, conforme o cronograma estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 21. A atribuição de classes e/ou aulas e de jornada de trabalho dos profissionais efetivos nas etapas e modalidades da Educação Básica será realizada em conformidade com a formação e o cargo de ingresso, bem como com a ordem de classificação final na contagem de pontos, assegurada prioridade ao Professor e ao Assistente Educacional que residirem na zona rural e optarem por atribuição em unidade escolar localizada na zona rural.

Art. 22. A atribuição de classes e/ou aulas será realizada exclusivamente em turmas regulares da Rede Municipal de Ensino, considerando que o provimento no cargo efetivo implica a obrigatoriedade de lotação em turmas regulares, conforme a natureza e as atribuições previstas no edital do respectivo concurso público.

Art. 23. Fica vedado ao professor permanecer com a mesma turma por período superior a dois anos consecutivos. Assim, o docente poderá acompanhar ou ter atribuída a mesma turma, composta pelos mesmos estudantes, por no máximo dois anos seguidos.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos professores da Educação Infantil e aos docentes das disciplinas de Educação Física e Inglês.

SUBSEÇÃO VII

Da Contagem de Pontos nas Unidades Escolares

Art. 24. A contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2026 serão realizadas em etapas distintas, ambas de forma centralizada na Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A etapa de contagem de pontos ocorrerá sob responsabilidade da Comissão Municipal de Atribuição, que realizará a conferência dos formulários e validação dos dados apresentados pelos profissionais, conforme cronograma definido no Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 2º. A etapa de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será conduzida pela mesma Comissão, observando a ordem de classificação final, a formação/cargo de ingresso e o quadro de vagas disponibilizado para cada unidade escolar, conforme previsto nesta Instrução Normativa.

SUBSEÇÃO VIII

Da Atribuição de Classes e/ou Aulas e Jornada de Trabalho

Art. 25. A atribuição será realizada em etapa única, centralizada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 20 de janeiro de 2026, às 7:30 horas, tendo por local o Auditório do Paço Municipal. Para melhor organização do espaço e fluidez do processo, a Secretaria de Educação recomenda que os professores se organizem em grupos de, no máximo, 40 profissionais, seguindo a classificação final da contagem de pontos. Dessa forma, deverão se subdividir em vários grupos para evitar aglomerações excessivas.

Art. 26. A Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho obedecerá às etapas a seguir:

a) Fase I - Professores;

b) Fase II - Assistentes Educacionais (AEs);

Art. 27. DA FASE I - PROFESSORES:

a) DA FORMAÇÃO EXIGIDA: A atribuição seguirá a ordem de classificação final na contagem de pontos, devendo ser observada a formação do profissional, conforme os requisitos exigidos para o cargo e a habilitação de ingresso no concurso público, nos seguintes termos:

I - EDUCAÇÃO INFANTIL – Creches:

1. Licenciatura Plena em Pedagogia (pela habilitação do concurso).

II - EDUCAÇÃO INFANTIL – Pré-Escola e ENSINO FUNDAMENTAL do 1º ao 4º Ano:

1. Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação do concurso).

2. Licenciatura Plena em Educação Física (habilitação do concurso).

3. Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa (habilitação do concurso).

III - ENSINO FUNDAMENTAL 5º e 6º Anos:

1. Licenciatura Plena nas áreas específicas (habilitação do concurso).

2. Áreas afins, exclusivamente para complementação de carga horária.

IV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, para o cargo de Professor de Informática, mediante contagem de pontos.

b) DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS: A atribuição de classes e/ou aulas será realizada em etapa única, de forma centralizada na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às fases e critérios a seguir:

I – Primeira Etapa: Prioridade para Professor Residente na Zona Rural: Terá prioridade na atribuição o Professor efetivo que optar pela contagem de pontos e atribuição na Escola Municipal Eliza Kronhardt Tomé, desde que resida na zona rural, apresente prática pedagógica satisfatória e cumprimento das atividades docentes, devidamente identificado no Formulário de Contagem de Pontos. A atribuição seguirá a ordem de classificação final.

II – Segunda Etapa: Concluída a atribuição da prioridade, proceder-se-á à atribuição dos Professores efetivos que atuarão na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 6º Ano) e Laboratório de Informática, obedecendo à sequência de classificação final da contagem de pontos.

§ 1º A atribuição compreenderá, prioritariamente, os Professores efetivos que optarem pela atribuição na habilitação específica correspondente à área de formação e habilitação do concurso, conforme segue:

I – Licenciatura Plena na área específica;

II – Licenciatura Plena em área afim, exclusivamente para complementação de carga horária.

§ 2º A atribuição seguirá a seguinte ordem de procedimentos:

I – No primeiro momento, o Professor efetuará a lotação conforme a habilitação específica de seu concurso;

II – No segundo momento, o Professor que não tiver completado a carga horária fará a lotação em componentes curriculares de áreas afins à sua formação, desde que a atribuição dos Professores habilitados na área específica tenha sido concluída e não remanesçam componentes curriculares correspondentes à sua habilitação específica.

III – Persistindo carga horária disponível, no terceiro momento, os Professores que ainda não tenham completado sua jornada poderão fazê-lo em outras áreas específicas, sempre respeitando a ordem de classificação final da contagem de pontos.

Art. 28. Fase II - Assistentes Educacionais (AEs): A atribuição dos Assistentes Educacionais efetivos será realizada após a conclusão da fase destinada aos Professores, de forma centralizada na Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma estabelecido no Anexo III, obedecendo à ordem de classificação final e observando-se a jornada de trabalho e o quadro de vagas disponíveis para o cargo.

I – Primeira Etapa: Prioridade para Assistente Educacional (AE) Residente na Zona Rural: Terá prioridade na atribuição o Assistente Educacional (AE) efetivo que optar pela contagem de pontos e atribuição na extensão da Creche Municipal Ignez Bresolin Giongo, localizada na Comunidade Alto Juruena, desde que resida na zona rural, devidamente identificado no Formulário de Contagem de Pontos. A atribuição seguirá a ordem de classificação final.

II – Segunda Etapa: Concluída a atribuição de prioridade, proceder-se-á à atribuição dos Assistentes Educacionais AEs) efetivos que atuarão na Educação Infantil (Creche), observando a sequência de classificação final da contagem de pontos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os profissionais que não realizaram a contagem de pontos, que realizaram a contagem de pontos, porém não foram lotados, ou que não completaram a carga horária serão direcionados pela Secretaria de Educação, ao final do Processo de Atribuição de classes e/ou aulas, para lotação onde houver vaga disponível.

Art. 30. O Cozinheiro de Nutrição Escolar, caso tenha interesse, poderá pedir remoção para trabalhar em outra Unidade Escolar; os pedidos de remoção deverão ser realizados via protocolo web no site da Prefeitura (opção: Requerimento Diversos Educação), entre os dias 15 a 17 de dezembro de 2025 (Termo de Remoção - Anexo V) e os mesmos serão divulgados somente na atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho conforme cronograma em anexo III.

Art. 31. Não será permitido à unidade escolar, alterar as atribuições realizadas no processo, sendo-lhes permitida APENAS atribuições para completar o quadro, quando da ocorrência da turma/aula livre ou em substituição, a fim de iniciar o ano letivo.

Art. 32. Não será permitida ao Professor e ao Assistente Educacional (AE) a opção de abrir mão da atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho no momento em que forem convocados, devendo realizar a escolha imediatamente, conforme a ordem de classificação final.

Art. 33 – Dos Componentes Curriculares e Áreas Afins: para fins desta Instrução Normativa, entende-se por componente curricular a unidade de organização do currículo definida pela BNCC, vinculada a uma área do conhecimento.

§ 1º Os componentes curriculares do Ensino Fundamental são:

I – Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa;

II – Matemática: Matemática;

III – Ciências da Natureza: Ciências;

IV – Ciências Humanas: História e Geografia;

V – Ensino Religioso: Ensino Religioso.

§ 2º Para fins de lotação e complementação de carga horária, considera-se área afim aquela relacionada à formação inicial e à habilitação do Professor.

§ 3º A atribuição em áreas afins somente ocorrerá quando não houver mais componentes curriculares disponíveis na habilitação específica, respeitando a ordem de classificação final.

Art. 34. Definir que, para o critério de desempate, além do critério estabelecido no Inciso III do Artigo 9º da Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT: Maior assiduidade do Regime/Jornada de trabalho (em sala de aula), considerando faltas justificadas com Atestado Médico, referente ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, estabelece-se a seguinte escala para efeito de cômputo no Módulo de Contagem de Pontos:

a) 0 a 5 faltas = 3 pontos b) 6 a 10 faltas = 2,5 pontos c) 11 a 15 faltas = 2 pontos d) 16 a 20 faltas = 1,5 pontos e) Acima de 21 faltas = 1 ponto

Art. 35. Estabelecer que, para efeito de cômputo do critério de desempate previsto no Inciso I do Artigo 9º da Instrução Normativa: Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino, considerando apenas o período como concursado, a contabilização no Módulo de Contagem de Pontos será realizada da seguinte forma: quantidade convertida em meses.

Art. 36. Estabelecer que, para apresentação dos certificados que correspondem às 400 horas mencionadas no Item b. 4.2. Formação Continuada, será considerada a data de realização da formação e não a data de emissão do certificado.

Art. 37. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão Municipal de Atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho.

Art. 38. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE

Campos de Júlio-MT, 14 de novembro de 2025.

JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

PROFESSOR EFETIVO – ANO LETIVO 2026

ESCOLAS/CRECHES MUNICIPAIS DE CAMPOS DE JÚLIO/MT

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a) : Data Nasc.: / / RG: Exp: UF: Data Exp.: / / CPF: Licenciatura Plena em: Cargo de Posse do Concurso: Portaria nº de / / Outra Licenciatura: Possui? ( ) SIM ( ) NÃO Qual?

2. DADOS SOCIAIS

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

Concurso/cargo: Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal

3. DADOS P/ CLASSIFICAÇÃO

a) Opção de atribuição/Tipo habilitação:

( ) Pela habilitação do concurso.

b) Opção de atribuição:

( ) Sala Regular

( ) Laboratório de Informática

c) Opção de atribuir na Educação no Campo: Reside no Campo?

( ) SIM ( ) NÃO

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS

4.1. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - Considerar a maior titulação na área específica da Educação.

INDICADOR

a)

Pós-graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

4.2. FORMAÇÃO CONTINUADA

INDICADOR

a)

Participação em cursos de formação continuada, palestras e ações educativas na área da educação, presenciais ofertados pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025, COM PARTICIPAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 70% DA CARGA HORÁRIA.

1. Formação Continuada 2025 – Jornada Pedagógica 2025 (27, 28 e 29/01)

2. Formação Continuada 2025 - Programas e Projetos Desenvolvidos Pela SME e Programa A União Faz A Vida – PUFV (30/01)

3. Mês de Conscientização do Autismo: Palestra Sobre Acolhimento, Respeito e Compreensão: Como Incluir de Forma Assertiva e Equitativa (29/04)

4. Mês de Conscientização do Autismo: Passeata de Mobilização Sobre o Mês de Conscientização do Autismo (30/04)

5. Campanha Agosto Lilás - Palestra Sobre Conscientização e a Prevenção Da Violência Contra A Mulher; Habilitação Inicial Do Programa A União Faz A Vida - PUFV (07/08)

6. Audiência Pública de Apresentação do Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação (2023-2024) e Atualização dos Dados Referentes ao Período de 2019/2022 (24/09)

Creches:

Formação Alfabetiza MT: A Utilização do Material Mais Infância - Formadora: Juliana Assunção da Silva (12/05)

Programa Alfabetiza MT - IV Seminário Municipal: Valorizando Boas Práticas Na Educação Infantil Por Meio Do Material Mais Infância (17/09)

Pré-escola, 1º ao 6º Ano:

Formação Pedagógica e Implantação do Material OPET – 1º e 2º Semestre (27 e 28/03; 21 e 22/08)

Educação Inclusiva em Foco (6 certificados) (24/04; 29/05; 10/06; 27/08; 30/09; 05/11)

Obs.: O mesmo certificado não poderá ser contado duas vezes, nos itens a e b deste Formulário de Pontuação.

1,0 ponto p/ cada participação.

Até o limite de 8,0 pontos

b)

Certificado de participação em Cursos de formação continuada, como participante, realizados na área específica da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, referentes ao período de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2025, totalizando 400 horas, apresentando os originais para conferência;

1,0 ponto p/ cada 40h.

Até o limite de 10,0 pontos

c)

Desenvolvimento de Projeto do Programa “A União Faz a Vida”, mediante comprovação no ano letivo de 2025 (providenciado pela SME).

1,0 (um) ponto.

(limite: 01 projeto)

d)

Participação na Formação Continuada: Sala do Educador da Unidade Escolar realizada no ano de 2025. (Documento providenciado pela SME).

75% a 100%: 5,0 pontos

50% a 74%: 3,0 pontos

10% a 49%: 1,0 ponto

e)

Comprovação mediante certificado emitido e registrado pela Secretaria Municipal de Educação, como ministrante da “Sala do Educador”, realizada no ano de 2025. (Documento providenciado pela SME).

1,0 (um) ponto para cada apresentação.

(limite: 01 ponto)

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

6. EM CASO DE EMPATE

a)

Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, considerando apenas o período como concursado.

b)

Maior titulação (item 4.1)

c)

Maior assiduidade na jornada de trabalho, considerando as faltas justificadas com Atestado Médico no período de 01 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 (providenciado pela SME).

d)

Maior Idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do (a) Professor (a)

Responsável p/Atribuição

/ / Data

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

ASSISTENTE EDUCACIONAL (AE) EFETIVO – ANO LETIVO 2026

ESCOLAS/CRECHES MUNICIPAIS DE CAMPOS DE JÚLIO/MT

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a) : Data Nasc.: / / RG: Exp: UF: Data Exp.: / / CPF: Cargo de Posse do Concurso: Portaria nº de / /

2. DADOS P/ CLASSIFICAÇÃO

a) Opção de atribuir na Educação no Campo: Reside no Campo?

( ) SIM ( ) NÃO

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS

3.1. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – Considerar a maior titulação

INDICADOR

a)

Pós-graduação

Doutorado na área de atuação

80,0 pontos

Mestrado na área de atuação

60,0 pontos

Especialização de no mínimo 360 horas relacionada ao campo de atuação

40,0 pontos

Graduação

Habilitação em nível de ensino superior em qualquer área

20,0 pontos

Ensino Médio Completo

15,0 pontos

3.2. FORMAÇÃO CONTINUADA

INDICADOR

a)

Participação em cursos de formação continuada, palestras ou ações educativas na área da educação, presenciais e à distância ofertados pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025.

1. Formação Continuada 2025 – Jornada Pedagógica 2025 (27, 28 e 29/01)

2. Formação Continuada 2025 - Programas E Projetos Desenvolvidos Pela Sme E Programa A União Faz A Vida – PUFV (30/01)

3. Mês de Conscientização do Autismo: Palestra Sobre Acolhimento, Respeito e Compreensão: Como Incluir de Forma Assertiva e Equitativa (29/04)

4. Mês de Conscientização do Autismo: Passeata de Mobilização Sobre o Mês de Conscientização do Autismo (30/04)

5. Campanha Agosto Lilás - Palestra Sobre Conscientização e a Prevenção Da Violência Contra A Mulher; Habilitação Inicial Do Programa A União Faz A Vida - PUFV (07/08)

6. Audiência Pública de Apresentação do Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação (2023-2024) e Atualização dos Dados Referentes ao Período de 2019/2022 (24/09)

Obs.: O mesmo certificado não poderá ser contado duas vezes, nos itens a e b deste Formulário de Pontuação.

1,0 ponto p/ cada participação.

Até o limite de 6,0 pontos

b)

Certificado de participação em cursos de formação continuada, como participante, realizados na área da Educação, que contemplem temas relacionados ao desenvolvimento infantil, práticas de cuidado e auxílio pedagógico, bem como conhecimentos sobre rotina escolar, organização do trabalho educativo e políticas educacionais, referentes ao período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2025, totalizando 120 horas, apresentando os originais para conferência.

1,0 ponto p/ cada 40h.

Até o limite de 3,0 pontos

c)

Participação na Formação Continuada: Sala do Educador da Unidade Escolar realizada no ano de 2025. (Documento providenciado pela SME).

75% a 100%: 5,0 pontos

50% a 74%: 3,0 pontos

10% a 49%: 1,0 ponto

d)

Participação em reuniões internas da unidade escolar, excetuando-se os encontros da Sala do Educador, conforme registro e levantamento encaminhado pela equipe gestora.

75% a 100%: 5,0 pontos

50% a 74%: 3,0 pontos

15% a 49%: 1,0 ponto

0% a 14% (ou não participou): 0 ponto

4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

5. EM CASO DE EMPATE

a)

Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, considerando apenas o período como concursado.

b)

Maior titulação (item 3.1)

c)

Maior assiduidade na jornada de trabalho, considerando as faltas justificadas com Atestado Médico no período de 01 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 (providenciado pela SME).

d)

Maior Idade

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do (a) Professor (a)

Responsável p/Atribuição

/ /

Data

ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT

CRONOGRAMA

Etapa

Atividade

Período

Local

Responsáveis

Etapa I – Contagem de Pontos

AUTOCONTAGEM: Preenchimento e envio do Formulário de Contagem de Pontos pelos profissionais efetivos

03 a 08 de dezembro de 2025

Módulo de Contagem de Pontos

Profissionais efetivos

Conferência e validação dos formulários pela Comissão Municipal de Atribuição

09 a 11 de dezembro de 2025

Secretaria Municipal de Educação

Comissão Municipal de Atribuição

Etapa II – Divulgação

Publicação do resultado final da Contagem de Pontos

Até 16 de dezembro de 2025

Diário Municipal e site da Prefeitura no Portal da Transparência / Mural das unidades escolares

Comissão Municipal de Atribuição

Etapa III – Atribuição de Classes e/ou Aulas e Jornada de Trabalho

Realização da atribuição para Professores (Fase I)

20 de janeiro de 2026

Secretaria Municipal de Educação

Comissão Municipal de Atribuição

Realização da atribuição para Assistentes Educacionais – AEs (Fase II)

21 de janeiro de 2026

Secretaria Municipal de Educação

Comissão Municipal de Atribuição

ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para: Comissão Municipal de Atribuição – Ano letivo de 2026

Unidade Escolar: __________________________________________________________________

Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT – Secretaria Municipal de Educação.

Nome Completo:

Cargo efetivo:

Portaria nº:

Identificação do Item questionado (artigo, parágrafo, inciso, alínea)

Justificativa do profissional: Razões do Recurso

Data: / /2025.

Assinatura

ANEXO V

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT

TERMO DE REMOÇÃO

Eu, _________________________________________________________________, ocupante do cargo de Cozinheiro de Nutrição Escolar, Portaria nº. ______, de ____/___________/________, que em 2025 estive lotado (a) na Unidade Escolar: ____________________________________________________________________, venho por meio deste formalizar meu pedido de REMOÇÃO, para a Unidade Escolar pretendida: __________________________________________________________, por motivo de: ________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do (a) Cozinheiro (a)

de Nutrição Escolar

Campos de Júlio/MT, ____/___________/2025.